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LEI ORDINARIA Nº 1913, 09 DE AGOSTO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros no valor total de R$9.000,00(nove mil reais), sendo, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para Irmandade do Rosário da Ponte, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.783.327/0001-82  e R$4.000,00 (quatro mil reais) para Associação de Grupos de Folia de Reis de Candeias CNPJ 19.230.601/0001-19,  mediante instrumento próprio a ser firmado entre as partes.

 Art 2ºAs despesas decorrentes da presente Lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:
02.07.02.13.392.0016.2060.3.3.50.43.00 – Fonte 1.00 – ..........................R$ 9.000,00 

 Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 09 de Agosto de 2019.

 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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