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LEI ORDINARIA Nº 1920, 23 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto(s): Permutas
Em vigor
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova a seguinte lei:

 Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado permutar imóveis com a senhora ROMILDA DA CUNHA RESENDE, brasileira, capaz, do lar, RG: MG-10.698.383/SSPMG, CPF 909.231.706-34, nos termos seguintes:

I – A senhora ROMILDA DA CUNHA RESENDE, transfere ao Município de Candeias, a propriedade sobre um imóvel constituído de uma área de 18.073,97m2 (dezoito mil setenta e três metros e noventa e sete centímetros quadrados), a ser desmembrado da matrícula 12.126 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, com a seguinte descrição: Uma área de 18.073,97m2 (dezoito mil setenta e três metros e noventa e sete centímetros quadrados), a ser desmembrado da matrícula 12.126 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 38, de coordenadas N 7.703.068,626m e E 470.094,148m, situado nos limites da propriedade de Prefaz – Pré Fabricados de Concreto Ltda. e nos limites da Rua Irmã Dulce; deste segue atravessando o final da Rua Irmã Dulce, com azimute 202°29'37" e distância de 12,417m até o vértice 39, de coordenadas N 7.703.057,153m e E 470.089,397m, situado nos limites da Rua Irmã Dulce e nos limites da propriedade de Antônio Carlos de Resende e Adriano Carlos de Resende; deste segue confrontando com a propriedade de Antônio Carlos de Resende e Adriano Carlos de Resende, por cerca de arame e depois por muro, com azimute 202°29'37" e distância de 41,420m até o vértice 40, de coordenadas N 7.703.018,884m e E 470.073,551m, situado nos limites da propriedade de Antônio Carlos de Resende e Adriano Carlos de Resende e nos limites da propriedade de Romilda da Cunha Resende; deste segue confrontando com a propriedade de Romilda da Cunha Resende, por cerca, com azimute 202°29'37" e distância de 78,63m até o vértice de coordenadas N 7.702.946,24m e E 470.043,47m, situado nos limites da propriedade de Romilda da Cunha Resende e nos limites da propriedade de Flavio Lopes Trindade; deste segue confrontando com a propriedade de Flavio Lopes Trindade, por cerca, com azimute 307°59'03" e distância de 129,04m até o vértice de coordenadas N 7.703.025,65m e E 469.941,76m, situado nos limites da propriedade de Flavio Lopes Trindade e nos limites da faixa de domínio da Ferrovia Centro Atlântica S. A.; deste segue pelo limite da faixa de domínio da Ferrovia Centro Atlântica S. A., por cerca de arame, com azimute 27°33'20" e distância de 7,46m até o vértice 67, de coordenadas N 7.703.032,943m e E 469.943,793m; deste segue, com azimute 11°01'19" e distância de 133,52m até o vértice auxiliar A1, de coordenadas N 7.703.164,00m e E 469.969,32m, situado nos limites da faixa de domínio da Ferrovia Centro Atlântica S. A. e nos limites da propriedade de Prefaz – Pré Fabricados de Concreto Ltda.; deste segue, confrontando com a propriedade de Prefaz – Pré Fabricados de Concreto Ltda., com azimute 127°22'59" e distância de 157,09m até o vértice 38, ponto inicial da descrição deste perímetro.

II – O Município de Candeias/MG transfere à senhora ROMILDA DA CUNHA RESENDE, a propriedade sobre os seguintes imóveis: Matrícula R-2-3934 – LOTE 10 da QUADRA 07 situado na RUA SOBRADINHO, do loteamento denominado Jardim Paraíso, em Candeias-MG, mediando 10,00 metros de frente para a Rua Sobradinho com a qual confronta com 31,00mts do lado direito, da frente aos fundos, que confronta com o lote nº 11; 34,00mts, do lado esquerdo, da frente aos fundos, que confronta com o lote nº 09 e 10,00mts de largura nos fundos, formando a área total de 325,00mts2, avaliado em R$ 34.289,83 (trinta e quatro mil duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos);  Matrícula R-2-3934 – LOTE 11 da QUADRA 07 situado na RUA SOBRADINHO, do loteamento denominado Jardim Paraíso, em Candeias-MG, mediando 10,00 metros de frente para a Rua Sobradinho com a qual confronta com 29,00mts do lado direito, da frente aos fundos, que confronta com o lote nº 12; 31,00mts, do lado esquerdo, da frente aos fundos, que confronta com o lote nº 10 e 10,00mts de largura nos fundos, formando a área total de 300,00mts2 avaliado em R$ 30.806,00 (trinta mil oitocentos e seis reais);  Matrícula R-2-3934 – LOTE 12 da QUADRA 07 situado na RUA SOBRADINHO, do loteamento denominado Jardim Paraíso, em Candeias-MG, mediando 10,00 metros de frente para a Rua Sobradinho com a qual confronta com 27,00mts do lado direito, da frente aos fundos, que confronta com o lote nº 13; 29,00mts, do lado esquerdo, da frente aos fundos, que confronta com o lote nº 11 e 10,00mts de largura nos fundos, formando a área total de 280,00mts2 avaliado em R$ 28.752,27 (vinte e oito mil setecentos e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos);  Matrícula R-2-3934 – LOTE 13 da QUADRA 07 situado na RUA SOBRADINHO, do loteamento denominado Jardim Paraíso, em Candeias-MG, mediando 10,00 metros de frente para a Rua Sobradinho com a qual confronta com 24,00mts do lado direito, da frente aos fundos, que confronta com o lote nº 14, 27,00mts, do lado esquerdo, da frente aos fundos, que confronta com o lote nº 12 e 10,00mts de largura nos fundos, formando a área total de 255,00mts2 avaliado em R$ 26.185,10 (vinte e seis mil cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), totalizando a avaliação em R$ 120.033,20 (cento e vinte mil trinta e três mil e vinte centavos).

III – O Município pagará à senhora ROMILDA DA CUNHA RESENDE, a diferença da avaliação dos imóveis, no valor de R$ 45.042,40 (quarenta e cinco mil, quarenta e dois reais e quarenta centavos), em cinco parcelas mensais, sendo quatro parcelas no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada uma  e a ultima parcela no valor de R$ 5.042,40 (cinco mil quarenta e dois reais e quarenta centavos).

 Art 2ºA permuta de imóveis autorizada nos termos da presente lei, ocorrerá mediante a lavratura da competente escritura pública, que deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Parágrafo único. As despesas com o desmembramento, escrituração e registro da permuta autorizada nesta lei correm por conta do Município.

 Art 3ºFica reconhecido e declarado o interesse público na permuta ora autorizada, de acordo com o procedimento administrativo realizado pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Urbanismo e Políticas Ambientais Sustentáveis.
Parágrafo único. Fica reconhecida a dispensa de licitação para a permuta autorizada nesta Lei, na forma do art. 111 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o relevante interesse público.

 Art 4ºAs despesas decorrentes da presente lei correm por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.05.01.22.661.0008.2031.4.4.90.61.00 e 02.05.01.04.122.0002.2141.3.3.90.39.00.

 Art 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 23 de Setembro de 2019.
 
    Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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