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LEI ORDINARIA Nº 1908, 23 DE MAIO DE 2019
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova a seguinte lei:

 Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DE GRUPOS FOLIA DE REIS, CNPJ 19.230.601/0001-19, o direito real de uso do seguinte imóvel: situado Rua Esmeralda (lote 18 da quadra 01) Livro de Registro de Imóveis 2-RG sob R-3-3478-A, do loteamento denominado, Residencial Novo Horizonte em Candeias/MG, medindo, 10,00m de frente para a referida rua, com a qual confronta; 20,00m do lado direito, da frente aos fundos que confronta com lote nº 19; 20,00m do lado esquerdo, da frente aos fundos que confronta com lotes nº. 16 e 17 e 10,00m de fundos que confronta com o lote nº 13, formando uma área total de 200,00m2 (duzentos metros quadrados).
Parágrafo único. A concessão real do direito de uso dos imóveis descritos no caput destina-se à construção e funcionamento da sede Associação de Grupos Folia de Reis.

 Art 2ºA concessão de direito real de uso de que trata esta Lei será outorgada a título gratuito, por meio de Termo de Concessão de Direito Real de Uso ou outro instrumento, assinado pelo Município e a Associação de Grupos Folia de Reis pelo prazo de vinte anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período.

 Art 3ºFica reconhecido e declarado o interesse público na concessão ora autorizada, de acordo com o procedimento administrativo realizado pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Urbanismo e Políticas Ambientais Sustentáveis.
Parágrafo único. Fica reconhecida a dispensa de licitação para a concessão autorizada nesta Lei, na forma do § 1º do art. 111 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o relevante interesse público.

 Art 4ºAs despesas com a escritura ou termo de concessão real do direito de uso do imóvel de que trata a presente lei, bem com de todas as taxas, custas, emolumentos e/ou encargos decorrentes, correrão por conta da beneficiária Associação de Grupos Folia de Reis.

 Art 5ºFica revogada a Lei Municipal 1406, de 07 de Novembro de 2005

 Art 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 23 de Maio de 2019.

 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2106, 30 DE AGOSTO DE 2022 “Autoriza concessão real de direito de uso de imóveis à empresa PREFAZ – PRÉ-FABRICADOS DE CONCRETO LTDA, no âmbito do PIDESC (Programa de incentivos ao desenvolvimento sustentável de Candeias – Lei nº 1.628/2011 e respectivas alterações).” 30/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2095, 09 DE AGOSTO DE 2022 “Autoriza concessão de direito real de uso de um terreno a Associação Assistencial Stela de Castro Barreto, CNPJ 08.140.682/0001-40.”. 09/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2086, 28 DE JUNHO DE 2022 “Altera a Lei nº 1.750, de 1º de junho de 2015, para conceder o direito real de uso de imóvel à Real Materiais de Construção Ltda, no âmbito do PIDESC (Programa de incentivos ao desenvolvimento sustentável de Candeias/MG).” 28/06/2022
LEI ORDINARIA Nº 2077, 24 DE MAIO DE 2022 Autoriza concessão de direito real de uso de um terreno a Josimar Moreira da Silva, CNPJ 34.989.488/0001-43. 24/05/2022
LEI ORDINARIA Nº 2076, 24 DE MAIO DE 2022 Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel no âmbito do PIDESC (Programa de incentivos ao desenvolvimento sustentável de Candeias – Lei nº 1.628/2011). 24/05/2022
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