Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 1921, 23 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova a seguinte lei:

 Art 1ºO art. 1º da Lei municipal 1.774 de 09 de Maio de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Concessão Real de Uso com transferência da utilização gratuita de 01(um) terreno público, com a empresa FOCA DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 86.495.777/0001-90.

§ 1º O imóvel mencionado no caput deste constitui-se de um lote de terreno de propriedade do Município, localizado no Distrito Industrial conforme consta no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias, matrícula 8851, Livro 2-RG com área total de 1.447m² (um mil e quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados), iniciando-se de frente para a Rua Irmã Dulce, vértice com Área do Município de Candeias concedida a Aldemiro Barcelos e Cia Ltda e A. de Souza Barcelos & Filha Ltda, daí segue pela dita rua numa extensão de 35,30m; daí volve à esquerda e segue pela divisa com Área do Município de Candeias numa extensão de 39,80m; daí volve à esquerda e segue pela divisa com Romilda da Cunha Resende numa extensão de 35,60m; daí volve à esquerda e segue pela divisa com a Área do Município de Candeias concedida a Aldemiro Barcelos e Cia Ltda e A. de Souza Barcelos & Filha Ltda numa extensão de 40,90m voltando ao vértice de onde se deu início a descrição.
§ 2º Fica reconhecido o interesse público e a dispensa de licitação na concessão autorizada neste artigo. 
§ 3º As despesas com escrituração e registro e demais despesas pertinentes à presente concessão correm por conta exclusiva da empresa FOCA DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA.”

 Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 23 de Setembro de 2019.
 
    Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2114, 13 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o Processo Democrático de Escolha dos Diretores das Escolas Municipais - PRODEM, em atendimento às metas dos Planos Nacional e Municipal de Educação, e dá outras providências. 13/09/2022
LEI ORDINARIA Nº 2108, 30 DE AGOSTO DE 2022 “Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar acordo nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo (Processo nº 0003406-59.2019.8.13.0120-Comarca de Candeias\MG), e dá outras providências.” 30/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2080, 31 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre autorização para destinação de recursos originários de alienação de bens móveis (veículos e bens inservíveis) que integraram o patrimônio público deste Município ao Regime Próprio de Previdência Social, para pagamento de obrigações previdenciárias, inclusive parcelamentos. 31/05/2022
DECRETO Nº 3345, 25 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre normas e procedimentos destinados à consolidação da legislação tributária do Município de Candeias/MG. 25/05/2022
LEI ORDINARIA Nº 2078, 24 DE MAIO DE 2022 Altera a Lei 1.829, de 19 de setembro de 2017 que autoriza o Poder Executivo Municipal firmar termo de cooperação com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Candeias. 24/05/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINARIA Nº 1921, 23 DE SETEMBRO DE 2019
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 1921, 23 DE SETEMBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia