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LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 23 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto(s): Cargos
Em vigor
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
 
 Art 1ºFicam criados, mediante ampliação da quantidade existente, os seguintes cargos de provimento efetivo:
 
Nome do cargo Quantidade existente Quantidade ampliada Total de cargos com a ampliação
Auxiliar de Contabilidade 02(dois) cargos 02(dois) cargos 04(quatro) cargos
Auxiliar de Saúde Bucal/ESF 07(sete) cargos 01(um) cargo 08 (oito) cargos
Cuidador 04(quatro) cargos 01(um) cargo 05(cinco) cargos
Técnico/Auxiliar de Enfermagem/ESF 06(seis) cargos 01(um) cargo 07(sete) cargos
Vigia 05(cinco) cargos 03(três) cargos 08(oito) cargos
Total de cargos criados 08(oito) cargos  
 
§ 1º Ficam extintos um cargo de Auxiliar de Enfermagem e um cargo de Fonoaudiólogo, ambos de provimento efetivo.
§ 2º Fica alterado para P. 09 o símbolo de vencimento do cargo de provimento efetivo de Assistente Social.
§ 3º Fica criado um cargo de provimento efetivo de Engenheiro de Segurança  do Trabalho, com a seguinte descrição:
Denominação Engenheiro de Segurança do Trabalho
Simbolo NS-20
Quantidade 01
Vencimento P.13
Jornada de Trabalho 30 h(trinta horas) semanais
Requisitos mínimos para ocupação Diploma de curso superior em Engenharia + Registro no CREA + Especialização em Segurança do Trabalho
Atribuições Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente o serviço de Engenharia de Segurança do Trabalho da Prefeitura; estudar as condições de segurança dos setores de trabalho, das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco ocupacional, ergonomia e proteção contra incêndio; planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas gerenciamento e controle de riscos ocupacionais; vistoriar, avaliar, realizar perícias, emitir pareceres, laudos técnicos e indicar medidas de controle para exposição a agentes riscos físicos, químicos e biológicos, bem como ergonômicos e de acidentes; analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive no que diz respeito ao custo de acidente do trabalho; propor programas em atendimento às normas e regulamentos de Segurança do Trabalho que entender aplicáveis, zelando pela sua observância; colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas do município; estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança; inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a Segurança do Trabalho, delimitando áreas de riscos; especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência;  opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição; elaborar planos destinados a criar e implantar a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento; orientar o treinamento específico de Segurança do Trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho; acompanhar a execução de obras e serviços adotando medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir; auxiliar na fiscalização do cumprimento dos requisitos legais para a prestação de serviços - por terceiros - junto à administração municipal; propor medidas preventivas no campo em face do conhecimento da natureza e gravidade da exposição do risco decorrente da atividade exercida; informar aos servidores e aos gestores as condições que possam afetar sua integridade física e propor medidas que eliminam ou atenuam esses riscos; planejar e programar outras atividades de promoção da saúde, priorizando o enfoque dos fatores de risco relacionados ao trabalho e; manter cadastros atualizados dos possíveis riscos ocupacionais a que o servidor possa estar exposto para confecção do PPP (Perfis Profissiográficos Previdenciários) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc.); zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 Art 2ºO item I do anexo I da Lei complementar 132/2019 alterada pela Lei complementar 135/2019, com a ampliação, criação e extinção dos cargos de provimento efetivo, bem como a alteração no símbolo de vencimento do cargo de Assistente Social, constantes do art. 1º desta lei, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
ANEXO I
I.a) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 
I.a.01) NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE
 
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Jornada Requisitos mínimos para ocupação
Assistente Social NS-01 05 P.09 30 horas Diploma de curso superior em serviço social + registro no CRES
Engenheiro de Segurança do Trabalho NS-20 01 P.13 30 horas Diploma de curso superior em engenharia + registro no CREA + especialização em segurança do trabalho
Fonoaudiólogo NS-10 01 P.09 30 horas Diploma de curso superior em fonoaudiologia + registro no CREFONO
 
Total de Cargos de Nível Superior de Escolaridade
 
48 cargos
 
I.a.02) NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE
 
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Jornada Requisitos mínimos para ocupação
Auxiliar de Contabilidade NM-04 04 P.03 40 horas Ensino médio completo + noções básicas de
Informática
Auxiliar de Enfermagem NM-05 05 P.04 40 horas Ensino médio completo + curso de auxiliar de enfermagem
Cuidador NM-07 05 P.03 40 horas Ensino médio completo
 
Total de Cargos de Nível Médio de Escolaridade
 
38 cargos
 
I.a.03) NÍVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Jornada Requisitos mínimos para ocupação
 
Total de Cargos de Nível Fundamental de Escolaridade
 
19 cargos
 
I.a.04) NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Jornada Requisitos mínimos para ocupação
Vigia NE-16 08 P.01 40 horas Ensino fundamental incompleto
 
Total de Cargos com Nível Elementar de Escolaridade
 
183 cargos
Total de Cargos de Provimento Efetivo 288 cargos
 
I.b) ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA
I.b.01) NIVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE
 
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Jornada Requisitos mínimos para ocupação
 
Total de Cargos da Estratégia de Saúde da Família de Nível Superior de Escolaridade
 
 
18 cargos
 
1.b) ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA
1.b.02) NIVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE
 
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Jornada Requisitos mínimos para ocupação
Técnico/Auxiliar de Enfermagem/ESF SFM-01 07 TASF.01 40 horas Ensino médio completo + curso técnico ou de auxiliar de enfermagem
 
Total de Cargos da Estratégia de Saúde da Família de Nível Médio de Escolaridade
 
 
07 cargos
 
1.b) ESTRATEGIA DE SAÚDE DA FAMILIA
1.b.03) NÍVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE
 
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Jornada Requisitos mínimos para ocupação
Auxiliar de Saúde Bucal/ESF SFF-01 08 ABSF.01 40 horas Ensino fundamental completo
 
Total de Cargos da Estratégia de Saúde da Família de Nível Fundamental de Escolaridade
 
 
08 cargos
Total Geral de Cargos da Estratégia de Saúde da Família 33 cargos
Total Geral de Cargos de Provimento Efetivo 321 cargos
                       
 
 Art 3ºFicam criados mediante ampliação da quantidade existente, os seguintes cargos comissionados:
 
Nome do cargo Quantidade Existente Quantidade ampliada Total com ampliação
Chefe de Secretaria 12(doze) 01(um) 13(treze)
Chefe de Setor/Departamento 14(catorze) 04(quatro) 18(dezoito)
Assessor Encarregado de Serviço 05(cinco) 03(três) 08(oito)
Assessor Jurídico 02(dois) 01(um) 03(três)
Total de cargos criados 09(nove)  
 
Parágrafo único. Fica extinto um cargo comissionado de Procurador Adjunto.
 
 Art 4ºFica criado um cargo comissionado de Chefe Gestor de Contratos.
Parágrafo único. O Anexo IV da Lei complementar 132/2019 alterada pela Lei complementar 135/2019 passa a vigorar com a exclusão do cargo de Procurador Adjunto e inclusão do cargo de Chefe Gestor de Contratos, com a seguinte descrição:
 
Nome do cargo Atribuições
Chefe Gestor de Contratos Elaborar, responsabilizar-se e auxiliar na gerência dos contratos firmados pelo Município; tomar conhecimento do conteúdo do edital da licitação, especialmente dos termos do contrato onde devem ser estabelecidos os critérios de execução, acompanhamento e fiscalização do objeto contratado; auxiliar na verificação da entrega de materiais, execução da obra ou a prestação do serviço; anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, sugerindo as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados e adotando, junto a terceiros, as providências para a regularidade da execução do contrato; dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios dos incidentes e ocorrências da execução do contrato que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; auxiliar na fiscalização da obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; comunicar a seu superior hierárquico as providências que ultrapassem suas atribuições e sua esfera de competência; executar outras atribuições de acordo com sua formação profissional.
 
 Art 5ºO Anexo III da Lei complementar 132/2019 alterada pela Lei complementar 135/2019, observadas as alterações constantes do art. 2º desta lei, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
ANEXO III
DESCRIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E DOS AGENTES POLÍTICOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (COMISSIONADOS)
 
CARGOS DE DIREÇÃO
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento
Procurador Geral do Município DS 01 01 (um) cargo CPC 10
Chefe de Gabinete DS 02 01 (um) cargo CPC 09
Controlador Geral do Município DS 03 01 (um) cargo CPC 09
Diretor de Contabilidade DS 04 01(um) cargo CPC 09
Diretor de Secretaria DS 05 06(seis) cargos CPC 07
Total de Cargos de Direção Superior 10 cargos
 
CARGOS DE CHEFIA
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento  
Chefe Gestor de Contratos CH 01 01(um) cargo CPC 06  
Chefe de Secretaria CH 02 13(treze) cargos CPC 05  
Chefe Coordenador do CRAS CH 03 01(um) cargo CPC 03  
Chefe Supervisor do Programa Criança Feliz CH 04 01(um) cargo CPC 03  
Chefe Coordenador do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade na Modalidade Abrigo Institucional CH 05 01(um) cargo CPC 03  
Chefe de Setor/Departamento CH 06 18(dezoito) cargos CPC 02  
Total de Cargos de Chefia 35 cargos  
 
CARGOS DE ASSESSORAMENTO
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento  
Assessor de Licitações e Contratos AS 01 02(dois) cargos CPC 08  
Assessor Jurídico AS 02 03(três) cargos CPC 06  
Assessor de Relações Públicas e de Informática AS 03 01(um) cargo CPC 04  
Assessor Administrativo AS 04 15(quinze) cargos CPC 01  
Assessor Encarregado de Serviço AS 05 08(oito) cargos CPC 01  
Total de Cargos de Assessoramento 29 cargos  
Total de Cargos Comissionados 74 cargos  
             
 
 Art 6ºA Tabela de vencimentos dos cargos comissionados que consta do Anexo V da Lei complementar 132/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
 
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS
Símbolo Valor: R$
CPC 01 1.032,23
CPC 02 1.461,47
CPC 03 1.672,46
CPC 04 1.861,74
CPC 05 2.591,95
CPC 06 3.055,31
CPC 07 3.629,36
CPC 08 3.982,05
CPC 09 5.430,08
CPC 10 6.464,37
 
 Art 7ºAs despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
 
 Art 8ºEsta lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1º de Setembro de 2019.
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 23 de Setembro de 2019.
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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