Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 137, 22 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
 
 Art 1ºA Lei complementar 132/2019, alterada pelas Leis complementares 135/2019 e 136/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º O cargo de Procurador do Município passa a denominar-se Advogado do Município.
§ 2º O cargo de Operador de Sistema de Informática passa a integrar a relação dos cargos de provimento efetivo de nível médio.
 
 Art 2ºO Anexo I da Lei complementar 132/2019, alterada pelas Leis complementares 135/2019 e 136/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
 
I.a.01) NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE
 
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Jornada Requisitos mínimos para ocupação
Médico Pediatra NS-14 01 P.10 30 horas Diploma de curso superior em medicina + especialização em pediatria + registro no CRM
Advogado do Município NS-18 01 P.15 30 horas Diploma de curso superior em direito + registro na OAB
 
I.a.02) NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE
 
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Jornada Requisitos mínimos para ocupação
Operador de Sistema de Informática NM-12 02 P.02 40 horas Ensino médio completo + curso técnico em informática
 
Total de Cargos de Nível Médio de Escolaridade
 
39 cargos
 
I.a.03) NÍVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE
Servente Contínuo NF-07 04 P.01 40 horas Ensino fundamental completo
 
Total de Cargos de Nível Fundamental de Escolaridade
 
18 cargos
                   
 
 Art 3ºO Anexo II da Lei complementar 132/2019, alterada pelas Leis complementares 135/2019 e 136/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE
Denominação Descrição das atribuições
Engenheiro de Segurança do Trabalho Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente o serviço de Engenharia de Segurança do Trabalho da Prefeitura; estudar as condições de segurança dos setores de trabalho, das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco ocupacional, ergonomia e proteção contra incêndio; planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas gerenciamento e controle de riscos ocupacionais; vistoriar, avaliar, realizar perícias, emitir pareceres, laudos técnicos e indicar medidas de controle para exposição a agentes riscos físicos, químicos e biológicos, bem como ergonômicos e de acidentes; analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive no que diz respeito ao custo de acidente do trabalho; propor programas em atendimento às normas e regulamentos de Segurança do Trabalho que entender aplicáveis, zelando pela sua observância; colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas do município; estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança; inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a Segurança do Trabalho, delimitando áreas de riscos; especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência;  opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição; elaborar planos destinados a criar e implantar a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento; orientar o treinamento específico de Segurança do Trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho; acompanhar a execução de obras e serviços adotando medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir; auxiliar na fiscalização do cumprimento dos requisitos legais para a prestação de serviços - por terceiros - junto à administração municipal; propor medidas preventivas no campo em face do conhecimento da natureza e gravidade da exposição do risco decorrente da atividade exercida; informar aos servidores e aos gestores as condições que possam afetar sua integridade física e propor medidas que eliminam ou atenuam esses riscos; planejar e programar outras atividades de promoção da saúde, priorizando o enfoque dos fatores de risco relacionados ao trabalho e; manter cadastros atualizados dos possíveis riscos ocupacionais a que o servidor possa estar exposto para confecção do PPP (Perfis Profissiográficos Previdenciários) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc.); zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Advogado do Município Assessorar e cumprir determinações do Prefeito Municipal ou do Procurador Geral do Município nos prazos fixados pelo mesmo ou fixados em lei; manter sempre atualizado o seu conhecimento jurídico atuando em todas as subdivisões da Procuradoria Geral do Município de forma harmônica e conjunta primando sempre pelos interesses do Município; representar o Município judicialmente ou extrajudicialmente, quer ativa ou passivamente em assuntos ou processos administrativos em todas as esferas de poder ou órgãos municipais, estaduais federais; promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e dos demais créditos do Município; emitir parecer em processos judiciais, extrajudiciais e administrativos; acompanhar o trâmite de processos administrativos, licitatórios, sindicâncias, processos disciplinares sempre zelando pela aplicação da lei e prevalência do interesse público; apreciar previamente os processos de licitação e emitir pareceres iniciais, finais, recursais; elaborar minuta de contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos da administração direta do Poder Executivo, orientar e elaborar pareceres sobre assuntos que demandem conhecimento jurídico; apreciar todo e qualquer ato que implique ema alienação do patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso; auxiliar na elaboração de anteprojetos de lei, decretos e demais atos normativos do Poder Executivo; zelar pela economicidade dos materiais de mão de obra aplicados aos serviços executados e pela racionalidade destes serviços; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas tanto pelo Procurador Geral quanto pelo Prefeito Municipal; substituir o Procurador Geral ou Procurador Assistente quando necessário; e mais atribuições contidas na Lei Nº 8.906 de 4 de junho de 1994, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência; cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE
Denominação Descrição das atribuições
Operador de Sistema de Informática Transformar o programa definido em linguagem interpretada pela máquina; conferir resultados e submetê-los ao analista de sistemas; elaborar relatórios sobre o desenvolvimento de rotinas; efetuar a orientação e inspeção nos terminais; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 Art 4ºAs despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
 
 Art 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 22 de Outubro de 2019.
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2114, 13 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o Processo Democrático de Escolha dos Diretores das Escolas Municipais - PRODEM, em atendimento às metas dos Planos Nacional e Municipal de Educação, e dá outras providências. 13/09/2022
LEI ORDINARIA Nº 2108, 30 DE AGOSTO DE 2022 “Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar acordo nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo (Processo nº 0003406-59.2019.8.13.0120-Comarca de Candeias\MG), e dá outras providências.” 30/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2080, 31 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre autorização para destinação de recursos originários de alienação de bens móveis (veículos e bens inservíveis) que integraram o patrimônio público deste Município ao Regime Próprio de Previdência Social, para pagamento de obrigações previdenciárias, inclusive parcelamentos. 31/05/2022
DECRETO Nº 3345, 25 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre normas e procedimentos destinados à consolidação da legislação tributária do Município de Candeias/MG. 25/05/2022
LEI ORDINARIA Nº 2078, 24 DE MAIO DE 2022 Altera a Lei 1.829, de 19 de setembro de 2017 que autoriza o Poder Executivo Municipal firmar termo de cooperação com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Candeias. 24/05/2022
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 137, 22 DE OUTUBRO DE 2019
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 137, 22 DE OUTUBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia