Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 1924, 22 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
A Câmara Municipal de Candeias aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica acrescido ao inciso I do art. 5º da Lei 1628 de 26 de setembro de 2011, com as alterações das leis 1820/2017, 1844/2017, 1850/2017, 1878/2018 1898/2019, o parágrafo único com a seguinte redação:

    “Art. 5º...
    I - ........
Parágrafo único. Para a concessão dos benefícios das alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso, a beneficiária, no prazo de cento e oitenta dias contados da concessão, deverá iniciar suas atividades no imóvel com o mínimo de 05(cinco) empregados.”  

 Art 2ºO caput do art. 6º da Lei 1628 de 26 de setembro de 2011, com as alterações das leis 1820/2017, 1844/2017, 1850/2017, 1898/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º. Para fins de concessão dos benefícios de que trata o Inciso II do art. 5º desta lei, serão observados os seguintes parâmetros:
Numero de empregados Valor máximo do incentivo
De 10 a 20 empregados R$ 500,00
De 21 a 30 empregados R$ 700,00
De 31 a 40 empregados R$ 1.000,00
De 41 a 50 empregados R$ 1.300,00
De 51 a 60 empregados R$ 1.600,00
De 61 a 70 empregados R$ 1.900,00
De 71 a 80 empregados R$ 2.500,00
De 81 a 90 empregados R$ 3.000,00
De 91 a 100 empregados R$ 3.500,00
De 101 a 110 empregados R$ 4.000,00
Acima de 111 empregados R$ 4.500,00

 Art 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 22 de Outubro de 2019.
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2114, 13 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o Processo Democrático de Escolha dos Diretores das Escolas Municipais - PRODEM, em atendimento às metas dos Planos Nacional e Municipal de Educação, e dá outras providências. 13/09/2022
LEI ORDINARIA Nº 2108, 30 DE AGOSTO DE 2022 “Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar acordo nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo (Processo nº 0003406-59.2019.8.13.0120-Comarca de Candeias\MG), e dá outras providências.” 30/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2080, 31 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre autorização para destinação de recursos originários de alienação de bens móveis (veículos e bens inservíveis) que integraram o patrimônio público deste Município ao Regime Próprio de Previdência Social, para pagamento de obrigações previdenciárias, inclusive parcelamentos. 31/05/2022
DECRETO Nº 3345, 25 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre normas e procedimentos destinados à consolidação da legislação tributária do Município de Candeias/MG. 25/05/2022
LEI ORDINARIA Nº 2078, 24 DE MAIO DE 2022 Altera a Lei 1.829, de 19 de setembro de 2017 que autoriza o Poder Executivo Municipal firmar termo de cooperação com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Candeias. 24/05/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINARIA Nº 1924, 22 DE OUTUBRO DE 2019
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 1924, 22 DE OUTUBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia