O Prefeito Municipal de Candeias - MG, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.496 de 03 de dezembro de 2.007,
D E C R E T A:
Art 1º - Serão considerados Feriados Municipais, as seguintes datas do ano de 2.014 :
18/04/2.014 - Sexta-Feira da Paixão
19/06/2.014 - Corpus Christi
15/08/2.014 - Dia da Padroeira Nossa Senhora das Candeias
17/12/2.014 - Dia do Senhor Bom Jesus e Dia da Cidade
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 07 de janeiro de 2.014.
HAIRTON DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL