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LEI ORDINARIA Nº 536, 16 DE AGOSTO DE 1984
Em vigor
 A Câmara Municipal de Candeias-Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Fundação Municipal de Saúde (FUMUSA) Entidade Mantenedora do “Hospital Carlos Chagas”, de Candeias-MG, a subvenção no valor de cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) destinada à Prefeitura Municipal pelo Ministério da Saúde para ser aplicada em medicamentos, alimentos, material de limpeza e desinfecção, conforme plano de aplicação.
 
 
Parágrafo Único - A referida Fundação obrigar-se-á a prestar contas à Prefeitura Municipal do valor pecuniário repassado de acordo com as normas do Ministério da Saúde.

 Art 2º - Para dar atendimento aos dispositivos do artigo 1º (primeiro) da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar a Unidade: 2.4 - Saúde e Assistência Social 2.4.2 - Assistência Social 3200 - Transferências Correntes 3210 - Transferências Intragovernamentais 3211 - Transferências Operacionais e, cancelar, se necessário, dotação (ões) do orçamento vigente.

 Art 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 Art 4º - Esta Lei entrará em vigor imediatamente.

 Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 16 de agosto de 1984.

 
Célio Lopes Lamounier - Prefeito Municipal        

Sebastiana das Graças Resende - Secretária
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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