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LEI ORDINARIA Nº 985, 17 DE MARÇO DE 1997
Em vigor
AUTORIZA PERMISSÃO DE USO DE SALA AO SINDICAN
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permitir ao SINDICAN (Sindicato dos Servidores Públicos de Candeias), o uso de uma sala de propriedade da Prefeitura, localizada na Rua João Sidney de Souza, nº 73, a título gratuito, pelo prazo de 04 (quatro anos, a partir da publicação desta Lei.

Art 2º A permissão é permitida apenas para funcionamento da Sede para atividades próprias do sindicato, não podendo dar destinação diferente.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Fica revogada a Lei nº 967, de 10 de dezembro de 1.996.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS, em 17 de março de 1.997.

RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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