O Prefeito municipal, no uso de suas atribuições legais, em razão da greve geral dos caminhoneiros e o consequentemente desabastecimento de produtos, sobretudo combustíveis, e considerando que a Prefeitura Municipal não dispõe de estoque nem posto de abastecimento próprio, não dispõe de grande estoque de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e higiene e insumos em geral; além da falta de combustíveis nos veículos oficiais, inclusive ambulâncias, transporte escolar e de pacientes e coleta de lixo, gerando prejuízo a população e impossibilidade de prestação de serviços essenciais,
DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CANDEIAS.
E determina que todos os postos de combustíveis do município assegurem a prioridade ao abastecimento dos veículos que prestam serviços essenciais, sendo estes saúde, educação, transporte coletivo urbano, coleta de lixo, segurança pública e defesa civil. O secretário de administração e planejamento fica incumbido de identificar e requisitar os produtos essenciais, ficando as empresas proibidas de comercializar as quantidades requisitadas por este.
O transporte de pacientes a consultas será realizado em ambulâncias do município, a coleta de lixo será realizada em dias alternados e haverá suspensão do funcionamento das escolas municipais e do transporte escolar.
Este decreto inicia vigência em 25 de maio e tem validade de 5 dias, podendo ser prorrogado caso a situação de normalidade não se estabeleça ou antecipado se houver normalidade antes do prazo.