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LEI ORDINARIA Nº 774, 29 DE SETEMBRO DE 1992
Em vigor
Da nova Denominação a Logradouros Públicos.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal de Candeias, aprovou o eu. Prefeito ' Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Os logradouros Públicos, constituído das Ruas: 01, 02 e 03 do Bairro Cruzeiro, passam a ter as denominações que cogita o anexo I desta Lei.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 29 de Setembro de 1992.

Raymundo Benardino Filho
Prefeito Municipal
 
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 774/92, que dá nova denominação a Logradouros Públicos
DENOMINAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO PROPOSTA
Rua: 01 - Bairro Cruzeiro Rua: Getúlio Alves de Alvarenga
Rua: 02 - Bairro Cruzeiro Rua: José Fagundes de Barros
Rua: 03 - Bairro Cruzeiro Rua: " CHICO FREIRE "
Rua: 04 - Bairro Cruzeiro Rua: Manoel Alves da Trindade
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 29 de Setembro de 1992.
 
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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