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LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 23 DE MAIO DE 2019
Assunto(s): Cargos
Em vigor
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
 
 Art 1ºFica criado um cargo de provimento efetivo de Orientador Social, com a seguinte descrição:
Denominação Educador Social
Símbolo NM-12
Quantidade 01 (um)
Vencimento P.01
Jornada de trabalho 40 horas semanais
Requisitos míninos para ocupação Ensino médio completo
Atribuições Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;  atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;  apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;  apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;  informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; acompanhar o ingresso, freqüência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Denominação Orientador Social
Símbolo NM-13
Quantidade 01 (um)
Vencimento P.01
Jornada de trabalho 40 horas semanais
Requisitos míninos para ocupação Ensino médio completo
Atribuições Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;  atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;  apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;  apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;  informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; acompanhar o ingresso, freqüência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; consultar, operar e monitorar dados e informações registradas em documentos/formulários físicos/eletrônicos e nos sistemas vinculados à rede suas (Cadastro Único, Prontuário Eletrônico, entre outros sistemas); apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 Art 2ºFicam criados, mediante ampliação da quantidade existente, os seguintes cargos de provimento efetivo de que trata o anexo I da Lei complementar 132/2019:
Nome do cargo Quantidade Existente Quantidade
Ampliada/criada
Quantidade Total
Auxiliar de Comunicação 02 01 03
Bibliotecário 01 01 02
Jardineiro 01 02 03
Lavador de Veículos e Máquinas 01 01 02
Médico Veterinário 01 01 02
Psicólogo 06 02 08
Total de cargos criados/ampliados 08 cargos  
 
 Art 3ºFicam alterados os símbolos de vencimentos dos cargos de provimento efetivo de Contador, Controlador Interno, Pedagogo e Procurador do Município.
Parágrafo único: O item I do anexo I da Lei complementar 132/2019, com a alteração nos símbolos de vencimentos dos cargos constante do caput deste artigo, bem como com a criação e ampliação dos cargos na forma dos artigos 1º e 2º desta lei, passa a vigorar acrescido do cargo de Orientador Social e com as seguintes alterações:
 
I.a) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 
I.a.01) NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE
 
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Jornada Requisitos mínimos para ocupação
Bibliotecário NS-02 02 P.08 30 horas Diploma de curso superior em biblioteconomia
Contador NS-03 01 P.12 30 horas Diploma de curso superior em contabilidade + registro no CRC
Controlador Interno NS-04 01 P.14 30 horas Diploma de curso superior em administração, contabilidade ou direito
Médico Veterinário NS-15 02 P.09 30 horas Diploma de curso superior em medicina veterinária + registro no CRMV
Pedagogo NS-17 02 P.13 40 horas Diploma de curso superior em pedagogia
Procurador do Município NS-18 01 P.15 30 horas Diploma de curso superior em direito + registro na OAB
Psicólogo NS-19 08 P.09 30 horas Diploma de curso superior em psicologia + registro no CRP
 
Total de Cargos de Nível Superior de Escolaridade
 
48 cargos
 
I.a.02) NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE
 
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Jornada Requisitos mínimos para ocupação
Auxiliar de Comunicação NM-03 03 P.03 40 horas Ensino médio completo + noções básicas de informática
Educador Social NM-12 01 P.01 40 horas Ensino médio completo
Orientador Social NM-13 01 P.01 40 horas Ensino médio completo
 
Total de Cargos de Nível Médio de Escolaridade
 
36 cargos
 
I.a.03) NÍVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Jornada Requisitos mínimos para ocupação
Jardineiro NF-06 03 P.05 40 horas Ensino fundamental completo
 
Total de Cargos de Nível Fundamental de Escolaridade
 
19 cargos
 
I.a.04) NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Jornada Requisitos mínimos para ocupação
Lavador de Veículos e Máquinas NE-07 02 P.02 40 horas Ensino fundamental incompleto
 
Total de Cargos com Nível Elementar de Escolaridade
 
181 cargos
Total de Cargos de Provimento Efetivo 283 cargos
...  
Total Geral de Cargos de Provimento Efetivo 314 cargos
             
 
 Art 4ºO anexo II da Lei complementar 132/2019 passa a vigorar acrescido das atribuições dos cargos de provimento efetivo de Educador Social e Orientador Social, conforme descrição seguinte:
ANEXO II
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E EMPREGOS PUBLICOS
 
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE
Denominação Descrição das atribuições
Educador Social Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;  atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;  apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;  apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;  informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; acompanhar o ingresso, freqüência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; consultar, operar e monitorar dados e informações registradas em documentos/formulários físicos/eletrônicos e nos sistemas vinculados à rede suas (Cadastro Único, Prontuário Eletrônico, entre outros sistemas); apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Orientador Social Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;  atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;  apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;  apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;  informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; acompanhar o ingresso, freqüência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;  apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 Art 5ºO item I.a do Anexo V da Lei complementar 132/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
 
ANEXO V
 
I - TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DOS EMPREGOS PÚBLICOS
 
I.a) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 
Símbolo Valor: R$
P.01 998,00
P.02 998,00
P.03 998,00
P.04 1.098,00
P.05 1.148,00
P.06 1.161,28
P.07 1.548,73
P.08 1.707,08
P.09 1.850,47
P.10 2.181,18
P.11 2.276,11
P.12 2.350,00
P.13 2.400,11
P.14 2.500,00
P.15 2.750,00
 
 Art 6ºFicam criados os cargos de provimento em comissão de Chefe Supervisor do Programa Criança Feliz, Chefe Coordenador do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade na Modalidade de Abrigo Institucional e de Assessor Encarregado de Serviço, e extintos 05(cinco) cargos de Assessor Administrativo, com as seguintes alterações no anexo III da Lei complementar 132/2019:
 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (COMISSIONADOS)
 
 
CARGOS DE DIREÇÃO
 
Total de Cargos de Direção Superior 11 cargos
 
CARGOS DE CHEFIA
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento  
Chefe Supervisor do Programa Criança Feliz CH 03 01(um) cargo CPC.03  
Chefe Coordenador do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade na Modalidade de Abrigo Institucional CH 04 01(um) cargo CPC.03  
     
Total de Cargos de Chefia 29 cargos  
 
CARGOS DE ASSESSORAMENTO
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento  
Assessor Administrativo AS 04 15(quinze) cargos CPC.01  
Assessor Encarregado de Serviço AS 05 05(cinco) cargos CPC.01  
Total de Cargos de Assessoramento 25 cargos  
Total de Cargos Comissionados 65 cargos  
           
 
 Art 7ºO anexo IV da Lei complementar 132/2019 passa a vigorar com o acréscimo das atribuições dos cargos de provimento em comissão de Chefe Supervisor do Programa Criança Feliz, do Chefe Coordenador do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade na Modalidade de Abrigo Institucional, do Assessor Encarregado de Serviço, conforme descrição seguinte:
 
Cargo Atribuições
Chefe Supervisor do Programa Criança Feliz Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando CRAS e Unidades Básicas de Saúde (UBS), sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações; • Articular os encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares; • Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção às demandas das famílias; • Levar para debate no Grupo Gestor Municipal as situações complexas, lacunas e outras questões operacionais sempre que for necessário visando a melhoria da atenção às famílias.
 
Chefe Coordenador do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade na Modalidade de Abrigo Institucional Elaboração, em conjunto com a equipe e demais colaboradores, do Projeto Político Pedagógico do serviço; acompanhar, em conjunto com a equipe, os usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar;  responsável pela seleção dos cuidadores/educadores e demais funcionários;  capacitação e acompanhamento dos cuidadores/educadores e demais funcionários;  apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pela equipe/educadores/cuidadores; encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias; organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;  apoio à equipe para a elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: i. possibilidades de reintegração familiar; ii. necessidade de aplicação de novas medidas; ou, iii. quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção; preparação, da criança / adolescente para o desligamento (em parceria com o (a) cuidador(a)/educadora(a) de referência); mediação, em parceria com o educador/cuidador de referência, do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso.  
 
Assessor Encarregado de Serviço Responder por unidade de serviço, turma, pessoal, pequenas obras, exercendo serviços de chefia/encarregado de pessoal, turma, manutenção, limpeza, saneamento, frota, transporte, reparos, pessoal, turma, pequenas obras, etc; assessorar os chefes de setor/departamento; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional;
 
 Art 8ºAs despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
 
 Art 9ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 23 de Maio de 2019.
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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