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LEI COMPLEMENTAR Nº 140, 22 DE JANEIRO DE 2020
Assunto(s): Cargos, Secretarias
Em vigor
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
 
 Art 1ºA atual Secretária Municipal de Administração, Planejamento, Urbanismo e Políticas Ambientais Sustentáveis, fica desdobrada em duas Secretarias, cada uma delas com seu respectivo titular, denominação e composição constantes desta lei:
I - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, e
II - Secretaria Municipal de Urbanismo e Políticas Ambientais Sustentáveis.
Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, oportunamente e depois da sanção da presente lei, projeto de lei alterando a Lei complementar 50/2008 para adequá-la às suas alterações posteriores, bem como para reorganização das Secretarias ora desdobradas.
 
 Art 2ºFicam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão:
 
Cargo Quantidade existente Quantidade extinta Quantidade atual
Assessor de Licitações e contratos 02 01 01
Chefe de Secretaria 13 04 09
 
 Art 3ºFicam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
 
Cargo Quantidade existente Quantidade Criada Quantidade atual
Diretor de Secretaria 06 02 08
Assessor Encarregado de Serviço 08 03 11
 
 Art 4ºO Anexo III da Lei complementar 132/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
 
ANEXO III
 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E DOS AGENTES POLÍTICOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (COMISSIONADOS)
 
AGENTES POLÍTICOS:
 
 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
DIREÇÃO SUPERIOR
 
Cargo Símbolo Quantidade Subsídio
Secretário Municipal de Administração e Planejamento SEMPLA 01 (um) cargo  
 
 
Definidos de acordo com o Inciso V do art. 29 da Constituição Federal.
 
Secretário Municipal de Fazenda SEMFAZ 01(um) cargo
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer SEMDEC 01(um) cargo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Agropecuária SEMDRU 01(um) cargo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social SEMDES 01(um) cargo
Secretário Municipal de Saúde SEMSAD 01(um) cargo
Secretário Municipal de Transportes e Obras Públicas SEMTOP 01(um) cargo
Secretário Municipal de Urbanismo e Políticas Ambientais Sustentáveis SEMURB 01(um) cargo  
Total de Cargos de Secretários Municipais 08 cargos
 
 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (COMISSIONADOS)
 
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento
Procurador Geral do Município DS 01 01 (um) cargo CPC 10
Chefe de Gabinete DS 02 01 (um) cargo CPC 09
Controlador Geral do Município DS 03 01 (um) cargo CPC 09
Total de Cargos de Direção Superior 03 cargos
 
CARGOS DE DIREÇÃO
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento
Diretor de Contabilidade DI 01 01(um) cargo CPC 09
Diretor de Secretaria DI 02 08(oito) cargos CPC 07
Total de Cargos de Direção 09 cargos
 
CARGOS DE CHEFIA
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento  
Chefe Gestor de Contratos CH 01 01(um) cargo CPC 06  
Chefe de Secretaria CH 02 09 (nove) cargos CPC 05  
Chefe Coordenador do CRAS CH 03 01(um) cargo CPC 03  
Chefe Supervisor do Programa Criança Feliz CH 04 01(um) cargo CPC 03  
Chefe Coordenador do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade na Modalidade Abrigo Institucional CH 05 01(um) cargo CPC 03  
Chefe de Setor/Departamento CH 06 18(dezoito) cargos CPC 02  
Total de Cargos de Chefia 31 cargos  
 
CARGOS DE ASSESSORAMENTO
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento  
Assessor de Licitações e Contratos AS 01 01(um) cargo CPC 08  
Assessor Jurídico AS 02 03(três) cargos CPC 06  
Assessor de Relações Públicas e de Informática AS 03 01(um) cargo CPC 04  
Assessor Administrativo AS 04 15(quinze) cargos CPC 01  
Assessor Encarregado de Serviço AS 05 11(onze) cargos CPC 01  
Total de Cargos de Assessoramento 31 cargos  
Total de Cargos Comissionados 74 cargos  
             
 
 Art 5ºAs despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
 
 Art 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 1º de janeiro de 2020.
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 22 de Janeiro de 2020.
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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