O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no Artigo 74, Inciso VI, combinado com o Artigo 102, Inciso I, Alínea “h”, ambos da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o Art. 23 da Lei Complementar nº 30 de 06 de junho de 2005.
DECRETA
Art 1ºFicam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Previdência Social de Candeias os seguintes membros:
Representantes do Executivo:
Titular: Delfina Resende Furtado
Suplente: Isabel Cristina Fernandes de Almeida
Titular: Maria Aparecida Almeida
Suplente: Márcia Lamounier Vieira
Representantes do Legislativo:
Titular: Rodrigo Moraes Lamounier
Suplente: Gilmar das Chagas Sousa
Representantes dos Servidores Ativos:
Titular: Cláudia Adriana Felício Ferreira
Suplente: Marlene Matias Barbosa Santos
Titular: Natália Moisés da Silva
Suplente:Cristiane Carla da Silva
Representantes dos Servidores Inativos:
Titular: Haideê da Silva
Suplente: Lázara Salviano
Art 2ºEste Decreto entra em vigor a partir da presente data.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.509, de 29 de dezembro de 2011.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 11 de Março de 2.014.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL