LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 005/2017 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS (AS) DOS CURSO DE ADMINISTRAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DIREITO
Data: 09/10/2017
Justificativa da seleção:
De acordo com os critérios de seleção 7.1 e 7.2, foram feitas as avaliações dos candidatos por meio dos documentos apresentados onde o primeiro critério de classificação foi estruturado de acordo com a coluna 2 e o segundo critério de acordo com a coluna 3. A classificação geral ficou da seguinte forma:
Quadro de classificação:
NOME |
PERÍODO/CLASSIFICAÇÃO |
MÉDIA DAS NOTAS |
CLASSIFICAÇÃO GERAL DE ACORDO COM 7.1 e 7.2 |
Aline Amaral Pinto |
1º Período de Direito – 10% concluído/5ºcolocado |
92,77 |
6º |
Carla Cristina de Almeida Flavio |
1º Período de Direito – 10% concluído/5º colocado |
81,01 |
7º |
Carina Felício Ferreira |
9º Período de Direito – 90% concluído/1º colocado |
67,56 |
2º |
Carla Cristina Reis |
3º Período de Direito 30% concluído/3º colocado |
90,41 |
3º |
Daniela de Sousa Ribeiro |
3º Período de Direito – 30% concluído/3º colocado |
81,5 |
4º |
Edilaine da Silva Guimarães Andrade |
3º Período de Administração – 30% concluído/3º colocado |
- |
Não atendeu o item 7.2 – desclassificado |
Eder Gustavo de Oliveira |
8º Período de Administração Pública 80% concluído/2º colocado |
81,95 |
1º |
Giselle Martins Garcia |
2º Período de Direito 20% concluído/4º colocado |
86,94 |
5º |
Lauana Geremias Silva |
1º Período de Administração 10% concluído/5º colocado |
76,28 |
8º |
Para calcular a pontuação no item 7.1, foi considerado a média de 10 períodos que cada um dos cursos possui, sendo que, a cada 1 período foi dado um valor de 10%, onde o aluno no 9º período estaria com 90% do curso concluído, faltando 1 semestre para conclusão do curso. Como o edital pede períodos concluídos, o julgamento anterior se fez necessário, neste sentido, a classificação do item 7.1 ficou de acordo com o quadro anterior.
No item 7.2 foi feita a média das notas de todos os candidatos.
Por fim, foi feita o somatório da seguinte forma: a porcentagem do curso concluído foi considerada como um valor, onde a cada 10% do curso concluído foi atribuído o valor de 10 pontos, que foram somados as medias das notas, configurando a classificação geral do quadro anterior.
PAULO HENRIQUE SILVA