A Secretaria Municipal de Educação e Cultura recebeu o documento de autorização de funcionamento da Educação Infantil na Escola Municipal João Luiz Ferreira, situada na Comunidade dos Pires. A documentação se baseia na Portaria nº 01/2021, nos termos do artigo 13º da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de 2021, dos artigos 43º a 45º da Resolução CEE nº 472, de 19 de dezembro de 2019.
Conforme nota da secretaria, a expectativa é que esta regulamentação assegure, nas várias esferas de responsabilidades e competências, padrões básicos que garantam processo contínuo de melhoria e qualidade no ensino, no município.
Ainda segundo a nota, a Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica e destina-se à criança de zero a seis anos de idade. Embora seja obrigatória, é direito de todos. Além disso, é inquestionável a importância da brincadeira para o desenvolvimento infantil, que está inserida na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), sendo um dos seis direitos de aprendizagem e desenvolvimento da criança: 1. Conviver, 2. Brincar, 3. Participar, 4. Explorar, 5. Expressar, 6. Conhecer-se.