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LEI ORDINARIA Nº 552, 03 DE JUNHO DE 1985
Em vigor
O povo do município de Candeias do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei.

Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, os terrenos necessários à construção do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município.

Art 2º - Os terrenos de que trata o artigo anterior, destina-se a implantação do Sistema de Abastecimento de Água e tem as seguintes divisas e confrontações:

A- Área de terreno da Captação - Gleba 02 (dois)
Terreno compreendido dentro de uma área de 214,00 m² (duzentos e quatorze metros quadrados), de propriedade presumida do Sr. Silvio Lopes Silva, com a seguinte descrição topográfica: 

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS
Partindo-se do RN-A, estabelecido no marco de concreto (padrão COPASA MG) cravado dentro da área da Prefeitura Municipal, próximo ao portão de entrada, com o rumo de 42º57' NW (quarenta e dois graus e cinquenta e sete minutos Noroeste) e á distância de 11,78 m (onze metros e setenta e oito centímetros) tem-se o marco "A" no canto esquerdo da caixa do pré-filtro, no sentido de quem esta sobre o marco, de frente para a caixa do pré-filtro e com o rumo de 20°32’ NW (vinte graus e trinta e dois minutos Noroeste) e a distância de 15,65 m (quinze metros e sessenta e cinco centímetros) tem-se o marco "B" no canto direito, ficando assim este marco amarrado a estes dois pontos.
Do RN-A com o rumo de 78º06' SE (setenta e oito graus e seis minutos Sudeste) e a distância de 8,60 m (oito metros e sessenta centímetros) tem-se o marco "C" no canto da cerca da divisa dos terrenos da prefeitura Municipal com os terrenos do Sr. Silvio Lopes da Silva, onde começa a demarcação da área.
Do marco “C” com o rumo 19º47’ SW (dezenove graus e quarenta e sete minutos Sudoeste) e à distância de 6,36 m (seis metros e trinta e seis centímetros) tem-se o marco “N”, donde, com o mesmo rumo e à distância de 5,26 m (cinco metros e vinte e seis centímetros) tem-se o “V31 (vértice trinta e um)”, donde com o mesmo rumo e à distância de 4,70 m (quatro metros e setenta centímetros) tem-se o marco “O”.
Do marco “O” com o rumo de 81º38’ NW (oitenta e um graus e trinta e oito minutos Noroeste) e à distância de 0,90 m (noventa centímetros) tem-se o marco “P”, donde com o mesmo rumo e à distância de 10,87 m (dez metros e oitenta e sete centímetros) tem-se o marco “Q”.
Do marco “Q” com o rumo de 8º22’ NE (oito graus e vinte e dois minutos Nordeste) e à distância de 16,00 m (dezesseis metros) tem-se o marco “D” sob a cerca de divisa dos terrenos da Prefeitura Municipal com os terrenos do Sr. Sílvio Lopes da Silva.
Do marco “D” seguindo o alinhamento da cerca com o rumo de 81º38’ SE (oitenta e um graus e trinta e oito minutos sudeste) e à distância de 15,00 (quinze metros) tem-se o marco “C” já conhecido, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos “C”, “N”, V31 (vértice trinta e um), “O”, “P”, “Q”, “D” e “C” que faz divisa pelo lado “C” com os terrenos da Prefeitura Municipal e pelos demais lados com os terrenos do próprio proprietário sendo que os marcos “D” e “C” são comuns à gleba anterior e os marcos “N”, “V31 (vértice trinta e um)”, “O” e “P” são comuns a estrada de acesso a captação.
 
B) - Área de terreno da ETA - Gleba 02 (dois)
Terreno compreendido dentro de uma área de 1.786,00m2 (um mil setecentos e oitenta e seis metros quadrados), de propriedade presumida de Sílvio Ribeiro Martins, com a seguinte descrição topográfica:

MATERIALIZAÇAO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS
Partindo-se do RN-1, estabelecido no marco de concreto (padrão COPASA MG) cravado dentro dos terrenos do Sr. Sílvio Ribeiro Martins próximo à cerca de divisa dos terrenos do próprio proprietário com os terrenos da Prefeitura Municipal, com o rumo de 48°57' SE (quarenta e oito graus e cinquenta e sete minutos Sudeste) e a distância de 46,14 m (quarenta e seis metros e quatorze centímetros) tem-se o RN-2, estabelecido no marco de concreto (padrão COPASA MG) cravado dentro dos terrenos do próprio proprietário, próximo a cerca de divisa dos terrenos do próprio proprietário com os terrenos da Prefeitura Municipal e com o rumo de 12°35' SW (doze graus e trinta e cinco minutos Sudoeste) e a distancia de 28,90 m (vinte e oito metros c noventa centímetros) tem-se o marco "N3" no canto direito do filtro, próximo ao decantador, ficando assim este marco amarrado a estes dois pontos.
Do RN-1 com o rumo de 51°29’ NW (cinquenta e um graus e vinte e nove minutos Noroeste) e á distancia de 9,83 m (nove metros e oitenta e três centímetros) tem-se o marco "Q1” no canto da cerca de divisa dos terrenos do próprio proprietário com os terrenos da Prefeitura Municipal, onde começa a demarcação da área.
Do marco ”Q1” com o rumo de 40º25' NE (quarenta graus e vinte e cinco minutos Nordeste) e a distancia de 32,00 m (trinta e dois metros) tem-se o marco “Z1”.
Do marco "Z1" com o rumo de 48º14’ SE (quarenta e oito graus e quatorze minutos Sudeste) e a distância de 46,59 m (quarenta e seis metros e cinquenta e nove centímetros) tem-se o marco "N1”, donde com o mesmo rumo e a distância de 6,02 m (seis metros e dois centímetros) tem-se o ”V13 (vértice treze)", donde com o mesmo rumo e a distância de 3,39 m (três metros e trinta e nove centímetros) tem-se o marco "O1”.
Do marco "O1" com o rumo de 41°05' SW (quarenta e um graus e cinco minutos Sudoeste) e a distância de 3,61 m (três metros e sessenta e um centímetros) tem-se o marco "P1", donde, com o mesmo rumo e a distancia 28,39 m (vinte e oito metros e trinta e nove centímetros) tem-se o marco "R1", no canto da cerca de divisa dos terrenos do próprio proprietário com os terrenos da Prefeitura Municipal.  
Do marco "R1" seguindo o alinhamento da cerca com o rumo de 48º13' NW (quarenta e oito graus e treze minutos Noroeste) e a distância de 55,63 m (cinquenta e cinco metros e sessenta e três centímetros) tem-se o marco “Q1", já conhecido, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos “Q1”, “Z1”, “N1”, “V13 (vértice treze)'', "O1,", "P1", "R1" e "Q1" que faz divisa pelo lado “R1” “Q1” com os terrenos da Prefeitura Municipal e pelos de mais lados com os terrenos do próprio proprietário, sendo que os marcos "R1" e “Q1“ são comuns a gleba anterior e os marcos N1 , V13 (vértice treze)", ”O1” e "P1" são comuns a faixa de domínio da adutora de água bruta, gleba 03 (três).
 
C) - Terreno compreendido dentro de uma área de 13,00 m² (treze metros quadrados), necessário à implantação da ETA - Gleba 03, com as seguintes confrontações e descrição topográfica:
 
MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS
Partindo-se do RN-1, estabelecido no marco de concreto (padrão COPASA MG) cravado dentro dos terrenos do Sr. Sílvio Ribeiro Martins próximo a cerca de divisa dos terrenos da Prefeitura Municipal com os terrenos do próprio proprietário, com o rumo de 48°57' SE (quarenta e oito graus e cinqüenta e sete minutos Sudeste) e a distancia de 46,14 m (quarenta e seis metros e quatorze centímetros) tem-se o RN-2, estabelecida no marco de concreto (padrão COPASA MG) cravado dentro dos terrenos do próprio proprietário próximo à cerca de divisa dos terrenos do próprio proprietário com os terrenos da Prefeitura Municipal e com o rumo de 12º35' SW (doze graus e trinta e cinco minutos Sudoeste) e a distância de 28,90 m (vinte e oito metros e noventa centímetros) tem-se o marco “N1" no canto direito do filtro próximo ao decantador, ficando assim este marco amarrado a estes dois pontos.
Do RN-1 com o rumo de 57º58’ SW (cinquenta e sete graus e cinquenta e oito minutos Sudoeste) e a distância de 32,59 m (trinta e dois metros e cinquenta e nove centímetros) tem-se o marco "Y1" no canto do portão, na divisa dos terrenos do próprio proprietário com os terrenos da Prefeitura Municipal, onde começa a demarcação da área.
Do marco "Y1" seguindo-se pelo portão com o rumo do 49º29’ SE (quarenta e nove graus e vinte e nove minutos Sudeste) e a distância de 6,48 m (seis metros e quarenta e oito centímetros) tem-se o marco "W1" no canto do portão.
Do marco "W1" seguindo o alinhamento da cerca com o rumo de 39º30’ SW (trinta e nove graus o trinta minutos Sudoeste) e à distancia de 2,00 m (dois metros) tem-se o marco "X1".
Do marco "X¹" com o rumo de 49º29' NW (quarenta e nove graus e vinte e nove minutos Noroeste) e à distância de 6,51 m (seis metros e cinquenta e um centímetros) tem-se o marco "A2".
Do marco "A2" com o rumo de 40°25' NE (quarenta graus e vinte e cinco minutos Nordeste) e à distancia de 2,00 m (dois metros) tem-se o marco "Y1", já conhecido, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos "Y1", "W1", "X1", "A2" e "Y1", que faz divisa pelos lados "Y1” “W1” e “W1” “X1”  com os terrenos da Prefeitura Municipal e pelos demais lados com os terrenos do próprio proprietário, sendo que os marcos "Y1", "W1" e "X1" são comuns a gleba 01 (hum) e os marcos "A2" e "Y1” são comuns a faixa de domínio da estrada de acesso a ETA. Tudo conforme planta e memórias topográficas conhecidas partes contratantes.

Art 3º– Fica o Executivo Municipal autorizado também a conceder servidões administrativas, em terrenos de terceiros, nos termos das exigências técnicas da COPASA MG, podendo firmar os necessários documentos.

Art 4º - As faixas de terrenos de que trata o artigo anterior destinam-se a implantação do Sistema de Abastecimento de Água e tem as seguintes divisas e confrontações:

Faixa de Servidão da Adutora de Água Bruta - Gleba 01 (um)
Faixa de terreno compreendida dentro de uma área de 1.898,00 m² (um mil, oitocentos e noventa e oito metros quadrados), de propriedade presumida de Silvio Lopes da Silva, com a seguinte descrição topográfica:

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS
Partindo-se do RNA, estabelecido no marco de concreto (padrão COPASA MG), cravado dentro da área da Prefeitura Municipal, próximo ao portão de entrada, com o rumo de 42°57‘ NW (quarenta e dois graus e cinquenta e sete minutos Noroeste) e a distância de 11,78 m (onze metros e setenta e oito centímetros) tem-se o marco "A" no canto esquerdo da caixa do pré-filtro, no sentido de quem esta sobre o marco de frente para a caixa do pré-filtro e com o rumo de 20°32' NW (vinte graus e trinta e dois minutos Noroeste) e a distância de 15,65 m (quinze metros e sessenta e cinco centímetros) tem-se o marco "B" no canto direito, ficando assim este marco amarrado a estes dois pontos.
Do RNA com o rumo de 84°00’ NW (oitenta e quatro graus Noroeste) e a distância de 12,80 m (doze metros e oitenta centímetros) tem-se o "V1 (vértice um)" sob a cerca de divisa dos terrenos da Prefeitura Municipal com os terrenos do Sr. Silvio Lopes da Silva, onde começa a demarcação da área.
Do "V1 (vértice um)" seguindo o alinhamento da cerca para a esquerda com o rumo de 81º38' SE (oitenta e um graus e trinta e oito minutos Sudeste) e a distância de 5,33 m (cinco metros e trinta e três centímetros) tem-se o marco "E" e para a direita com o rumo de 81°38’ NW (oitenta e um graus e trinta e oito minutos Noroeste) e à distancia de 5,33 m (cinco metros e trinta e três centímetros) tem-se o marco "F".
Do "V1 (vértice um)" com o rumo de 28°46' SW (vinte e oito graus o quarenta e seis minutos Sudoeste) e a distancia de 55,70 m (cinquenta o cinco metros e setenta centímetros) tem-se o "V2 (vértice dois)", donde sob a bissetriz a esquerda e a direita com a distância de 5,07 m (cinco metros e sete centímetros) tem-se respectivamente os marcos "R" e "S".
Do "V2 (vértice dois)" com o rumo de 48°26' SW (quarenta e oito graus e vinte e seis minutos Sudoeste) e a distância de 33,46 m (trinta e três metros e quarenta e seis centímetros) tem-se o "V3 (vértice três)", donde sob a bissetriz a esquerda e a direita com a distancia de 5,06 m (cinco metros e seis centímetros) tem-se respectivamente os marcos "T" e "U".
Do "V3 (vértice três)" com o rumo de 66°41' SW (sessenta e seis graus e quarenta e um minutos Sudoeste) e a distancia de 86,63 m (oitenta e seis metros e sessenta e três centímetros) tem-se o "V4 (vértice quatro)", donde sob a bissetriz a esquerda e a direita com a distância de 5,03m (cinco metros e três centímetros) tem-se respectivamente os marcos "V" e "X".
Do "V4 (vértice quatro)" com o rumo de 79°28' SW (setenta e nove graus e vinte e oito minutos Sudoeste) e a distância de 14,00 m (quatorze metros) tem-se o "V5 (vértice cinco)", no eixo do Córrego Sem Nome na divisa dos terrenos do Sr. José Barbosa com os terrenos do próprio proprietário, donde, seguindo-se pelo eixo do Córrego Sem Nome a montante com a distancia de aproximadamente 6,00 m (seis metros) tem-se o marco “W” e a jusante com a distância de aproximadamente 6,00 m (seis metros) tem-se o marco “Y”, fechando-se  assim a área delimitada pelos marcos “V1 (vértice um)” , “E”, “R”, “T”, “V”, “W”, “V5 (vértice cinco), “Y”, “X”, “U”, “S”, “F” e “V1 (vértice um), que faz divisa pelo lado “T” “V1 (vértice um) “F” com os terrenos da Prefeitura Municipal e pelo lado “W” “V5 (vértice cinco) “Y” com os terrenos do Sr. José Barbosa e pelos demais lados com os terrenos do próprio proprietário, sendo que os marcos “F”, “V1 (vértice um) e “E” são comuns a área de captação, gleba (hum) e os marcos “W”, “V5 (vértice cinco) e “Y” são comuns a gleba seguinte.
OBS: O V5 (vértice cinco) será considerado como ponto de partida para a descrição da gleba seguinte.
 
B) - Faixa de Servidão da Estrada de Acesso à área da Captação 
Faixa de terreno compreendida dentro de uma área de 2.001,00 m² (dois mil e um metros quadrados) de propriedade presumida de Silvio Lopes da Silva, com a seguinte descrição topográfica:
 
MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS
Partindo-se do RN-A, estabelecido no marco de concreto (padrão COPASA MG) cravado dentro dos terrenos da Prefeitura Municipal próximo ao portão de e Irada, com o rumo de 42º57' NW (quarenta e dois graus e cinquenta e sete minutos Noroeste) e a distancia de 11,78 m (onze metros e setenta e oito centímetros) tem-se o marco "A” no canto esquerdo da caixa do pré-filtro, no sentido de quem esta sobre o marco de frente para a caixa do pré-filtro, e com o rumo de 20º32' NW (vinte graus e trinta e dois minutos Noroeste) e a distancia de 15,65 m (quinze metros e sessenta e cinco centímetros) tem-se o marco "B" no canto direito, ficando assim este marco amarrado a estes dois pontos.
Do RN-A com o rumo de 19°26’ SE (dezenove graus e vinte e seis minutos Sudeste) e a distância de 13,47 m (treze metros e quarenta e sete centímetros) tem-se o "V31 (vértice trinta e um)”, onde começa a demarcação da área.
Do ”V31 (vértice trinta e um)" seguindo para a esquerda com o rumo de 19°47' NE (dezenove graus e quarenta e sete minutos Nordeste) e à distância de 5,26 m (cinco metros e vinte e seis centímetros) tem-se o marco “N” e para a direita com o rumo 19º47’ SW (dezenove graus e quarenta e sete minutos Sudoeste) e à distância de 4,70 (quatro metros e setenta centímetros) tem-se o marco “O”, donde, com o rumo de 81º38’ NW (oitenta e um graus e trinta e oito minutos Noroeste) e á distância de 0.90 m (noventa centímetros) tem-se o marco “P”.
Do "V31 (vértice trinta e um)” com o rumo de 52º00’ SE (cinquenta e dois graus Sudeste) e â distância dc 6,00 m (seis metros) tem-se o “V42 (vértice quarenta e dois)", donde, sob a bissetriz à esquerda e a direita com a distância de 5,07 m (cinco metros e sete centímetros) tem-se respectivamente os marcos "V4” e “X4”.
Do "V42 (vértice quarenta e dois)" com o rumo de 33º00’ SE (trinta e três graus Sudeste) e a distância de 40,00 m (quarenta metros) tem-se o V43 (vértice quarenta e três), donde, sob a bissetriz a esquerda e a direita com a distância de 5,01 m (cinco metros e um centímetro) tem-se respectivamente os marcos "W4” e “Y4”.
Do “V43 (vértice quarenta e três)" com o rumo de 27°00’ SE (vinte e sete graus Sudeste) e a distância de 24,00 m (vinte e quatro metros) tem-se o V44 (vértice quarenta e quatro), donde, sob a bissetriz â esquerda e a direita com a distância de 5,10 m (cinco metros e dez centímetros) tem-se respectivamente os marcos "Z4” e "A5".
Do "V44 (vértice quarenta e quatro) com o rumo de 50º00' SE (cinquenta graus Sudeste) e a distância de 17,00 m (dezessete metros) tem-se o "V45 (vértice quarenta e cinco)", donde, sob a bissetriz a esquerda e a direita com a distância de 5,13 m (cinco metros e treze centímetros) tem-se respectivamente os marcos "B5" e "C5".
Do "V45 (vértice quarenta e cinco)" com o rumo de 76°00' SE (setenta e seis graus Sudeste) e a distância de 23,50 m (vinte e três metros e cinquenta centímetros) tem-se o (vértice quarenta e seis), donde, sob a bissetriz a esquerda e a direita com a distancia de 5,74 m (cinco metros e setenta e quatro centímetros) tem-se respectivamente os marcos “D5" e "E5".
Do "V46 (vértice quarenta e seis)" com o rumo de 17°00' SE (dezessete graus Sudeste) e a distância de 36,00 m (trinta e seis metros) tem-se o "V47, (vértice quarenta e sete)", donde, sob a bissetriz a esquerda e a direita com a distância de 5,09 m (cinco metros e nove centímetros) tem-se respectivamente os marcos “F5” e "G5”.
Do "V47 (vértice quarenta e sete)" com o rumo de 4°30‘ SW (quatro graus e trinta minutos Sudoeste) e a distância de 51;50 m (cinquenta e um metros e cinquenta centímetros) tem-se o "V48 (vértice quarenta e oito) no alinhamento da estrada vicinal, do lado direito, no sentido de quem vai para o centro, donde, seguindo o alinhamento da estrada para a esquerda, no sentido de quem vai para a fazenda com a distância de aproximadamente 13,00 m (treze metros) tem-se o marco "H5" e para a direita, no sentido de quem vai para o centro, com a distancia de aproximadamente 19,00 m (dezenove metros) tem-se o marco “I5”, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos ”V31 (vértice trinta e um)", “N”, “V4”, “W4”, “Z4”, “B5”, “D5”, “F5”, “H5”, “V48 (vértice quarenta e oito)”, “I5”, “G5”, “E5”, “C5”, “A5”, “Y4”, “X4”, “P”, “O” e “V 31 (vértice trinta e um), que faz divisa por todos os lados com terrenos do próprio proprietário, sendo que os marcos “P”, “O”, “V 31 (vértice trinta e um)” e “N” são comuns a área da captação, gleba 02 (dois) e os marcos “H5”, “V 48 (vértice quarenta e oito)” e “I5” são comuns ao alinhamento da estrada vicinal.
 
C) – Faixa de servidão da Adutora de Água Bruta – Gleba 02 (dois)
Faixa de terreno compreendida dentro de uma área de 3.050,00 m² (três mil e cinqüenta metros quadrados), de propriedade presumida de José Barbosa, com a seguinte descrição topográfica:
 
MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS:
Partindo-se do “V5 (vértice cinco)”, já conhecido, estabelecido no eixo do Córrego Sem Nome na divisa dos terrenos do Sr. José Barbosa, seguindo-se pelo eixo do Córrego Sem Nome a montante, com a distância de aproximadamente 6,00 m (seis metros) tem-se o marco “W” e a jusante com a distância de aproximadamente 6,00 (seis metros) tem-se o marco “Y”.
Do “V5 (vértice cinco)” com o rumo de 79º28’ SW (setenta e nove graus e vinte e oito minutos sudoeste) e à distância de 7,93 (sete metros e noventa e três centímetros) tem-se o “V6 (vértice seis)”, donde sob a bissetriz a esquerda e a direita com a distância de 5,00 m (cinco metros) tem-se respectivamente os marcos “Z” e “A1”.
Do “V6 (vértice seis)” com o rumo de 77º15’ SW (setenta e sete graus e quinze minutos sudoeste) e à distância de 87,52 m (oitenta e sete metros e cinqüenta e dois centímetros) tem-se o “V7 (vértice sete)”, donde sob a bissetriz a esquerda e a direita com a distância de 5,10 m (cinco metros e dez centímetros) tem-se respectivamente os marcos “B1” e “C1”.
Do “V7 (vértice sete)” com o rumo de 54º48’ SW (cinqüenta e quatro graus e quarenta e oito minutos sudoeste) e à distância de 80,53 m (oitenta metros e cinqüenta e três centímetros) tem-se o “V8 (vértice oito)”, donde, sob a bissetriz a esquerda e a direita com a distância de 5,01 (cinco metros e um centímetro) tem-se respectivamente os marcos “D1” e “E1”.
Do “V8 (vértice oito)” com o rumo de 47º54’ SW (quarenta e sete graus e cinqüenta e quatro minutos sudoeste) e à distância de 123,04 m (cento e vinte e três metros e quatro centímetros) tem-se o “V9 (vértice nove)”, donde sob a bissetriz à esquerda e a direita com a distância de 5,03 m (cinco metros e três centímetros) tem-se respectivamente os marcos “F1” e “G1”.
Do “V9 (vértice nove)” com o rumo de 60º56’ SW (sessenta graus e cinqüenta e seis minutos sudoeste) e a distância de 6,00 m (seis metros) tem-se o “V10 (vértice dez)”  no eixo do Córrego Sem Nome na divisa dos terrenos do Sr. Silvio Ribeiro Martins com os terrenos do próprio proprietário, donde seguindo-se pelo eixo do Córrego sem Nome a montante com distância de aproximadamente 5,50 m (cinco metros e cinqüenta centímetros) tem-se o marco “H3” e a jusante com a distância de aproximadamente 5,50 (cinco metros e cinqüenta centímetros) tem-se o marco “I1”, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos “V5 (vértice cinco)”, “W”, “Z”, “B1”, “D1”, “F1”, “H5”, “V10 (vértice dez)”, “I”, “G5”, “E1”, “C1”, “A1”, “Y” e “V5 (vértice cinco)”, que faz divisa pelos lados “Y” “V5 (vértice cinco)” “W” com os terrenos do Sr. Sílvio Lopes da Silva e pelo lado “H1” “V10 (vértice dez)” “I1” com os terrenos do Sr. Sílvio Ribeiro Martins e pelos demais lados com terrenos do próprio proprietário, sendo que os marcos “H1” “V10 (vértice dez)” e “I1” são comuns a gleba seguinte.
OBS: O V10 (vértice dez) será considerado como ponto de partida para a descrição da gleba seguinte.
 
D) - Faixa de servidão da Adutora de Água Bruta – Gleba 03 (três)
Faixa de terreno compreendida dentro de uma área de 2.507,00m (dois mil, quinhentos e sete metros quadrados) de propriedade presumida de Silvio Ribeiro Martins, com a seguinte descrição topográfica:
 
MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS
Partindo-se do "V10 (vértice dez)", já conhecido, estabelecido no eixo do Córrego Sem Nome na divisa dos terrenos do Sr. Jose Barbosa com os terrenos do Sr. Sílvio Ribeiro Martins, seguindo-se pelo eixo do Córrego Sem Nome a montante, com a distância de aproximadamente 5,50 m (cinco metros e cinquenta centímetros) tem-se o marco “H1," e a jusante com a distância de aproximadamente 5,50 m (cinco metros e cinquenta centímetros) tem-se o marcos “ I1".
Do "V10 (vértice dez)" com o rumo de 60°56' SW (sessenta graus e cinqüenta e seus minutos sudoeste) e a distância de 8,94 m (oito metros e noventa e quatro centímetros) tem-se o "V11 (vértice onze)", donde sob a bissetriz a esquerda e a direita cora a distância de 5,03 m (cinco metros e três centímetros) tem-se respectivamente os marcos "J1” e ”K1”.
Do "V11 (vértice onze)" com o rumo de 72º32' SW (setenta e dois graus e trinta e dois minutos Sudoeste) e a distância de 81,74 m (oitenta e um metros e vinte e quatro centímetros) tem-se o “V12 (vértice doze)”, donde sob a bissetriz a esquerda e a direita com a distância de 5,00 m (cinco metros) tem-se respectivamente os marcos “L1” e “H1”.
Do “V12 (vértice doze)” com o rumo 75º37’ SW (setenta e cinco graus e trinta e sete minutos sudoeste) e a distância de 160,08 m (cento e sessenta metros e oito centímetros) tem-se o “V13 (vértice treze)”, donde para a direita com o rumo de 48º14’ NW (quarenta e oito graus e quatorze minutos noroeste) e a distância de 6,02 m (seis metros e dois centímetros) tem-se o marco “N1” e para a esquerda com rumo de 48º14’ SL (quarenta e oito graus e quatorze minutos sudeste) e a distância de 3,39 m (três metros e trinta e nove centímetros) tem-se o marco “O1”, donde sob o rumo de 41º05’ SW (quarenta e um graus e cinco minutos sudoeste) e a distancia de 3,61 m (três metros e sessenta e um centímetros) tem-se o marco “P1”, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos “V10 (vértice dez)” , “H1”, “J1”, “L1”, “P1”, “O1”, “V13 (vértice treze)”, “N1”, “H3”, “X1”, “I1”, e “V10 (vértice dez)” que faz divisa pelo lado “I1”, “V10 (vértice dez)”, “H3” com os terrenos do Sr. José Barbosa e pelos demais lados com os terrenos do próprio proprietário, sendo que os marcos “I1”, “V10 (vértice dez)” e “H1” são comuns à gleba anterior e os marcos “N1”, “V13 (vértice treze)”, “O1”, e “P1” são comuns a área do ETA, gleba 02 (dois).

E) - Faixa de servidão da Adutora de Água Bruta – Gleba 01
Faixa de terreno compreendida dentro de uma área de 1.450,00m (um mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade presumida de Sílvio Ribeiro Martins, com a seguinte descrição topográfica:

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS
Partindo-se do RN-1, estabelecido no marco de concreto (padrão COPASA MG) cravado dentro dos terrenos do Sr. Sílvio Ribeiro Martins próximo à cerca de divisa dos terrenos do próprio proprietário com os terrenos da Prefeitura Municipal, com o rumo de 48º57’ SE (quarenta e oito graus e cinqüenta e sete minutos sudeste) e à distância de 46,14 m (quarenta e seis metros e quatorze centímetros) tem-se o RN-2 estabelecido no marco de concreto (padrão COPASA MG) cravado dentro dos terrenos do próprio proprietário, próximo à cerca de divisa dos terrenos do próprio proprietário com os terrenos da Prefeitura Municipal e com o rumo de 12º35’ SW (doze graus e trinta e cinco minutos sudoeste) e à distância de 28,90 m (vinte e oito metros e noventa centímetros) tem-se o marco “N3” no canto direito  do filtro, próximo ao decantador, ficando assim este marco amarrado a estes dois pontos.

F) - Faixa de Servidão da Estrada de Acesso a ETA - Gleba Única
Faixa de terreno compreendida dentro de una área de 638,00 m² (seiscentos e trinta e oito metros quadrados), de propriedade presumida de Sílvio Ribeiro Martins, com a seguinte descrição topográfica:

MATERIALIZACAO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS
Partindo-se do RN-1 estabelecido no marco de concreto (padrão COPASA MG) cravado dentro dos terrenos do Sr. Sílvio Ribeiro Martins próximo a cerca de divisa dos terrenos do próprio proprietário com os terrenos da Prefeitura Municipal, com o rumo de 48º57‘ SE (quarenta e oito graus cinquenta e sete minutos Sudeste) e a distância de 46,14 m (quarenta e seis metros e quatorze centímetros) tem-se o RN-2, estabelecido no marco de concreto (padrão COPASA MG) cravado dentro dos terrenos do próprio proprietário, próximo a cerca de divisa dos terrenos do próprio proprietário com os terrenos da Prefeitura Municipal e com o rumo de 12º35’ SW (doze graus e trinta e cinco minutos Sudoeste) e a distância de 28,90 m (vinte e oito metros e noventa centímetros) tem-se o marco "N” no canto direito do filtro, próximo ao decantador, ficando assim este marco amarrado a estes dois pontos.
Do RN-1 com o rumo de 57º58’ SW (cinquenta e sete graus e cinqüenta e oito minutos Sudoeste) e a distância de 32,59 m (trinta e dois metros e cinquenta e nove centímetros) tem-se o marco "Y1" no canto do portão, na divisa dos terrenos do próprio proprietário com os terrenos da Prefeitura Municipal, onde começa a demarcação da área.
Do marco "Y1" com o rumo de 40º25- SW (quarenta graus e vinte e cinco minutos Sudoeste) e a distância de 2,00 m (dois metros) tem-se o marco "A2“.
Do marco “A2” com o rumo de 81º00’ NW (oitenta e um graus noroeste) e a distância de 62,75 m (sessenta e dois metros e setenta e cinco centímetros) tem-se o marco “P3” no alinhamento da estrada que liga Candeias a Camacho.
Do marco ”P3 seguindo o alinhamento da estrada no sentido de quem vai para Camacho com o rumo de 38º30’ NE (trinta e oito graus e trinta minutos Nordeste) e a distância de 4.00 m (quatro metros) tem-se o marco “Q3”, no canto da estrada, donde, seguindo o alinhamento da estrada com o rumo de 21º15’ NE (vinte e um graus e quinze minutos Nordeste) e a distância de 6.50 m (seis metros e cinqüenta centímetros) tem-se o marco “R3”, no canto da estrada, donde, seguindo o alinhamento da estrada com o rumo de 40º00 NE (quarenta graus Nordeste) e a distancia de 0.25 m (vinte e cinco centímetros) tem-se o marco “S3".
Do RN-1 com o rumo de 10º36’ SW (dez graus e trinta e seis minutos sudoeste) e à distância de 84,08 m (oitenta e quatro metros e oito centímetros) tem-se o “V14 (vértice quatorze)” sob a cerca de divisa dos terrenos do próprio proprietário com os terrenos da Prefeitura Municipal, onde começa a demarcação da área.
Do “V14 (vértice quatorze)” seguindo o alinhamento da cerca para a direita com o rumo de 48º40’ NW (quarenta e oito graus e quarenta minutos noroeste) e à distância de 10,55 m (dez metros e cinqüenta e cinco centímetros) tem-se o marco “U1” e para a esquerda com o rumo de 48º40’ SE (quarenta e oito graus e quarenta minutos sudeste) e à distância de 3,20 m (três metros e vinte centímetros) tem-se o marco “T1” no canto da cerca, donde, seguindo o alinhamento da cerca com o rumo de 41º05’ NE (quarenta e um graus e cinco minutos nordeste) e à distância de 4,17 m (quatro metros e dezessete centímetros) tem-se o marco “S1”.
Do “V14 (vértice quatorze)” com o rumo de 20º23’ SE (vinte graus e vinte e três minutos sudeste) e à distância de 106,07 m (cento e seis metros e sete centímetros) tem-se o “V15 (vértice quinze)”, donde sob a bissetriz a esquerda e a direita com a distância de 5,14 m (cinco metros e quatorze centímetros) tem-se respectivamente os marcos “B2” e “C2”.
Do “V15 (vértice quinze)” com o rumo de 47º13’ SE (quarenta e sete graus e treze minutos sudeste) e à distância de 34,00 m (trinta e quatro metros) tem-se o “V16 (vértice dezesseis)” sob a cerca de divisa dos terrenos do próprio proprietário com os terrenos do Sr. Jaci Fernandes Lima, donde sob a bissetriz a direita com a distância de 5,09 m (cinco metros e nove centímetros) tem-se o marco “E2”.
Do “V16 (vértice dezesseis)” seguindo o alinhamento da cerca para a esquerda  com o rumo de 37º00’ NE (trinta e sete graus nordeste) e à distância de 6,00 m (seis metros) tem-se o marco “O2” e para a direita com o rumo de 37º00’ SW (trinta e sete graus sudoeste) e à distância de 6,00 m (seis metros) tem-se o marco “F2”, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos “V14 (vértice quatorze)”, “T1”, “S1”, “B2”, “D2”, “V16 (vértice dezesseis)”, “F2”, “E2”, “C2”, “U1”, e “V14 (vértice quatorze)”, que faz divisa pelos lados “U1”, “V14 (vértice quatorze)”, “T1” e “T1” “S1” com os terrenos da Prefeitura Municipal e pelo lado “D2” “V16 (vértice dezesseis)” “E2” com os terrenos do Sr. Jaci Fernandes Lima e pelos demais lados com os terrenos do próprio proprietário, sendo que os marcos “U1” , “V14 (vértice quatorze)”, “T1” e “S1” são comuns a área da ETA, gleba 01 (hum) e os marcos “D2”, “V16 (vértice dezesseis)” e “E2” são comuns à gleba seguinte.
OBS: O “V16 (vértice dezesseis)” será considerado como ponto de partida para a descrição da gleba seguinte.
Do marco "S3" com o rumo de 81º00’ SE (oitenta e um graus Sudeste) e a distância de 64,75 m (sessenta e quatro metros e setenta e cinco centímetros) tem-se o marco “O1”, sob a cerca de divisa dos terrenos do próprio proprietário com os terrenos da Prefeitura Municipal.
Do marco “O3” seguindo o alinhamento da cerca com o rumo 40º25’ SW (quarenta graus e vinte e cinco minutos sudoeste) e à distância de 9,72 m (nove metros e setenta e dois centímetros) tem-se o marco “Y1”, já conhecido, fechando-se  assim a área delimitada pelos marcos “Y1”, “A2”, “P3”, “Q3”, “R3”, “S3”, “O3” e “Y1” que faz divisa pelos lado “O3” “Y1” com os terrenos da Prefeitura Municipal e pelos demais lados com os terrenos do próprio proprietário, sendo que os marcos “O3” e “Y1” são comuns à área da ETA, gleba 01 (hum), os marcos “Y1” e “A2” são comuns à área da ETA, gleba 03 (três) e os marcos “P3” “Q3” “Y1” são comuns à área da ETA, gleba 01 (um), os marcos “Y1” e “A2” são comuns à área da ETA, gleba 03 (três) e os marcos “P3”, “Q3”, “R3” e “S3”, são comuns ao alinhamento da estrada que liga Candeias a Camacho.

G) – Faixa de Servidão da Adutora de Água Tratada – Gleba 02
Faixa de terreno compreendida dentro de uma área de 120,00 m² (cento e vinte metros quadrados), de propriedade presumida de Jaci Fernandes de Lima, com a seguinte descrição topográfica:

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS
Partindo-se do “V16 (vértice dezesseis)”, já conhecido, estabelecido sob a cerca de divisa dos terrenos do Sr. Jaci Fernandes de Lima com os terrenos do Sr. Sílvio Ribeiro Martins, seguindo o alinhamento da cerca para a esquerda com o rumo de 37º00' NE (trinta e sete graus Nordeste) e à distância de 6,00 m (seis metros) tem-se o marco “D2” e para a direita com o rumo 37º00' SW (trinta e sete graus Sudoeste) e a distância de 6,00 m (seis metros) tem-se o marco “F2”.
Do “V16 (vértice dezesseis)” sob a bissetriz à esquerda com a distância de 5,09 m (cinco metros e nove centímetros) tem-se o marco “G2”.
Do “V16 (vértice dezesseis)” com o rumo de 25º22' SE (vinte e cinco graus e vinte e dois minutos Sudeste) e à distância de 12,00 m (doze metros) tem-se o “V17 (vértice dezessete)”, no alinhamento da estrada vicinal, do lado esquerdo, no sentido de quem vai para a fazenda, donde, seguindo o alinhamento da estrada, para a esquerda, no sentido de quem vai para a fazenda, com a distância de aproximadamente 9,00 m (nove metros) tem-se o marco “H2” e para a direita, no sentido de quem vai para o centro com a distância de aproximadamente 9,00 m (nove metros) tem-se o marco “I2”, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos “V16 (vértice dezesseis)”, “D2”, “G2” “H2”, “V17 (vértice dezessete), “I2”, “F2” e “V16 (vértice dezesseis), que faz divisa pelo lado “F2” “V16 (vértice dezesseis)” “D2” com os terrenos do Sr. Sílvio Ribeiro Martins e pelos demais lados com terrenos do proprietário, sendo que os marcos “F2”, “V16 (vértice dezesseis)” e “D2” são comuns à gleba anterior e os marcos “H2”, “V17 (vértice dezessete)” e “I2” são comuns ao alinhamento da estrada vicinal.
OBS.: O “V17 (vértice dezessete)” será considerado como ponto de partida para a descrição da gleba seguinte.

H) – Faixa de Servidão da Adutora de Água Tratada – gleba 03
Faixa de terreno compreendida dentro de uma área de 890,00 m² (oitocentos e noventa metros quadrados), de propriedade presumida de Jaci Fernandes de Lima, com a seguinte descrição topográfica:

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS
Partindo-se do “V17 (vértice dezessete)”, já conhecido, estabelecido no alinhamento da estrada vicinal, do lado esquerdo, no sentido de quem vai para a fazenda, com o rumo de 25º22' Se (vinte e cinco graus e vinte e dois minutos Sudeste) e à distância de 7,00 m (sete metros) tem-se o “V18 (vértice dezoito)”, no alinhamento da estrada vicinal, do lado direito, onde começa a demarcação da área.
Do “V18 (vértice dezoito)” seguindo o alinhamento da estrada para a esquerda no sentido de quem vai para a fazenda, com a distância de aproximadamente 8,00 m (oito metros) tem-se o marco “J2” e para a direita no sentido de quem vai para o centro com a distância de aproximadamente 8,00 m (oito metros) tem-se o marco “K2”.
Do “V18 (vértice dezoito)” com o rumo de 25º22' SE (vinte e cinco graus e vinte e dois minutos Sudeste) e à distância de 89,00 m (oitenta e nove metros) tem-se o “V19 (vértice dezenove)” no alinhamento da estrada vicinal, do lado esquerdo, no sentido de quem vai para a Igreja, donde, seguindo o alinhamento da estrada vicinal, para a esquerda no sentido de quem vai para a Igreja, com a distância de aproximadamente 6,00 m (seis metros) tem-se o marco “L2” e para a direita, no sentido de quem vai para o centro, com a distância de aproximadamente 6,00 m (seis metros) tem-se o marco “M2”, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos “”V18 (vértice dezoito)”, “J2”, “L2”, “V19 (vértice dezenove)”, “M2”, “K2” e “V18 (vértice dezoito)”, que faz divisa por todos os lados com os terrenos do próprio proprietário, sendo que os marcos “K2”, “V18 (vértice dezoito)” e “J2” são comuns com a estrada vicinal que vai para a fazenda e os marcos “L2”, “V19 (vértice dezenove)” e “M2” são comuns ao alinhamento da estrada vicinal que vai para a Igreja.
OBS.: O “V19 (vértice dezenove)” será considerado como ponto de partida para descrição da gleba seguinte.

I)– Faixa de Servidão da Adutora de Água Tratada – gleba 04 (quatro)
Faixa de terreno compreendida dentro de uma área de 2.069,00 m² (dois mil e sessenta e nove metros quadrados), de propriedade presumida de Jaci Fernandes Lima, com a seguinte descrição topográfica:

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS
Partindo-se do “V19 (vértice dezenove)”, já conhecido, estabelecido no alinhamento da estrada vicinal, do lado esquerdo, no sentido de quem vai para a Igreja, com o rumo de 25º22' SE (vinte e cinco graus e vinte e dois minutos Sudeste) e à distância de 6,00 m (seis metros) tem-se o “V20 (vértice vinte)”, no alinhamento da estrada vicinal, do lado direito, onde começa a demarcação da área.
Do “V20 (vértice vinte)”, seguindo o alinhamento da estrada, para a esquerda, no sentido de quem vai para a Igreja, com a distância de aproximadamente 6,00 m (seis metros) tem-se o marco “NN2” e para a direita no sentido de quem vai para o centro, com a distância de aproximadamente 6,00 m (seis metros) tem-se o marco “O2”.
Do “V20 (vértice vinte)” com o rumo de 25º22' SE (vinte e cinco graus e vinte e dois minutos Sudeste) e à distância de 99,11 m (noventa e nove metros e onze centímetros) tem-se o “V21 (vértice vinte e um)”, donde sob a bissetriz a esquerda e a direita com a distância de 5,01 m (cinco metros e um centímetro) tem-se respectivamente os marcos “P2” e “Q2”.
Do “V21 (vértice vinte e um)” com o rumo de 16º36' SE (dezesseis graus e trinta e seis minutos Sudeste) e à distância de 97,82 m (noventa e sete metros e oitenta e dois centímetros) tem-se o “V22 (vértice vinte e dois)” donde sob a bissetriz a esquerda e a direita com a distância de 5,01 m (cinco metros e um centímetro) tem-se respectivamente os marcos “R2” e “S2”.
Do “V22 (vértice vinte e dois)” com o rumo de 21º56' SE (vinte e um graus e cinquenta e seis minutos Sudeste) e à distância de 10,00 m (dez metros) tem-se o “V23 (vértice vinte e três)” no eixo do Córrego Sem Nome, na divisa dos terrenos do próprio proprietário com os terrenos do Sr. Antonio Fernandes, donde seguindo-se pelo eixo do Córrego Sem Nome a montante com a distância de aproximadamente 5,00 m (cinco metros) tem-se o marco “T2” e a jusante com a distância de aproximadamente 5,00 m (cinco metros) tem-se o marco “U2”, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos “V20 (vértice vinte)”, “N2”, “P2”,”R2”, “T2”, “V23 (vértice vinte e três)”, “U2”, “S2”, “Q2”, “O2” e “V20 (vértice vinte)” que faz divisa pelo lado “T2” “V23 (vértice vinte e três)” “U2” com os terrenos do Sr. Antonio Fernandes e pelos demais lados com os terrenos do próprio proprietário, sendo os marcos “O2”, “V20 (vértice vinte)” e “N2” são comuns ao alinhamento da estrada vicinal e os marcos “T2”, “V23 (vértice vinte e três)” e “U2” são comuns a gleba seguinte.
OBS.: O “V23 (vértice vinte e três)” será considerado como ponto de partida para a descrição da gleba seguinte.

J) – Faixa de Servidão da Adutora de Água Tratada – gleba 06 (seis)
Faixa de terreno compreendida dentro de uma área de 2.162,00 m² (dois mil, cento e sessenta e dois metros quadrados), de propriedade presumida de Severino Fernandes, com a seguinte descrição topográfica:

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS
Partindo-se do “V25 (vértice vinte e cinco)”, já conhecido, estabelecido sob a cerca de divisa dos terrenos do Sr. Antonio Fernandes com os terrenos do Sr. Severino Fernandes, seguindo o alinhamento da cerca para a esquerda com o rumo de 59º45' NE (cinquenta e nove graus e quarenta e cinco minutos Nordeste) e à distância de 5,12 m (cinco metros e doze centímetros) tem-se o marco “W2” e para a direita com o rumo de 59º45' SW (cinquenta e nove graus e quarenta e cinco minutos Sudoeste) e à distância de 5,12 m (cinco metros e doze centímetros) tem-se o marco “Y2”.
Do “V25 (vértice vinte e cinco)” com o rumo de 17º44' SE (dezessete graus e quarenta e quatro minutos Sudeste) e à distância de 11,00 m (onze metros) tem-se o “V26 (vértice vinte e seis)”, donde sob a bissetriz a esquerda e a direita com a distância de 5,02 m (cinco metros e dois centímetros) tem-se respectivamente os marcos “Z2” e “A3”.
Do “V26 (vértice vinte e seis)” com o rumo de 28º11' SE (vinte e oito graus e onze minutos Sudeste) e à distância de 66,89 m (sessenta e seis metros e oitenta e nove centímetros) tem-se o “V27 (vértice vinte e sete)” donde sob a bissetriz a esquerda e a direita com a distância de 5,01 m (cinco metros e um centímetro) tem-se respectivamente os marcos “B3” e “C3”.
Do “V27 (vértice vinte e sete)” com o rumo de 21º21' SE (vinte e um graus e vinte e um minutos Sudeste) e à distância de 20,81 m (vinte metros e oitenta e um centímetros) tem-se o “V28 (vértice vinte e oito)” donde sob a bissetriz a esquerda e a direita com a distância de 5,02 m (cinco metros e dois centímetros) tem-se respectivamente os marcos “D3” e “E3”.
Do “V28 (vértice vinte e oito)” com o rumo de 32º38' SE (trinta e dois graus e trinta e oito minutos Sudeste) e à distância de 117,45 m (cento e dezessete metros e quarenta e cinco centímetros) tem-se o “V29 (vértice vinte e nove) sob a cerca de divisa dos terrenos do próprio proprietário com os terrenos do Sr. Lázaro Saturnino da Silva, donde, seguindo o alinhamento da cerca para a esquerda com o rumo de 4º03' NW (quatro graus e Três minutos Noroeste) e á distância de 3,14 m (três metros e quatorze centímetros) tem-se o marco “F”, no canto da cerca, donde seguindo o alinhamento da cerca com o rumo de 2º14’ NW (dois graus e quatorze minutos Noroeste) e à distância de 6,91 m (seis metros e noventa e um centímetros) tem-se o marco “G” e para a direita com o rumo de 4º03’ SE (quatro graus e três minutos Sudeste) e à distância de 10,45 m (dez metros e quarenta e cinco centímetros) tem-se o marco “H”, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos “V (vértice vinte e cinco)” “W2”, “Z2”, “B3”, “D3”, “G3”, “F3”, “V (vértice vinte e nove)”, “H3”, “E3”, “C3”, “A3”, “Y2” e “V (vértice vinte e cinco)”, que faz divisa pelo lado “Y2” “V25 (vértice vinte e cinco)” “W2” com os terrenos do Sr. Antônio Fernandes e pelos lados “G3”, “F3”, “V29 (vértice vinte e nove)” “H3” com os terrenos do Sr. Lázaro Saturnino da Silva e pelos demais lados com terrenos do próprio proprietário, sendo que os marcos “Y2”, “V25 (vértice vinte e cinco)” e “W2” são comuns à gleba anterior e os marcos “G3”, “F3”, “V29 (vértice vinte e nove)” e “H3” são comuns à gleba seguinte.
OBS: O “V29 (vértice vinte e nove)” será considerado como ponto de partida para a descrição da gleba seguinte.

K) – Faixa de Servidão da Rede de Distribuição- Gleba 02 (dois)
Faixa de terreno compreendida dentro de uma área de 1.634,00 m2 (mil, seiscentos e trinta e quatro metros quadrados), de propriedade presumida de Severino Fernandes, com a seguinte descrição topográfica:

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS
Partindo-se do “V34 (vértice trinta e quatro)” já conhecido, estabelecido sob a cerca de divisa dos terrenos do Sr. Severino Fernandes, seguindo o alinhamento da cerca para a esquerda com o rumo de 4º03’ SE (quatro graus e três minutos Sudeste) e á distância de 5,57 m (cinco metros e cinquenta e sete centímetros) tem-se o marco “V3” e para a direita com o rumo de 4º03’ NW (quatro graus e três minutos Noroeste) e à distância de 5,57 m (cinco metros e cinquenta e sete centímetros) tem-se o marco “X3”.
Do “V34 (vértice trinta e quatro)” com o rumo de 68º00’ NW (sessenta e oito graus Noroeste) e à distância de 65,68 m (sessenta e cinco metros e sessenta e oito centímetros) tem-se o “V35 (vértice trinta e cinco)”, donde sob a bissetriz a esquerda e a direita com a distância de 5,03 m (cinco metros e três centímetros) tem-se respectivamente os marcos “C4” e “D4”.
Do "V35 (vértice trinta e cinco)" com o rumo de 80°32' NW (oitenta graus e trinta e dois minutos Noroeste)  e á distância de 97,89 m (noventa e sete metros e oitenta e nove centímetros) tem-se o “V36 (vértice trinta e seis)” donde sob a bissetriz a esquerda e a direita com a distância de 5,00 m (cinco metros) tem-se respectivamente os marcos “E4” e “F4”.
Do “V36” (trinta e seis)” com o rumo de 82º12’ NW (oitenta e dois graus e doze minutos Noroeste) e á distância de 31,21 m (trinta e um metros e vinte e um centímetros) tem-se o “V37  (vértice trinta e sete)” sob a cerca de divisa dos terrenos do próprio proprietário com os terrenos do Sr. Cassiano Márcio Neto, donde seguindo o alinhamento da cerca para a esquerda com o rumo de 23º50’ SE (vinte e três graus e cinquenta minutos Sudeste) e á distância de 5,87 m (cinco metros e oitenta e sete centímetros) tem-se o marco “G4”, e para a direita com o rumo de 18º48’ NW (dezoito graus e quarenta e oito minutos Noroeste) e á distância de 5,59 m (cinco metros e cinquenta e nove centímetros) tem-se o marco “H4”, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos “V34  (vértice trinta e quatro), “V3”, “C4”, “E4”, “G4”, “V37  (vértice trinta e sete)”, “H4”, “F4”, “D4”, “X3” e “V34   (vértice trinta e quatro)” que faz divisa pelo lado “X3” “V34   (vértice trinta e quatro)”, “V3” com os terrenos do Sr. Lázaro Saturnino da Silva e pelos lados “G4” “V37   (vértice trinta e sete)” e “V37    (vértice trinta e sete)” “H4” com os terrenos do Sr. Cassiano Márcio Neto, e pelos demais lados com terrenos do próprio proprietário sendo que os marcos “X3”, “V34  (vértice trinta e quatro)” e “V3” são comuns á faixa de domínio da adutora de água tratada e faixa de domínio da rede de distribuição, gleba 07 (sete) e os marcos “G4”, “V37 (vértice trinta e sete)” e “H4” são comuns á gleba seguinte.
OBS: O “V37 (vértice trinta e sete)” será considerado como ponto de partida para a descrição da gleba seguinte.

L) – Faixa de Servidão da Adutora da Água Tratada – Gleba 05 (cinco)
Faixa de terreno compreendida dentro de uma área de 2.592,00m2 (dois mil, quinhentos e noventa e dois metros quadrados), de ‘propriedade presumida de Antônio Fernandes, com a seguinte descrição topográfica:       

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS
Partindo-se do “V23 (vértice vinte e três)”, já conhecido, estabelecido no eixo do Córrego Sem Nome, na divisa dos terrenos do Sr. Jaci Fernandes Lima com os terrenos do Sr. Antônio Fernandes, seguindo-se pelo eixo do Córrego Sem Nome a montante com a distância de aproximadamente 5,00m (cinco metros) tem-se o marco “T2” e a jusante com a distância de aproximadamente 5,00 m (cinco metros) tem-se o marco “U2”.  
Do “V23 (vértice vinte e três)” com o rumo de 21º56’ SE (vinte e um graus e cinquenta e seis minutos Sudeste) e á distância de 122,64 m (centro e vinte e dois metros e sessenta e quatro centímetros) tem-se o “V24 (vértice vinte e quatro)”, donde, sob a bissetriz a esquerda e a direita com a distância de 5,00 m (cinco metros) tem-se respectivamente os marcos “V2” e “X2”.
Do “V24 (vértice vinte e quatro)”, com o rumo de 17º44’ SE (dezessete graus e quarenta e quatro minutos Sudeste) e á distância de 136,57 m (cento e trinta e seis metros e cinquenta e sete centímetros) tem-se o “V25 (vértice vinte e cinco)” sob a cerca de divisa dos terrenos do Sr. Severino Fernandes com os terrenos do próprio proprietário, donde, seguindo o alinhamento da cerca para a esquerda com o rumo de 59º45’ NE (cinquenta e nove graus e quarenta e cinco minutos Nordeste) e á distância de 5,12 m (cinco metros e doze centímetros) tem-se o marco “W2” e para a direita com o rumo de 59º45’ SW (cinquenta e nove graus e quarenta e cinco minutos Sudoeste) e á distância de 5,12 m (cinco metros e doze centímetros) tem-se o marco “Y2 “, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos “V23 (vértice vinte e três)”, “T2”, “V2”, “W2”, “V25” (vértice vinte e cinco)”, “Y2”, “X2”, “U2” e “V23                        (vértice vinte e t            rês)” “T2” são comuns á gleba anterior e os marcos “W2”, “V25” (vértice vinte e cinto” “Y2” com os terrenos do Sr. Severino Fernandes e pelos demais lados com os terrenos do próprio proprietário, sendo que os marcos “U2”, “V23 vértice vinte e três)” e “T2” são comuns á gleba anterior e os marcos “W2” , “V25 (vértice vinte e cinco)” e “Y2” são comuns á gleba seguinte.
OBS.: O “V25 (vértice vinte e cinco)” será considerado como ponto de partida para a descrição da gleba seguinte.

M) – Faixa de Servidão da Adutora de Água Tratada – Gleba 07 (sete)
Faixa de terreno compreendida dentro de uma área de 491.00m2 ‘ (quatrocentos e noventa e um metros quadrados), de propriedade presumida de Lázaro Saturnino da Silva, com a seguinte descrição topográfica:   

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS    
Partindo-se do “V29 (vértice vinte e nove)”, já conhecido, estabelecido sob a cerca de divisa dos terrenos do Sr. Lázaro Saturnino da Silva  com os terrenos do Sr. Severino Fernandes, seguindo o alinhamento da cerca, para a esquerda com o rumo de 4º03’ NW (quatro graus e três minutos Noroeste) e a distância de 3,14 m (três metros e quatorze centímetros) tem-se o marco “F3” no canto da cerca.           
Do marco “F3” seguindo o alinhamento da cerca com o rumo de 2º14’ NW (dois graus e quatorze minutos Noroeste) e á distância de 6,91 m (seis metros e noventa e um centímetros) tem-se o marco “G3”.     
Do marco “G3” com o rumo de 32º38’ SE (trinta e dois graus e trinta e oito minutos Sudeste) e á distância de 50,79 m (cinquenta metros e setenta e nove centímetros) tem-se o marco “I3” sob a cerca de divisa dos terrenos do próprio proprietário com os terrenos da Prefeitura Municipal.   
Do marco “I3” seguindo o alinhamento da cerca com o rumo de 79º23 NW (setenta e nove graus e vinte e três minutos Noroeste) e á distância de 6,86 m (seis metros e oitenta e seis centímetros) tem-se o “V30 (vértice trinta)”, donde seguindo o alinhamento da cerca com o mesmo rumo e á distância de 0,37 m (trinta e sete centímetros) tem-se o marco “J3” no canto da cerca.  
Do marco “J3” seguindo o alinhamento da cerca com o rumo de 2º00’ SE (dois graus Sudeste) e á distância de 7,60 m (sete metros e sessenta centímetros) tem-se o “V32 (vértice trinta e dois)” donde seguindo o alinhamento da cerca com o mesmo rumo e á distância de 1,80 m (um metro e oitenta centímetros) tem-se o marco “T3”.     
Do marco “T3” com o rumo de 32º38’ NW (trinta e dois graus e trinta e oito minutos Noroeste) e á distância de 5,00 m (cinco metros) tem-se o marco “U3”.
Do marco “U3” com o rumo de 68º00’ NW (sessenta e oito graus Noroeste) e á distância de 16,75 m (dezesseis metros e setenta e cinco centímetros) tem-se o marco “V3” sob a cerca de divisa dos terrenos do próprio proprietário com os terrenos do Sr. Severino Fernandes.
Do marco “V3” seguindo o alinhamento da cerca com o rumo de 4º03’ NW (quatro graus e três minutos Noroeste) e á distância de 5,57 m (cinco metros e cinquenta e sete centímetros) tem-se o “V34 (vértice trinta e quatro), donde seguindo o alinhamento da cerca com o mesmo rumo e á distância de 5,57 m (cinco metros e cinquenta e sete centímetros) tem se o marco “X3”, donde seguindo o alinhamento da cerca com o mesmo rumo e á distância de 9,12 m (nove metros e doze centímetros) tem-se o marco “H3”, donde seguindo o alinhamento da cerca com o mesmo rumo e á distância de 10,45 m (dez metros e quarenta e cinco centímetros) tem-se o “V29 (vértice vinte e nove), já conhecido, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos “V29 (vértice vinte e nove)”, “F3” , “G3” , “I3” , “V30  (vértice trinta)”, “J3”, “V32 (vértice trinta e dois)” “T3” , “U3” , “V3” , “V34 (vértice trinta e quatro)”, “X3” , “H3” e “V29 (vértice vinte e nove)”, que faz divisa pelos lados “V3” “V34” (vértice trinta e quatro)” “X3” “H3” “V29 (vértice vinte e nove)” “F3” e “F3” “G3” com os terrenos do Sr. Severino Fernandes, pelos lados “I3” “V30 (vértice trinta)” “J3” e “J3” “V32 (vértice trinta e dois)” “T3” com os terrenos da Prefeitura Municipal e pelos demais lados com terrenos do próprio proprietário, sendo que os marcos “I3” “V30 (vértice trinta)”, “J3” , “V32 (vértice trinta e dois)” e “T3” são comuns á área do reservatório apoiado de 250 m3  e os marcos “V3” , “V34 (vértice trinta e quatro)” e “X3” são comuns á faixa de domínio da rede de distribuição, gleba 02 (dois) e os marcos “H3” “V29 (vértice vinte e nove)” “F3” e “G3” são comuns á faixa de domínio da adutora de água tratada gleba 06 (seis).    
OBS.: O “V34 (vértice trinta e quatro)” será considerado como ponto de partida para a descrição da faixa de domínio da rede de distribuição, gleba 02 (dois).

N) – Faixa de Servidão da Rede de Distribuição – Gleba 03 (três)
Faixa de terreno compreendida dentro de uma área de 1.060,00m2 (um mil e sessenta metros quadrados), de propriedade presumida de Cassiano Márcio Neto, com a seguinte descrição topográfica:

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS
Partindo-se do “V37 (vértice trinta e sete)”, já conhecido, estabelecido sob a cerca de divisa dos terrenos do Sr. Cassiano Márcio Neto com os terrenos do Sr. Severino Fernandes, seguindo o alinhamento da cerca para a esquerda com o rumo de 23º50’ SE (vinte e três graus e cinquenta minutos Sudeste) e á distância de 5,87 m (cinco metros e oitenta e sete centímetros) tem-se o marco “G4” e, para a direita com o rumo de 18º48’ NW (dezoito graus e quarenta e oito minutos Noroeste) e á distância de 5,59 m (cinco metros e cinquenta e nove centímetros) tem-se o marco “H4”.
Do “V37 (vértice trinta e sete)” com o rumo de 82º12’ NW (oitenta e dois graus e doze minutos Noroeste) e á distância de 105,89 m (cento e cinco metros e oitenta e nove centímetros) tem-se o “V38 (vértice trinta e oito)”, sob a cerca de divisa dos terrenos do próprio proprietário com os terrenos do Sr. Renato Vieira, donde seguindo o alinhamento da cerca para a esquerda com o rumo de 4º07’ SW (quatro graus e sete minutos Sudoeste) e á distância de 5,01 m (cinco metros e um centímetro) tem-se o marco “I4” e para a direita com o rumo de 4º07’ NE (quatro graus e sete minutos Nordeste) e á distância de 5,01 m (cinco metros e um centímetro) tem-se o marco “J4”, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos “V37 (vértice trinta e sete)”, “G4”, “I4”, “V38  (vértice trinta e oito)”, “J4”, “H4” e “V37  (vértice trinta e sete)”, que faz divisa pelos lados “H4” “V37  (vértice trinta e sete)” e “V37  (vértice trinta e sete)” “G4” com os terrenos do Sr. Severino Fernandes, pelo lado “I4” “V38  (vértice trinta e oito)” “J4” com os terrenos do Sr. Renato Vieira e pelos demais lados com os terrenos do próprio proprietário, sendo que os marcos “H4”, “V37  (vértice trinta e sete)” e “G4” são comuns á gleba anterior e os marcos “I4”, “V38 (vértice trinta e oito)” e “J4” são comuns á gleba seguinte.
OBS.: O “V38  (vértice trinta e oito)” será considerado como ponto de partida para a descrição da gleba seguinte.

O) – Faixa de Servidão da Rede de Distribuição – Gleba 04 (quatro)
Faixa de terreno compreendida dentro de uma área de 978,00m2 (novecentos e setenta e oito metros quadrados), de propriedade presumida de Renato Vieira, com a seguinte descrição topográfica:

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS
Partindo-se do “V38  (vértice trinta e oito)”, já conhecido, estabelecido sob a cerca de divisa dos terrenos do Sr. Cassiano Márcio Neto com os terrenos do Sr. Renato Vieira, seguindo o alinhamento da cerca para a esquerda com o rumo de 4º07’ SW (quatro graus e sete minutos Sudoeste) e á distância de 5,01 m (cinco metros e um centímetro) tem-se o marco “I4” e para a direita com o rumo de 4º07’ NE (quatro graus e sete minutos Nordeste) e á distância de 5,01 m (cinco metros e um centímetro) tem-se o marco “J4”.          
Do “V38 (vértice trinta e oito)” com o rumo de 82º12’ NW (oitenta e dois graus e doze minutos Noroeste) e á distância de 97,26 m (noventa e sete metros e vinte e seis centímetros) tem-se o “V39  (vértice trinta e nove)” sob a cerca de divisa dos terrenos do próprio proprietário com os terrenos da Sra. Dulce Tonico Furtado, donde seguindo o alinhamento da cerca para a esquerda com o rumo de 4º50’ SE (quatro graus e cinquenta minutos Sudeste) e á distância de 5,12 m (cinco metros e doze centímetros) tem-se o marco “K4” e para a direita com o rumo de 4º50’ NW (quatro graus e cinquenta minutos Noroeste) e á distância de 0,67 m (sessenta e sete centímetros) tem-se o marco “L4”, no canto da cerca, donde seguindo o alinhamento da cerca com o rumo de 30º36’ NW (trinta graus e trinta e seis minutos Noroeste) e á distância de 5,55 m (cinco metros e cinquenta e cinco centímetros) tem-se o marco “M4”, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos “V38  (vértice trinta e oito)”, “I4”, “K4”, “V39  (vértice trinta e nove)”, “L4” , “M4”, “J4” e “V38 (vértice trinta e oito)”, que faz divisa pelo lado “J4” “V38 (vértice trinta e oito)” “I4” com os terrenos do Sr. Cassiano Márcio Neto, pelos lados “K4” “V39 (vértice trinta e nove)” “L4” e “L4” “M4” com os terrenos da Sra. Dulce Tonico Furtado e pelos demais lados com os terrenos do próprio proprietário, sendo que os marcos “J4”, “V38  (vértice trinta e oito)” e “I4” são comuns á gleba anterior e os marcos “K4”, “V39 (vértice trinta e nove)”, “L4” e “M4” são comuns á gleba seguinte.
OBS.: “V39  (vértice trinta e nove)” será considerado como ponto de partida para a descrição da gleba seguinte.

P) – Faixa de Servidão da Rede de Distribuição – Gleba 06 (seis)
Faixa de terreno compreendida dentro de uma área de 97,00m2 (noventa e sete metros quadrados), de propriedade presumida de Orlando Sidney, com a seguinte descrição topográfica:

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS
Partindo-se do “V40  (vértice quarenta)”, já conhecido, estabelecido sob a cerca de divisa dos terrenos do Sr. Orlando Sidney com os terrenos da Sra. Dulce Tonico Furtado, seguindo o alinhamento da cerca para a esquerda com o rumo de 55º37’ SW (cinquenta e cinco graus e trinta e sete minutos Sudoeste) e á distância de 2,25 m (dois metros e vinte e cinco centímetros) tem-se o marco “N4” no canto direito, no fundo da casa º369 da Rua Carvalho dos Santos.
Do marco “N4” com o rumo de 82º51’ NW (oitenta e dois graus e cinquenta e um minutos Noroeste) e á distância de 13,97 m (treze e metros e noventa e sete centímetros) tem-se o marco “R4” no muro do alinhamento predial da Rua Carvalho dos Santos.           
Do marco “R4” seguindo o alinhamento do muro com o rumo de 1º50’ NW (um grau e cinquenta minutos Noroeste) e á distância de 1,74 m (um metro e setenta e quatro centímetros) tem-se o “V41 (vértice quarenta e um)”, donde seguindo o alinhamento do muro com o mesmo rumo e á distância de 2,79 m (dois metros e setenta e nove centímetros) tem se o marco S4” no canto esquerdo da fachada principal da casa nº 347 da Rua Carvalho dos Santos.        
Do marco “S4” com o rumo de 83º50’ SE (oitenta e três graus e cinquenta minutos Sudeste) e á distância de 10,73 m (dez metros e setenta e três centímetros) tem-se o marco “T4” , no canto esquerdo, no fundo da casa nº 347 da Rua Carvalho dos Santos.           
Do marco “T4” com o rumo de 6º10’ NE (seis graus e dez minutos Nordeste) e á distância de 2,10 m (dois metros e dez centímetros) tem-se o marco “U4”.        
Do marco “U4” com o rumo de 82º12’ SE (oitenta e dois graus e doze minutos Sudeste) e á distância de 12,88 m (doze metros e oitenta e oito centímetros) tem-se o marco “Q4” sob a cerca de divisa dos terrenos do próprio proprietário com os terrenos da Sra. Dulce Tonico Furtado.
Do marco “Q4” seguindo o alinhamento da cerca com o rumo de 69º18’ SW (sessenta e nove graus e dezoito minutos Sudoeste) e á distância de 4,68 m (quatro metros e sessenta e oito centímetros) tem-se o marco “P4” no canto da cerca.           
Do marco “P4” seguindo o alinhamento da cerca com o rumo de 55º37’ SW (cinquenta e cinco graus e trinta e sete minutos Sudoeste) e á distância de 4,11 m (quatro metros e onze centímetros) tem-se o “V40 (vértice quarenta), já conhecido, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos “V40 (vértice quarenta)”, “N4”, “R4”, “V41 (vértice quarenta e um)”, “S4” “T4”, “U4”, “Q4”, “P4” e “V40 (vértice quarenta)” que faz divisa pelos lados “Q4” “P4”, “P4” “V40 (vértice quarenta)” “N4” e “N4” “R4” com os terrenos da Sra. Dulce Tonico Furtado e pelos demais lados com terrenos do próprio proprietário, sendo que os marcos “Q4”, “P4”, “V40 (vértice quarenta)” e “N4” são comuns á gleba anterior e os marcos “R4” “V41” (vértice quarenta e um)” e “S4” são comuns ao alinhamento predial da Rua Carvalho dos Santos.

Q) – Faixa de Servidão da Rede de Distribuição – Gleba 05 (cinco)
Faixa de terreno compreendida dentro de uma área de 1.995,00m2 (um mil, novecentos e noventa e cinco metros quadrados), de propriedade presumida de Dulce Tonico Furtado, com a seguinte descrição topográfica:    

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS
Partindo-se do “V39 (vértice trinta e nove)”, já conhecido, estabelecido sob a cerca de divisa dos terrenos do Sr. Renato Vieira, com os terrenos da Sra. Dulce Tonico Furtado, seguindo o alinhamento da cerca para a esquerda com o rumo de 4º50’ SE (quatro graus e cinquenta minutos Sudeste) e á distância de 5,12 m (cinco metros e doze centímetros) tem-se o marco “K4” e para a direita com o rumo de 4º50’ NW (quatro graus e cinquenta minutos Noroeste) e á distância de 0,67 m (sessenta e sete centímetros) tem-se o marco “L4”, no canto da cerca, donde seguindo alinhamento da cerca com o rumo de 30º36’ NW (trinta graus e trinta e seis minutos Noroeste) e á distância de 5,55 m (cinco metros e cinquenta e cinco centímetros) tem-se o marco “M4”.        
Do “V29 (vértice trinta e nove)” com o rumo de 82º12’ NW (oitenta e dois graus e doze minutos Noroeste)  e á distância de 200,87 m (duzentos metros e oitenta e sete centímetros) tem-se o “V40 (vértice quarenta)” sob a cerca de divisa dos terrenos do próprio proprietário com os terrenos do Sr. Orlando Sidney, donde seguindo o alinhamento da cerca para a esquerda com o rumo de 55º37’ SW (cinquenta e cinco graus e trinta e sete minutos Sudoeste) e á distância de 2,25 m  (dois metros e vinte e cinco centímetros) tem-se o marco “N4”, no canto direito do fundo da casa nº 369 da Rua Carvalho dos Santos, donde o rumo  de 7º09’ SW (sete graus e nove minutos Sudoeste) e á distância de 3,51 m (três metros e cinquenta e um centímetros) tem-se o marco ”O4” e para a direita com o rumo de 55º37’ NE (cinquenta e cinco graus e trinta e sete minutos Nordeste) e á distância de 4,11 m (quatro metros e onze centímetros) tem-se o marco “P4”, no canto da cerca, donde seguindo o alinhamento da cerca com o rumo de 69º12’ NE (sessenta e nove graus e dezoito minutos Nordeste) e á distância de 4,68 m (quatro metros e sessenta e oito centímetros) tem-se o marco “Q4”, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos “V39 (vértice trinta e nove)”, “K4”, “O4”, “N4”, “V40 (vértice quarenta)”, “P4”, “Q4”, “M4”, “L4” e “V39 (vértice trinta e nove)” que faz divisa pelos lados “M4” “L4” e “L4” “V39 (vértice trinta e nove)” “K4” com os terrenos do Sr. Renato Vieira e pelos lados “N4” “V40 (vértice quarenta)” “P4” e “P4” “Q4” com terrenos do Sr. Orlando Sidney e pelos demais lados com terrenos do próprio proprietário, sendo que os marcos “M4”, “L4”, “V39 (vértice trinta e nove) e “K4” são comuns á gleba anterior e os marcos “N4”, “V40 (vértice quarenta)”, “P4” e “Q4” são comuns á gleba seguinte.
OBS.: O “V40 (vértice quarenta)” será considerado como ponto de partida para a descrição da gleba seguinte.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Fica o Prefeito Municipal autorizado a dispender até a quantia de Cr$ 5.000.000 (CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS) para garantir as áreas mencionadas no Artigo 29 e estabelecer servidões mencionadas neste Artigo.

Art 5º- Os terrenos e faixas de servidões referidos nesta Lei não podem destinação estranha ao serviço de abastecimento de água, sob pena de nulidade da doação, com retorno dos referidos bens ao patrimônio do Município.

Art 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Candeias, 03 de junho de 1985.
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINARIA Nº 552, 03 DE JUNHO DE 1985
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