Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Secretarias / Departamentos
Secretaria Municipal de Saúde
Avaliar Informação
As competências da Secretaria Municipal de Saúde são regidas pela LEI COMPLEMENTAR N° 50 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008.
  
“DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS BÁSICOS, ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA ORGÂNICA E PROCEDIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS/MG.”

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 
Art. 65 – À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I – Propor e cumprir políticas publicas de saúde no âmbito de ação do governo municipal observando sempre a legislação federal e estadual;
II – Elaborar o Plano Básico Municipal de Saúde com atenção especial as ações secundaria e terciaria,em conformidade com a Norma Operacional de Assistência a Saúde (NOAS/01)
III – Administrar a Secretaria nos serviços básicos de saúde e nos aspectos de pessoal, técnicos e administrativos
IV – Administrar, juntamente com a Secretaria de Fazenda, o orçamento anual e plurianual da saúde, bem como propor alterações e ajustamentos que se façam necessários;
V – Elaborar projetos com programas que priorizem a prevenção da saúde das crianças, adolescentes e idosos;
VI – Promover juntamente com as esferas Estadual e Federal, campanhas de vacinação, prevenção e educação, objetivando a qualidade de vida e o bem-estar coletivo;
VII – Fiscalizar e implementar a aplicação da legislação sanitária no Município juntamente com os órgãos do Estado e da União
VIII – Promover champanha de saúde animal
IX – Elaborar projetos que contemplem o atendimento odontológico, mental, ambulatorial e hospitalar do município
X – Administrar o Fundo Municipal de Saúde dando ciência ao Conselho Municipal de prestando contas aos órgãos competentes
XI – Promover a efetiva participação popular nos debates e ações de saúde publica nas comunidades, quando da realização da Conferencia Municipal de Saúde
XII – Elaborar projetos com programas de proteção e orientação aos portadores de deficiências
XIII – Administrar e modernizar o Programa de Saúde da Família
XIV – Elaborar projetos com programas de atendimento as gestantes,principalmente as menores adolescentes
XV – Despachar periodicamente com o Prefeito apresentando relatórios e dando ciência do serviço executado
 
SEÇÃO I
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
 
Art. 66 – Ao Departamento de Saúde compete:
I – Programar projetos e atividades de Saúde Publica Municipal
II – Fiscalizar o cumprimento da Legislação Sanitária do Município
III – Promover campanhas de Saúde Publica
IV – Promover campanhas de saúde animal
V – Executar atividades de saúde escolar
VI- Propor e cumprir políticas publicas de saúde no âmbito de ação do Governo Municipal, observando sempre as legislações Federal e Estadual
VII – Elaborar projetos que contemplem o atendimento odontológico, mental, ambulatorial e hospitalar do município
VIII – Elaborar projetos com programas de atendimento as gestantes, principalmente as menores adolescentes
IX – Elaborar o Plano Municipal de Saúde em consonância com o Conselho Municipal de Saúde
X – Receber e encaminhar pessoas que procuram os serviços de saúde
XI - Propor ao secretario inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário
 
 
SEÇÃO II
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
 
Art. 67 – Ao Setor de Apoio Administrativo compete:
I – Planejar e Administrar os Recursos da Saúde
II – Efetuar pedidos de compras, conferindo-as e mantendo um estoque mínimo para o bom andamento dos programas, solicitando quando necessário a reposição dos materiais
III – Receber, controlar e conferir estoques, fornecendo adequadamente os materiais de consumo aos diversos setores mediante requisição
IV – Manter atualizadas todas as informações necessárias dos programas utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde garantindo o repasse dos recursos, e avaliar o andamento das atividades dos referidos programas
V – Secretariar e executar os demais serviços funcionais administrativos
VI – Auxiliar o setor de Recursos Humanos no controle de freqüência, férias, licenças, cursos, atendimento aos funcionários, ficha cadastral dos funcionários e serviços afins;
VII – Divulgar normas e rotinas de serviço, auxiliar na execução de contratos e agendar compromissos em conformidade com os participantes
VIII – Receber e distribui as correspondências
IX – Arquivar o material necessário, mantendo-os organizados
X – Providenciar a manutenção e consertos dos equipamentos do setor
XI - Propor ao secretario inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário
 
 
SEÇÃO III
SETOR DE TFD
 
Art. 68 – Ao Setor de TFD compete:
I – Receber e encaminhar pessoas que procuram os serviços de saúde para Tratamento Fora Domicilio;
II – Proceder agendamento de consultas,e exames e tratamentos nos hospitais, clinicas, laboratórios e profissionais em outras cidades;
III – Propor ao Secretário inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário
IV – Sistematizar e coordenar todo o serviço de transporte para Tratamento Fora do Domicilio (TFD)
V – Treinar e administrar os motoristas dentro do enfoque tecnicamente apropriado para atividades fins objetivando a segurança e o bom trato aos pacientes
VI – Elaborar, coordenar e acompanhar a escala dos motoristas com seus respectivos veículos
VII – Zelar pela manutenção dos veículos, solicitando reparos e assistência quando necessário
VIII - Propor ao secretario inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário
 
SEÇÃO IV
SETOR DE ATENÇÃO BÁSICA
 
Art. 69 – Ao Setor de Atenção Básica compete:
  1. Elaborar o Plano Municipal de Saúde em consonância com o Conselho Municipal de Saúde;
  2. Fazer um cadastro de todos os pacientes do Município com informações que auxiliem na elaboração de programas de atendimento;
  3. Requisição, aquisição e controle do material de consumo e medicamentos;
  4. Administrar programas de atendimento e orientação de gestantes;
  5. Promover campanhas de prevenção às doenças sexualmente transmissíveis (DST);
  6. Promover campanhas preventivas de doenças endêmicas e epidêmicas;
  7. Propor ao secretário inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário;
 
SEÇÃO V
SETOR DE APOIO À FARMACIA POPULAR
 
Art. 70 – Ao Setor de Apoio à Farmácia Popular compete:
  1. Organizar os medicamentos nos respectivos locais de armazenamento;
  2. Atender a população que necessitar de medicamentos;
  3. Distribuir à população menos favorecida os medicamentos solicitados, que estiverem em estoques;
  4. Outros serviços a serem implantados de acordo com as necessidades do município.
 
SEÇÃO VI
DEPARTAMENTO DE APURAÇÃO E CONTROLE DA SAÚDE
 
Art. 71 Ao Departamento de Apuração e Controle de Saúde compete:
  1. Organizar, examinar e conferir as informações referentes ao PPI/SUSFácil (Programa Pactuação Integrada do SUS);
  2. Organizar, examinar e conferir as informações referentes ao FNS/Pré Projeto (Projetos do Fundo Nacional de Saúde);
  3. Organizar, examinar e conferir as informações ao CADSUS (Cadastro Nacional de Saúde do SUS);
  4. Auxiliar e dar suporte ao TFD (Tratamento Fora do Domicílio);
  5. Auxiliar e dar suporte ao sistema de informação em Saúde;
  6. Auxiliar e dar suporte  atenção primária em saúde;
  7. Propor ao secretario inovações e melhorias e a bem do serviço quando necessário.
 
SEÇÃO VII
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
 
Art. 72 Ao Setor de Apoio Administrativo compete:
  1. Digitar e conferir as informações referentes ao SIM (Sistema de informação de mortalidade);
  2. Digitar e conferir as informações referentes ao SINASC (Sistema de informação de nascidos vivos);
  3. Digitar e conferir as informações referentes ao API/PNI (Programa nacional de imunização);
  4. Digitar e conferir as informações referentes ao SINAN (Sistema de informação de agravos de notificação);
  5. Digitar e conferir as informações referentes ao CADSUS (Cadastro nacional de saúde do SUS).
 
SEÇÃO VII A
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
 
Art. 72 A – Ao Departamento de Vigilância Sanitária compete:
I – Promover a proteção da Saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à Vigilância Sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias.
II – Intervir nos riscos decorrentes da produção e do uso dos produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, de acordo com os princípios do SUS, para melhoria da qualidade de vida da população.
III – Inspecionar, fiscalizar e licenciar  serviços de saúde e de interesse da Saúde, resguardando a saúde da população;
 
SEÇÃO VII B
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
 
Art. 72 B - Ao Setor de Apoio Administrativo compete:
l – Auxiliar o Departamento de Vigilância Sanitária na execução da folha de Pagamento Mensal;
ll – Manter atualizadas todas as informações necessárias relativas aos servidores públicos municipais;
lll – Preencher os boletins de produção, guias e mapas, diários, semanais, mensais e anuais.
lV – Secretariar e executar os demais serviços funcionais administrativos;
V – Auxiliar o Departamento de Vigilância Sanitária no controle de freqüência, férias, licenças, cursos, atendimento aos funcionários, ficha cadastral dos funcionários e serviços afins;
Vl – Divulgar normas e rotinas de serviço, auxiliar na execução de contratos;
Vll – Receber e distribuir as correspondências;
Vlll – Arquivar o material necessário, mantendo-os organizados;
lX – Providenciar manutenção e consertos dos equipamentos do setor;
     X – Propor ao secretário inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário;
 
SEÇÃO VII C
DEPARTAMENTO JURÍDICO DA SAÚDE
 
Art. 72 C – Ao Departamento Jurídico da Saúde compete:
 I – Coordenar e exercer as atividades de orientação Judiciária aos usuários do serviço de saúde municipal;
 II – Articular-se juntamente com a Secretaria de Saúde para que os trabalhos sejam harmônicos e interativos,
III – Orientar, encaminhar e intervir em assuntos relativos a atendimento e      promoção da saúde dos usuários;
lV – Emitir pareceres quanto à prestação de serviços de saúde de média e alta complexidade;
V – Orientar os usuários quanto aos procedimentos jurídicos relativo aos serviços  de saúde de média e alta complexidade;
Vl – Solicitar do Departamento de Apuração e controle da Saúde, a emissão de Laudo Técnico referente a Urgência e Emergência , relativo aos procedimentos de média e alta complexidade;
Vl – Propor ao secretário inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário.
 
SEÇÃO VII D
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
 
Art. 72 D - Ao Setor de Apoio Administrativo compete:
I - Auxiliar o Departamento Jurídico da Saúde na execução da folha de Pagamento Mensal;
II - Manter atualizadas todas as informações necessárias relativas aos servidores públicos municipais;
III - Preencher os boletins de produção, guias e mapas, diários, semanais, mensais e anuais.
IV - Secretariar e executar os demais serviços funcionais administrativos;
V - Auxiliar o Departamento Jurídico da Saúde no controle de freqüência, férias, licenças, cursos, atendimento aos funcionários, ficha cadastral dos funcionários e serviços afins;
VI - Divulgar normas e rotinas de serviço, auxiliar na execução de contratos;
VII - Receber e distribuir as correspondências;
VIII - Arquivar o material necessário, mantendo-os organizados;
IX - Providenciar manutenção e consertos dos equipamentos do setor;
X - Propor ao secretário inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário;
 
Editais
Credenciamento
Credenciamento de pessoas jurídicas para realização de consultas oftalmológicas e fornecimento de óculos para pessoas com alterações visuais
Publicação: 11/04/2024 às 11h00
Realização: 31/12/2024 às 16h00
Situação: Aberto
Credenciamento
Credenciamento de Pessoas Jurídicas para Prestação de Serviços em Saúde Bucal com Especialização em Endodontia
Publicação: 15/12/2023 às 14h30
Realização: 31/12/2024 às 16h00
Situação: Aberto
PREGÃO ELETRÔNICO
Registro de Preços para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de remoção de pacientes, por meio de ambulância de suporte avançado UTI Móvel...
Publicação: 11/04/2024 às 10h00
Realização: 30/04/2024 às 08h30
Situação: Aberto
PREGÃO ELETRÔNICO
Registro de Preços para aquisição parcelada de materiais de gráfica e Suprimentos
Publicação: 08/04/2024 às 15h00
Realização: 22/04/2024 às 08h30
Situação: Aberto
PREGÃO ELETRÔNICO
Registro de Preços para futura e eventual Aquisição parcelada de Materiais de Informática e Suprimentos
Publicação: 22/03/2024 às 15h00
Realização: 09/04/2024 às 08h30
Situação: Suspenso
Credenciamento
Credenciamento de Pessoa Física ou Jurídica para Prestação de Serviços Médicos de Clínica Geral (SAD)
Publicação: 19/04/2023 às 08h00
Realização: 31/12/2023 às 17h00
Situação: Aberto
Credenciamento
Credenciamento de Pessoa Física ou Jurídica para Prestação de Especialidade Médica de Pediatria
Publicação: 29/09/2023 às 13h30
Realização: 31/12/2023 às 17h00
Situação: Aberto
Credenciamento
Credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para Prestação de Serviços de Especialidade Médica de Reumatologia
Publicação: 27/07/2023 às 09h00
Realização: 31/12/2023 às 16h00
Situação: Aberto
Credenciamento
Credenciamento de pessoas jurídicas ou físicas para Prestação de Serviços Médicos de Psiquiatria no Caps - Centro de Atenção Psicossocial
Publicação: 17/03/2023 às 08h00
Realização: 31/12/2023 às 16h00
Situação: Aberto
Pregão Presencial
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de Exames Anatomopatológicos, destinados aos pacientes encaminhados à Secretaria Municipal de Saúde
Publicação: 19/10/2023 às 13h00
Realização: 19/12/2023 às 09h00
Situação: Aberto
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia