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LEI COMPLEMENTAR Nº 138, 22 DE JANEIRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
 
 Art 1ºOs vencimentos dos servidores pertencentes ao Quadro de Profissionais da Educação ficam reajustados em 12,84%(doze virgula oitenta e quatro por cento), de acordo com o reajuste do Piso Nacional do Magistério.
Parágrafo único: A alínea A (Quadro dos profissionais do magistério) do Anexo IV da Lei Complementar nº 057/2010, observado o reajuste de que trata o caput deste artigo, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
A – QUADRO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO:
 
ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO:
 
 
INICIAL
GRAUS DE VENCIMENTOS
(Valores em R$)
A B C D E F G H I J
2.067,70 2.129,73 2.193,63 2.259,44 2.327,22 2.397,04 2.468,95 2.543,02 2.619,31 2.697,89 2.778,82
 
PROFESSOR:
 
 
INICIAL
GRAUS DE VENCIMENTOS
(Valores em R$)
A B C D E F G H I J
1.803,84 1.857,96 1.913,69 1.971,10 2.030,24 2.091,14 2.153,88 2.218,50 2.285,05 2.353,60 2.424,21
 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:
 
 
INICIAL
GRAUS DE VENCIMENTOS
A B C D E F G H I J
1.803,84 1.857,96 1.913,69 1.971,10 2.030,24 2.091,14 2.153,88 2.218,50 2.285,05 2.353,60 2.424,21
 
 Art 2ºFica concedido aos servidores do Quadro dos Profissionais da Educação, a título de revisão geral anual (Inciso X do art. 37 da CF/88), um reajuste nos respectivos vencimentos no percentual de 4,48%(quatro virgula quarenta e oito por cento).
§ 1º O Anexo III da Lei complementar 57 de 08 de Fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
ANEXO III
 
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
 
DENOMINAÇÃO QUANT CARGA HORÁRIA VALOR SÍMBOLO DE VENCIMENTO CÓDIGO DE CLASSE
Diretor II 02       40h R$ 2.900,00 CCM-03 MD-04
Diretor I 01       25h R$ 1.571,38 CCM-02 MD-03
Vice-Diretor 01       25h R$ 1.571,38 CCM-02 MD-02
Coordenador de Escrituração e frequência 03  
      25h
R$ 1.045,00  
CCM-01
 
MD-01
 
§ 2º A alínea B (Quadro dos profissionais do magistério) do Anexo IV da Lei Complementar nº 057/2010, observado o reajuste de que trata o caput deste artigo, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
B – QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO:
 
SECRETÁRIO ESCOLAR:
 
 
INICIAL
GRAUS DE VENCIMENTOS
(Valores em R$)
A B C D E F G H I J
1.045,00 1.076,35 1.108,64 1.141,90 1.176,16 1.211,44 1.247,79 1.285,22 1.323,78 1.363,49 1.404,40
 
MONITOR:
 
 
INICIAL
GRAUS DE VENCIMENTOS
(Valores em R$)
A B C D E F G H I J
1.045,00 1.076,35 1.108,64 1.141,90 1.176,16 1.211,44 1.247,79 1.285,22 1.323,78 1.363,49 1.404,40
 
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR-AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES:
 
 
INICIAL
GRAUS DE VENCIMENTOS
(Valores em R$)
A B C D E F G H I J
1.045,00 1.076,35 1.108,64 1.141,90 1.176,16 1.211,44 1.247,79 1.285,22 1.323,78 1.363,49 1.404,40
 
 Art 3ºAs despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
 
 Art 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 1º de janeiro de 2020.
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 22 de Janeiro de 2020.
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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