RATIFICA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA ASSOCIAÇÃO MINEIRA OS MUNICÍPIOS = AMM
A Câmara Municipal de Candeias. Estado de Minas Gerais, somou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica ratificada, em todos os seus termos, a participação do Município na Associação Mineira de Municípios.
Art 2º As despesas da correntes da execução desta Lei ocorrerão à conta de dotação: Unidade 2.1 - Gabinete e Secretaria do Prefeito: 03 - Administração e Planejamento; 07 - Administração; 021 - Administração Geral e 3233 - Contribuições correntes.
Art 3º Os orçamentos futuros contenção dotação específica para atendimento das despesas decorrentes da execução desta lei.
Art 4º Este Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Revogam-se as disposições em contra -rio.
Prefeitura Municipal de Candeias, 06 de outubro de 1993.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal