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DECRETO Nº 1731, 07 DE JANEIRO DE 2014
Em vigor
 O Prefeito Municipal de Candeias - MG, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.496 de 03 de dezembro de 2.007,

D E C R E T A:

 Art 1º - Serão considerados Feriados Municipais, as seguintes datas do ano de 2.014 :

 18/04/2.014 - Sexta-Feira da Paixão
 19/06/2.014 - Corpus Christi
 15/08/2.014 - Dia da Padroeira Nossa Senhora das Candeias
 17/12/2.014 - Dia do Senhor Bom Jesus e Dia da Cidade

 Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Candeias, 07 de janeiro de 2.014.
 
HAIRTON DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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