A Câmara Municipal de Candeias-Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Fundação Municipal de Saúde (FUMUSA) Entidade Mantenedora do “Hospital Carlos Chagas”, de Candeias-MG, a subvenção no valor de cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) destinada à Prefeitura Municipal pelo Ministério da Saúde para ser aplicada em medicamentos, alimentos, material de limpeza e desinfecção, conforme plano de aplicação.
Parágrafo Único - A referida Fundação obrigar-se-á a prestar contas à Prefeitura Municipal do valor pecuniário repassado de acordo com as normas do Ministério da Saúde.
Art 2º - Para dar atendimento aos dispositivos do artigo 1º (primeiro) da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar a Unidade: 2.4 - Saúde e Assistência Social 2.4.2 - Assistência Social 3200 - Transferências Correntes 3210 - Transferências Intragovernamentais 3211 - Transferências Operacionais e, cancelar, se necessário, dotação (ões) do orçamento vigente.
Art 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor imediatamente.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 16 de agosto de 1984.
Célio Lopes Lamounier - Prefeito Municipal
Sebastiana das Graças Resende - Secretária