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LEI ORDINARIA Nº 1706, 19 DE NOVEMBRO DE 2013
Assunto(s): Denominação de Bens
Em vigor
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL DA COMUNIDADE RURAL DE VIEIRAS

O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica denominado “Campo de Futebol Sr. Elias Carmo”, a área de domínio público situada na Comunidade Rural de Vieiras com área total de 1ha1000 com as divisas e confrontações seguintes: Iniciando no vértice, na ponte em divisas com Hilda Elias, José Elias, Lenira Pinto Elias e Antônio Vieira Elias; daí segue pela cerca, margeando a estrada municipal, no rumo de 33°30’NW e numa extensão de 105,00 mts., daí volve à direita e segue no rumo de 0°30” NW e numa extensão de 31,00 mts., em divisas com a estrada municipal até o marco; daí volve à direita e segue no rumo de 61°30’ NW e numa extensão de 70,00 mts em divisas com Elias Carmo até o marco na margem do córrego; daí volve à direita e segue pelo córrego acima, em curvas, nas divisas de Elias Carmo depois com Hilda Elias, José Elias, Lenira Pinto Elias e Antônio Vieira Elias, até o vértice na ponte, onde se deu início à descrição. Imóvel cadastrado no CCIR sob o nº 435066008761 9 e devidamente transcrito no CRI de Candeias/MG, no livro 2, fls. 4, n. R-11-247.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 19 de Novembro de 2.013.

HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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