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JAN
05
05 JAN 2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS (AS) DOS CURSOS DE ARQUITETURA E BIOMEDICINA.
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EDITAL Nº 001/2018 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS (AS) DOS CURSOS DE ARQUITETURA E BIOMEDICINA.

 

 

      O Município de Candeias/MG torna público que estará recebendo na sede da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, situada à Avenida 17 de Dezembro, nº 240, no período de 08/01/2018 a 17/01/2018, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00, inscrições para seleção de estagiários (as) dos cursos de Arquitetura e Biomedicina para o exercício de 2018. Torna público e estabelece normas por meio deste Edital, destinado a selecionar para provimento de vagas para nível superior, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº1803 de 07 de março de 2017, visando atender a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Secretaria Municipal de Saúde.    

 

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMILARES

 

1.1– O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da Comissão de Seleção instituída através de portaria.

 

  1. – O Edital do PSS será publicado integralmente no site oficial da Prefeitura, quadros de avisos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Prefeitura Municipal de Candeias.

 

  1. – O PSS para Estagiários destina-se a contratação de acordo com a classificação dos candidatos.

 

  1. DO OBJETO

 

Estágio é ato educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho, visando à preparação do estudante para o trabalho produtivo, objetivando seu desenvolvimento para a vida cidadã e para o trabalho.  Para os devidos fins será observado a disponibilidade orçamentária para a concessão de bolsas, garantido ao estagiário o aprendizado e à complementação da formação acadêmica.

 

2.1 – A jornada de atividades do estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o (a) aluno (a) estagiário, devendo constar no termo de compromisso a compatibilidade com as atividades escolares para o cumprimento de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1 – O Estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e deve ser observado os seguintes requisitos:

I – Matricula e frequência regular do educando em curso de educação superior;

II – Celebração de termo de compromisso entre o educando, parte concedente e instituição de ensino;

 

 

 

III – Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

IV – Os estágios deverão ocorrer de acordo com atividades realizadas pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Secretaria Municipal de Saúde.

 

  1. DA ADMISSÃO

 

4.1 – A admissão para o exercício do estágio será feita mediante a classificação no Processo Seletivo Simplificado para Estagiários.

 

  1. – O estagiário de Ensino Superior receberá durante o período em que estiver atuando no estágio, uma bolsa no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais).

 

 

  1. DA VIGENCIA

 

5.1 – A duração será de um ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

 

  1. INSCRIÇÃO

 

6.1 – O (a) candidato (a) deverá realizar sua inscrição na sede da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, situada à Avenida 17 de Dezembro, nº 240, no período de 08/01/2018 a 17/01/2018, no horário de 08:00 às 16:00.

 

  1. – Para se inscrever o (a) candidato (a) deverá apresentar a seguinte documentação para inscrição:

 

  1. Comprovante do último período cursado (ficha com notas);
  2. Comprovante de endereço;
  3. CPF;
  4. RG;
  5. Quitação Eleitoral;
  6. Comprovante de estar matriculado na rede de ensino público ou privado;

Observação: Os documentos deverão ser entregues em envelope opaco, lacrado, com nome do candidato, função pleiteada e com formulário de inscrição anexo ao envelope.

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

 

7.1 – A classificação será feita priorizando o candidato com maior avanço no curso; e

7.2 – Maior nota derivado da soma das notas de todas as disciplinas concluídas e dividindo pelo número das mesmas;

7.4 – Na hipótese de empate entre os candidatos prevalecerá o candidato que não possuir vínculo empregatício;

 

 

7.5 – Maior idade;

7.6 – Persistindo o empate será feito sorteio na presença dos candidatos.

 

7.7- Os candidatos classificados neste processo seletivo serão colocados na listagem final em ordem decrescente de classificação.

 

8.      DOS RECURSOS

 

8.1. De todos os atos do presente processo seletivo, cabe recurso no prazo de 3(três) dias contados da publicação do ato que lhe der causa, dirigido ao Secretário Municipal de Administração e Planejamento.

8.2 O Secretário Municipal de Administração e Planejamento julgará o recurso no prazo de dois dias, e desta decisão, caberá recurso ao Prefeito Municipal no prazo de três dias, que o julgará no mesmo prazo.

  1. Os recursos não terão efeito suspensivo.

 

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

 

9.1 – A homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado para Estagiários será divulgado no site oficial do Município, no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Candeias/MG e Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

 

  1.   DA CONVOCAÇÃO

 

A convocação para o estágio ocorrerá de acordo a necessidade da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da lista de classificação e mediante edital de convocação.

 

  1. DO DESLIGAMENTO

 

11.1 – Ocorrerá o desligamento do estagiário

 

       I – A pedido do estagiário;

     II – Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do termo de compromisso;

     III – Pelo não comparecimento, sem motivos justificado por mais de cinco dias consecutivos ou intercalados, no período de um mês;

     IV – Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário;

      V – Por conduta incompatível com a exigida.

 

 

Obs.: Maiores esclarecimentos serão prestados na Sede da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, situada na Avenida 17 de Dezembro, nº 240 – Bairro Centro-Candeias/MG, ou pelo telefone (35) 3833-1300 ramal 208.

      

       Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 05 de janeiro de 2018.

 

 

 

Paulo Henrique Silva

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

 

 

 

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