{"dados":[{"titulo":"EDITAL DE PROCESSO SELETIVO ENFERMAGEM SIMPLIFICADO N\u00ba 001\/2026","dataAtualizacao":"2026-03-16 15:52:24","dataPostagem":"2026-02-05 08:00:00","dataRealizacao":"2026-02-04 17:00:00","numeroEdital":null,"numeroProcesso":1,"modalidade":"Processo Seletivo ","situacao":"Aberto","descricao":"Justifica-se a realiza&ccedil;&atilde;o do presente processo seletivo simplificado devido a necessidade de um enfermeiro para atuar em ESF &ndash; Estrat&eacute;gia de Sa&uacute;de da Fam&iacute;lia, tendo em vista que n&atilde;o h&aacute; Processo Seletivo vigente, assim como, inexiste cadastro reserva para as respectivas fun&ccedil;&otilde;es, bem como, o referido cargo n&atilde;o foi objeto do Concurso P&uacute;blico &ndash; Edital 001\/2024 e considerando a necessidade de contrata&ccedil;&atilde;o do referido profissional para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Sa&uacute;de"},{"titulo":"Processo seletivo professor educa\u00e7\u00e3o f\u00edsica","dataAtualizacao":"2026-01-15 15:57:27","dataPostagem":"2026-01-19 12:30:00","dataRealizacao":"2026-01-16 08:00:00","numeroEdital":null,"numeroProcesso":2,"modalidade":"Processo Seletivo ","situacao":"Homologado","descricao":"A contrata&ccedil;&atilde;o de pessoal, para atender a necessidade tempor&aacute;ria de excepcional interesse p&uacute;blico atrav&eacute;s de processo seletivo devidamente autorizado nos termos do Decreto N.&ordm; 4188, DE 13 DE JANEIRO DE 2026, tem como objetivo a forma&ccedil;&atilde;o de cadastro reserva para Professor de Educa&ccedil;&atilde;o F&iacute;sica para compor a equipe de funcion&aacute;rios das escolas municipais. O Processo Seletivo justifica-se tendo em vista que o Concurso P&uacute;blico &ndash; Edital 01\/2024 n&atilde;o previu vagas para esse cargo, o que impossibilita convoca&ccedil;&atilde;o de candidatos. Diante disso, torna-se necess&aacute;ria a abertura de um novo processo seletivo para forma&ccedil;&atilde;o de cadastro reserva, visando suprir substitui&ccedil;&otilde;es decorrentes de afastamentos, licen&ccedil;as, vac&acirc;ncias tempor&aacute;rias e outras situa&ccedil;&otilde;es emergenciais.<br \/>\r\nA contrata&ccedil;&atilde;o de que trata o presente PSS, tem previs&atilde;o no art. 37, IX, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal."},{"titulo":"Processo seletivo secret\u00e1rio escolar","dataAtualizacao":"2026-01-07 16:15:55","dataPostagem":"2026-01-12 12:00:00","dataRealizacao":"2026-01-08 08:00:00","numeroEdital":null,"numeroProcesso":1,"modalidade":"Processo Seletivo ","situacao":"Homologado","descricao":"A contrata&ccedil;&atilde;o de pessoal, para atender a necessidade tempor&aacute;ria de excepcional interesse p&uacute;blico atrav&eacute;s de processo seletivo devidamente autorizado nos termos do Decreto N.&ordm; 4177, DE 5 DE JANEIRO DE 2026, tem como objetivo a contrata&ccedil;&atilde;o de 01 (um) Secret&aacute;rio escolar e a realiza&ccedil;&atilde;o de cadastro reserva do referido cargo para compor a equipe de funcion&aacute;rios das escolas municipais.<a name=\"_Hlk193723466\"><\/a> O Processo Seletivo justifica-se tendo em vista que o <strong>cadastro de aprovados no Concurso P&uacute;blico &ndash; Edital 01\/2024 j&aacute; se encontra esgotado<\/strong>, n&atilde;o havendo mais candidatos dispon&iacute;veis para convoca&ccedil;&atilde;o na referida fun&ccedil;&atilde;o. Ressalta-se ainda a import&acirc;ncia de <strong>formar cadastro reserva<\/strong> para futuras substitui&ccedil;&otilde;es em casos de afastamentos, licen&ccedil;as, vac&acirc;ncias tempor&aacute;rias e outras necessidades emergenciais.<br \/>\r\nA contrata&ccedil;&atilde;o de que trata o presente PSS, tem previs&atilde;o no art. 37, IX, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal.<br \/>\r\n&nbsp;"},{"titulo":"02-EDITAL PPS 003 2025 VISITADOR SUPERVISOR CRIAN\u00c7A FELIZ ORIENTADOR SOCIAL","dataAtualizacao":"2026-01-16 13:47:42","dataPostagem":"2025-12-16 08:30:00","dataRealizacao":"2025-12-15 17:00:00","numeroEdital":null,"numeroProcesso":3,"modalidade":"Processo Seletivo ","situacao":"Homologado","descricao":"A contrata&ccedil;&atilde;o de pessoal, para atender a necessidade tempor&aacute;ria de excepcional interesse p&uacute;blico atrav&eacute;s de processo seletivo, devidamente autorizado nos termos do Decreto n&ordm; 4167 de 15 de dezembro de 2025, tem como objetivo viabilizar a continuidade na presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os p&uacute;blicos socioassistenciais &agrave; comunidade, tendo em vista a necessidade de contrata&ccedil;&atilde;o de profissionais para o Programa Crian&ccedil;a Feliz e para o cargo de orientador social. Considerando que o Programa Crian&ccedil;a Feliz tem como finalidade promover o desenvolvimento integral das crian&ccedil;as na primeira inf&acirc;ncia, considerando sua fam&iacute;lia e seu contexto familiar, em conson&acirc;ncia com a Lei 13.257 de 08 de mar&ccedil;o de 2016. Considerando que o Supervisor do Programa Crian&ccedil;a Feliz desempenha um papel crucial na articula&ccedil;&atilde;o, mobiliza&ccedil;&atilde;o, capacita&ccedil;&atilde;o e supervis&atilde;o das atividades voltadas para o desenvolvimento infantil e apoio &agrave;s fam&iacute;lias. Considerando que o visitador social realiza visitas domiciliares, possibilitando que diferentes servi&ccedil;os p&uacute;blicos cheguem as comunidades afastadas ou aos indiv&iacute;duos que n&atilde;o conseguem acess&aacute;-los facilmente e para comunidades ou pessoas que n&atilde;o conhecem diversos servi&ccedil;os p&uacute;blicos nos quais t&ecirc;m direito de acesso. Considerando que na Pol&iacute;tica de Assist&ecirc;ncia Social, a visita domiciliar &eacute; reconhecida como uma a&ccedil;&atilde;o que gera impacto na vida da popula&ccedil;&atilde;o. Isto porque &eacute; vista como um meio capaz de promover e, em diferentes situa&ccedil;&otilde;es, garantir os direitos sociais das popula&ccedil;&otilde;es mais vulner&aacute;veis. Considerando que o orientador social desenvolve atividades socioeducativas e de conviv&ecirc;ncia e socializa&ccedil;&atilde;o visando &agrave; aten&ccedil;&atilde;o, defesa e garantia de direitos e prote&ccedil;&atilde;o aos indiv&iacute;duos e fam&iacute;lias em situa&ccedil;&otilde;es de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da fun&ccedil;&atilde;o protetiva da fam&iacute;lia. <strong>Considerando que n&atilde;o houve aprovados no Concurso P&uacute;blico Municipal que trata o edital n&ordm; 001\/2024, homologado pelo Decreto 3888 de 09 de janeiro de 2025, para o cargo de orientador social e os cargos de chefe supervisor do Programa Crian&ccedil;a Feliz e visitador, n&atilde;o integraram o Concurso P&uacute;blico Municipal 001\/2024, tendo em vista tratar-se de um programa institu&iacute;do pelo Decreto Federal n&ordm; 9.579 de 22 de novembro de 2018. <\/strong>Considerando que a transi&ccedil;&atilde;o do Programa Crian&ccedil;a Feliz para o Servi&ccedil;o de Prote&ccedil;&atilde;o Social B&aacute;sica no Domic&iacute;lio para Gestantes e Crian&ccedil;as de 0 a 6 anos somente finalizar&aacute; em 31\/12\/2026, conforme art. 45 da Resolu&ccedil;&atilde;o CIT n&ordm; 30 de 06 de outubro de 2025. <a name=\"_Hlk187743747\">Considerando o artigo 11 da Lei Federal 13257 de 08 de mar&ccedil;o de 2016 que disp&otilde;e sobre as Pol&iacute;ticas P&uacute;blicas para a Primeira Inf&acirc;ncia. Considerando o Decreto Federal n&ordm; 9.579 de 22 de novembro de 2018 que instituiu o Programa Crian&ccedil;a Feliz. Considerando que o Programa Crian&ccedil;a Feliz &eacute; uma importante ferramenta para que fam&iacute;lias com crian&ccedil;as entre zero e seis anos ofere&ccedil;am a seus pequenos meios para promover seu desenvolvimento integral, uma estrat&eacute;gia alinhada ao Marco Legal da Primeira Inf&acirc;ncia que traz as diretrizes para a formula&ccedil;&atilde;o e a implementa&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas para a primeira inf&acirc;ncia em aten&ccedil;&atilde;o &agrave; especificidade e a relev&acirc;ncia dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e desenvolvimento do ser humano.<\/a><br \/>\r\nA contrata&ccedil;&atilde;o de que trata o presente PSS, tem previs&atilde;o no art. 37, IX, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal.<br \/>\r\n&nbsp;"}]}