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LEI ORDINARIA Nº 763, 01 DE SETEMBRO DE 1992
Assunto(s): Associações
Em vigor
Autoriza o Executivo a conceder o uso de Vias Publicas para a Associação de Reinado do Rosário do Alto do Mingote durante os festejos da Festa do Rosário.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder para a Associação do Reinado do Rosário da Capela do Alto do Mingote, o uso gratuito de espaços físicos das ruas: Cel. João Afonso do n° 39 ao 252 lados direito e esquerdo: Cuiabá do no 01 ao nº 50 lados direito e esquerdo; Jose Furtado do nº 01 ao 46 lados direito e esquerdo, para que a concessionária faça locação dos espaços, a seu critério, para ambulantes, barraqueiros e afins durante os festejos do Reinado de N. S. do Rosário nos dias 3 a 9 de Setembro de 1992.

Art 2º Os valores provenientes da locação dos espaços serão revertidos em benefício da própria concessionária,

Art 3º A critério da concessionária, esta poderá ceder a terceiros o direito de locação dos espaços físicos de que cogita o Art. 1º.

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 01 de setembro de 1992.

 
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal

Candeias-MG
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINARIA Nº 763, 01 DE SETEMBRO DE 1992
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