O Prefeito Municipal de Candeias - MG, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 1.709/2.013,
D E C R E T A:
Art 1º - Ficam abertos créditos adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:
02 PODER EXECUTIVO
02.06 SEC. M. SAÚDE E DESENVOLV. SOCIAL
02.06.01 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
10 Saúde
10.301. Atenção Básica
10.301.0010 AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA
10.301.0010.1042 CONST. MANUT. E REFORMA DE PRÉDIOS DA SAÚDE
4.4.90.51.00 142 Obras e Instalações 1.086.373,29
1.23.00 Transf. Convênios Vinculados à Saúde 1.086.373,29
TOTAL: R$ 1.086.373,29
Art 2º - Para atender ao disposto no art. Acima, utilizar-se como o recurso abaixo descrito, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Municipal nº 4.320/64, por excesso de arrecadação:
R$ 1.086.373,29
Art 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 23 de Janeiro de 2.014.
HAIRTON DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL