AUTORIZA PERMISSÃO DE USO DE SALA AO SINDICAN
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permitir ao SINDICAN (Sindicato dos Servidores Públicos de Candeias), o uso de uma sala de propriedade da Prefeitura, localizada na Rua João Sidney de Souza, nº 73, a título gratuito, pelo prazo de 04 (quatro anos, a partir da publicação desta Lei.
Art 2º A permissão é permitida apenas para funcionamento da Sede para atividades próprias do sindicato, não podendo dar destinação diferente.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Fica revogada a Lei nº 967, de 10 de dezembro de 1.996.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS, em 17 de março de 1.997.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal