Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
SET
19
19 SET 2018
ESCLARECIMENTO SOBRE COBRANÇA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
enviar para um amigo
receba notícias

ESCLARECIMENTO SOBRE COBRANÇA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA

 

A administração 2017-2020, após tomar conhecimento sobre questionamentos por parte da população a respeito dos valores da cobrança da contribuição de custeio da iluminação pública vem esclarecer que:

A lei que regulamenta a contribuição foi criada em 30 de Dezembro de 2005 e alterada em 28 de Dezembro de 2015 (Leis Complementares Nº 35 e Nº95 respectivamente) Vide documentos em anexo.

O contribuinte paga conforme o seu consumo mensal, tendo como base de cálculo os valores fixados pela tarifa das leis citadas acima.

Além disso outra variável no valor da cobrança é a bandeira de consumo fixada pela ANEEL, que atualmente é a bandeira vermelha 2 , a mais alta, sendo este  motivo da alteração nos valores do pagamente da contribuição de iluminação pública observada pelos consumidores do município.

Concluindo, informamos categoricamente que não houve por parte da administração atual, nenhuma alteração nos valores fixados para cobrança no município, prevalecendo a legislação aprovada em administrações anteriores.

A Administração está à inteira disposição através do canal da ouvidoria de nosso site  HTTP://www.candeias.mg.gov.br para maiores esclarecimentos.

 

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia