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LEI ORDINARIA Nº 1020, 20 DE NOVEMBRO DE 1997
Em vigor
APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O QUADRIÊNIO DE 1998/2001.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1º O Plano Plurianual de Investimento do Município de Candeias, para o período de 1.998/2.001 estima as Despesas de Capital em R$ 10.979.033,00 (Dez milhões novecentos e setenta e nove mil e três reais).

Art 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimadas no Plano Plurianual de Investimento, para o Quadriênio 1.998/2.001, são distribuídos:
RECEITAS DE CAPITAL 1998 1999 2000 2001 TOTAL
Superávit do Orçamento 2.199.000,00 2.236.383,00 2.273.766,00 2.311.149,00 9.020.298,00
Operações de Crédito 306.500,00 311.710,50 316.921,00 322.131,50 1.257.263,00
Alienação de Bens 20.000,00 20.340,00 20.680,00 21.020,00 82.040,00
Transferências de Capital 40.000,00 40.680,00 41.360,00 42.040,00 164.080,00
Outras Receitas de Capital 111.000,00 112.887,00 114.774,00 116.661,00 455.322,00
TOTAL 2.676.500,00 2.722.000,00 2.767.501,00 2.813.001,50 10.979.003,00
 
Art 3º As Despesas de Capital, discriminados segundo as Funções de Governo e por Unidades Orçamentárias por PROJETO/ ATIVIDADE, em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
 
FUNÇÕES 1998 1999 2000 2001 TOTAL
Administ./ Planejamento 448.000,00 455.616,00 463.232,00 470.848,00 1.837.696,00
Agricultura 171.000,00 173.907,00 176.814,00 179.721,00 701.442,00
Comunicações 54.500,00 55.426,50 56.353,00 57.279,50 223.559,00
Educação e Cultura 805.000,00 818.685,00 832.370,00 846.055,00 3.302.110,00
Def. Nac. Segurança Pública 60.000,00 61.020,00 62.040,00 63.060,00 246.120,00
Habitação e Urbanismo 528.000,00 536.976,00 545.952,00 554.928,00 2.465.856,00
Produção Animal 5.000,00 5.085,00 5.170,00 5.255,00 20.510,00
Ind. Comércio e Serviços 100.000,00 101.700,00 103.400,00 105.100,00 410.200,00
Saúde e Saneamento 193.000,00 196.281,00 199.562,00 202.843,00 791.686,00
Transporte 312.000,00 317.304,00 322.608,00 327.912,00 1.279.824,00
TOTAL 2.676.500,00 2.722.000,50 2.813.001,50 2.813.001,50 10.979.003,00
 
Art 4º Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais do período, serão ajustados as importâncias consignadas aos Projetos podendo, em conseqüência de alterações da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados Projetos constantes desta Lei.
Parágrafo Único- As Importâncias referentes aos exercícios 1.998/2.001, estimados a preço de 1.997, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos correspondentes àqueles exercícios e ficam mantidas as autorizações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O) para o exercício de 1998.

Art 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 1º de Janeiro de 1998.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 20 de Novembro de 1997.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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