Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 827, 23 DE MARÇO DE 1993
Em vigor
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXECUTAR PEQUENAS REFORMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais,por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar pequena reforma, tais como: Divisória, Limpeza, Pintura, reparo no piso, teto, etc., no prédio localizado para o funcionamento do Pré-Escolar, conforme Lei Municipal nº 820, de 17 de fevereiro de 1993.

Art 2º Para fazer face ao que dispõe o Artigo 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências Jurídicas Contábeis e Orçamentárias na Unidade: 2.5 - Serviço de Educação e Cultura 42 - Ensino Fundamental, 136 - Ensino Regular, 3120 - Material de consumo, 3131 -“Remuneração de Serviços Pessoais, 3132 - Outros Serviços e Encargos, abrir, se necessário, por Decreto, o(s) Crédito Suplementar até o valor de Cr 530.000.000,00 (Trinta milhões de cruzeiros) e cancelar dotação (ões) do Orçamento vigente, de acordo com o artigo 43, parágrafo primeiro, incisos I,II,III e IV da Lei nº4.320/ 64.

Art 3º Revogadas as disposições em contrário.

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1993.
Prefeitura Municipal de Candeias, 23 de março de 1993.

ANANIAS AFONSO LAMOUNIER
PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINARIA Nº 827, 23 DE MARÇO DE 1993
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 827, 23 DE MARÇO DE 1993
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia