A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio ou outro instrumento com a Universidade Federal de Lavras – UFLA -, para implantação do “Projeto Candeias Arborizada”, nos termos da proposta que faz parte integrante da presente lei.
Art 2ºPara fins de implantação do Projeto “Candeias Arborizada” fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bolsas de extensão no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês para execução do projeto.
Parágrafo único. O (s) beneficiário (s) das bolsas de extensão de que trata o caput desde artigo serão indicados pela Universidade Federal de Lavras – UFLA/MG, no âmbito do projeto.
Art 3ºAs despesas decorrentes da presente Lei correm por conta da seguinte dotação do orçamento vigente:
02.05.01.04.122.0002.2157.3.3.90.36.00 - Fonte 1.00............................R$ 4.800,00
Art 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 09 de Agosto de 2019.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal.