O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal de Candeias, aprovou o eu. Prefeito ' Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Os logradouros Públicos, constituído das Ruas: 01, 02 e 03 do Bairro Cruzeiro, passam a ter as denominações que cogita o anexo I desta Lei.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 29 de Setembro de 1992.
Raymundo Benardino Filho
Prefeito Municipal
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 774/92, que dá nova denominação a Logradouros Públicos
DENOMINAÇÃO ANTERIOR |
DENOMINAÇÃO PROPOSTA |
Rua: 01 - Bairro Cruzeiro |
Rua: Getúlio Alves de Alvarenga |
Rua: 02 - Bairro Cruzeiro |
Rua: José Fagundes de Barros |
Rua: 03 - Bairro Cruzeiro |
Rua: " CHICO FREIRE " |
Rua: 04 - Bairro Cruzeiro |
Rua: Manoel Alves da Trindade |
Prefeitura Municipal de Candeias, em 29 de Setembro de 1992.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal