ABRE CRÉDITO ESPECIAL E APONTA RECURSO
O povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal de Candeias-MG, autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 150,99 (cento e cinquenta reais e noventa e nove centavos), no presente orçamento, para pagamento do servidor inativo FRANCISCO DE PAULA FREIRE, mês de dezembro/96, que não foi inscrito em restos a pagar de 1.996.
Art 2º Para atender às despesas do artigo anterior, fica anulada a quantia de R$ 150,99 (cento e cinquenta reais e noventa e nove centavos) da seguinte dotação orçamentária: Unidade 02.07- Departamento de Obras Urb. San. Trans. Adm. Planejamento- 10.60.575.1.052-4.1.1.0- Obras e Instalações.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 24 de fevereiro de 1.997.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal