A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para Associação Comunitária dos Vieiras inscrita no CNPJ sob o nº. 02.199.128/0001-51, mediante instrumento próprio a ser firmado entre as partes.
Art 2ºAs despesas decorrentes da presente Lei correm por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02.01.01.04.122.0002.2060.3.3.50.43.00 – Fonte – 1.00 -..............................4.000,00
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 03 de Setembro de 2019.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal