O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 74, Inciso VI , combinado c/ o art. 102, Inciso I, alínea “h”, ambos da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Municipal de nº 1.243 de 26 de fevereiro de 2.002:
DECRETA:
Art 1ºFicam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Meio Ambiente os seguintes membros:
Representante do Poder Executivo:
Presidente: Rynaldo Botelho de Araújo, Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Vice-Presidente: Carlos Frederiko Saldanha – Chefe de Setor de Apoio Administrativo
Representantes do Poder Legislativo:
Titular: Delmo Fernandes de Faria
Suplente: José Donizete da Trindade
Representante do Poder Judiciário:
Titular: Bernardo Assis Cambraia Diniz
Suplente: Tereza Cristina Coelho Pinheiro Lima
Representante da Sociedade Civil:
Titular: Irani Cândida Sena (Sindican
Suplente: Sylmara Carla da Silva (Sindican)
Titular: Delton Lúcio Sena Rodrigues (Aciscan)
Suplente: Denílson Rossini Freire (Aciscan)
Titular: José Eustáquio Bernardino de Sena (Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias)
Suplente: José Alencar Ferreira (Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias)
Titular: Maria Aparecida Almeida (Paróquia Nossa Senhora das Candeias)
Art 2ºEste Decreto entra em vigor a partir da presente data.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 16 de Junho de 2014.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL