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LEI ORDINARIA Nº 1922, 23 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto(s): Subsídios
Em vigor
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova a seguinte lei:

 Art 1ºOs subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, fixados pela Lei nº 1.791, de 05 de Setembro de 2016, para a legislatura 2017-2020, ficam atualizados mediante aplicação do índice de 5,57% (cinco vírgula cinquenta e sete por cento) acumulado do INPC, para os seguintes valores:

I – Prefeito Municipal: R$ 14.780,06 (catorze mil setecentos e oitenta reais e seis centavos).
II – Vice-Prefeito Municipal: R$ 7.390,03 (sete mil trezentos e noventa reais e oitenta e três centavos).
III – Secretários Municipais: R$ 4.856,31 (quatro mil oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos).

 Art 2ºAs despesas com a execução da presente lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias.

 Art 3ºAs subsequentes atualizações de que trata o art. 7º, da Lei nº 1.791/2016, poderão ser aplicadas e regulamentadas através de Decreto, pelo Executivo Municipal.

 Art 4ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 01/01/2019.
 
Mesa da Câmara Municipal
 
Gilmar das Chagas Sousa – Presidente
Jesus Carlos da Costa – Vice-Presidente
Dalton Freire – Secretário.

    Prefeitura Municipal de Candeias, em 23 de Setembro de 2019.

Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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RESOLUÇÃO Nº 14, 28 DE FEVEREIRO DE 1985 Reajusta o Subsídio do Vice-Prefeito e contém outras providências. 28/02/1985
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