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LEI ORDINARIA Nº 1848, 24 DE NOVEMBRO DE 2017
Assunto(s): Convênios
Em vigor

O povo do Município de Candeias, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG, para execução de um programa de assistência técnica e extensão rural, visando o desenvolvimento sustentável do município, conforme minuta que faz parte integrante da presente lei.

 Art 2ºAs despesas decorrentes da presente lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária orçamento em vigor: 02.09.0220.122.002.2110.3.3.50.41.00 – Fonte 1.00 – Ficha 392.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal consignará dotação nos orçamentos seguintes para fazer face as despesas decorrentes do convênio, cuja assinatura foi autorizada na presente lei.

 Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 24 de Novembro de 2017.

Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal

 

ANEXO

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANDEIAS E A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER-MG, PARA EXECUÇÃO DE UM PROGRAMA DE ATER – ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, VISANDO O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL NO MUNICÍPIO.


O MUNICÍPIO DE CANDEIAS, com sede na Avenida Dezessete de Dezembro, nº 240, centro, inscrito no CNPJ sob o n.º. 17.888.090/0001-00 daqui por diante designado MUNICÍPIO, representado pelo seu prefeito, Rodrigo Moraes Lamounier, brasileiro, (estado civil), portador do RG n.º MG 14.734.440 e CPF n.º 074.157.086-60, residente e domiciliado na Praça Ilidia Cardoso Freire, 60, centro, em Candeias- MG, e a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, daqui por diante designada EMATER–MG, com sede na Av. Raja Gabaglia, 1.626, Gutierrez, em Belo Horizonte–MG, inscrita no CNPJ sob o nº 19.198.118/0001-02, neste ato representada pelo gerente da Unidade Regional de Lavras, Marcos Antonio Fabri Junior, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador da Carteira de Identidade nº M-3378254 SSPMG e inscrito no CPF sob o nº 757.270.486-72, residente e domiciliado na Rua Joaquim Gualberto Costa, nº 53- Jardim Glória, em Lavras– MG, ajustam e assinam o presente Convênio, para a execução de um Programa de Desenvolvimento nas áreas econômica e social do setor rural, que será regido pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pela legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições seguintes:

PRIMEIRA – A EMATER–MG, empresa pública, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, criada pela Lei Estadual nº 6.704, desenvolverá, observadas as políticas e diretrizes dos Governos Federal e Estadual, um Programa de Desenvolvimento do setor rural, no Município de Candeias de comum acordo e participação do MUNICÍPIO, visando a melhoria das condições econômicas e sociais de sua população rural.

SEGUNDA – São objetivos gerais do presente Convênio:
1.  Dinamizar o setor rural com o aproveitamento adequado das potencialidades do Município, de modo a buscar a autossuficiência na produção de alimentos e geração de excedentes comercializáveis. 

2.  Conjugar esforços e recursos do MUNICÍPIO e da EMATER–MG, na busca de soluções para os problemas que impedem ou dificultam o desenvolvimento do setor agropecuário.

3.  Conservar, com planejamento, os recursos naturais de solo, água, flora e fauna, para preservação ambiental e melhoria da qualidade de vida da sociedade.

4.  Capacitar os pequenos produtores rurais, nas áreas de tecnologia agropecuária e gerencial, visando a utilização correta de máquinas, equipamentos, insumos, crédito rural e outros, de modo a conseguirem aumento de produtividade, de renda e melhoria de condições de vida.

5.  Implementar políticas voltadas para o setor rural, que contribuam para o desenvolvimento do Município.

6.  Organizar e desenvolver as comunidades rurais, com a utilização do associativismo em todas as suas formas.

7.  Definir um Plano de ATER – Assistência Técnica e Extensão Rural, visando o processo de desenvolvimento rural sustentável para o Município, com ações a serem desenvolvidas no curto e médio prazos.

TERCEIRA – A EMATER–MG se compromete a:
1. Orientar e assistir gratuitamente os pequenos produtores rurais, utilizando estratégias e metodologias que permitam a maximização da abrangência e dos resultados e a minimização dos custos, por meio da difusão de informações técnicas, econômicas, conjunturais, resultados da pesquisa agrícola, alternativas de diversificação e integração de atividades agropecuárias, processamento e ou industrialização da produção, estratégias de comercialização e outras ações que possibilitem o aumento da renda e o bem-estar da família rural.

2. Participar, com o MUNICÍPIO de outras entidades voltadas para o meio rural, de programas que visem a preservação ambiental e o uso racional dos recursos naturais.

3. Fornecer informações ao MUNICÍPIO, quando solicitadas, sobre safras agrícolas, políticas agropecuárias, comercialização e estrutura de mercado dos produtos agrícolas.

4. Fornecer informações sobre a realidade rural do Município, os aspectos ambientais e as alternativas de consumo de produtos agropecuários.

5. Capacitar mão de obra para as tarefas e operações inerentes às atividades agropecuárias, inclusive beneficiamento, conservação e aproveitamento da produção.

6. Participar na elaboração, execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento Rural, nas áreas econômica e social voltadas para a agropecuária, fornecendo informações sobre a situação socioeconômica das principais atividades desenvolvidas e alternativas técnicas que poderão ser aplicadas.

7. Atuar na organização, no desenvolvimento e no aperfeiçoamento das diversas formas de associativismo rural.

8. Assessorar o MUNICÍPIO na definição de instrumentos e estratégias de apoio ao desenvolvimento rural, especialmente no aperfeiçoamento da política agrícola e de abastecimento, na elaboração de programas e projetos de aproveitamento das potencialidades existentes, bem como na captação de recursos externos que possam viabilizá-los.

9. Designar equipe técnica capacitada, ajustada de comum acordo com o MUNICÍPIO, que deverá manter a compatibilidade entre os custos de pessoal e encargos sociais e recursos alocados.

10.Responsabilizar-se pela atualização técnica de seu pessoal, bem como de sua supervisão, para compatibilizar seu desempenho às necessidades da agricultura municipal.

11.Responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas do pessoal de seu quadro de servidores, admitido para o trabalho referido neste convênio.

12.Elaborar, apresentar e discutir com o MUNICÍPIO, anualmente, o Plano de Trabalho a ser desenvolvido no Município.

13.Apresentar anualmente ao MUNICÍPIO e à Câmara Municipal relatório e resultados do Plano de Trabalho desenvolvido no ano anterior.

QUARTA – O MUNICÍPIO se compromete a:

1. Participar, em parceria com a EMATER–MG, com parte dos recursos financeiros necessários à execução do Programa de Desenvolvimento Rural no Município, com a importância de R$ 7.111,00 (Sete mil cento e onze reais)

1.1. Transferir à EMATER–MG o valor citado no item anterior, por meio de crédito em conta bancária nº 755.211-4, do Banco do Brasil S.A, Agência 1615-2 – Inconfidentes, Belo Horizonte-MG, mediante carta autorizadora, conforme abaixo:

a) Parcela única, no dia 20 de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte.

1.2. O valor estabelecido no item 1 desta cláusula será reajustado automaticamente, a cada 12 meses, a partir do primeiro ano de vigência deste Convênio, pela variação do INPC/IBGE ocorrida no período.


2- Colocar à disposição da EMATER–MG, em comodato, pelo prazo de vigência deste Convênio, os bens julgados necessários para funcionamento da unidade de trabalho no município, de comum acordo entre as partes.

3. Colocar à disposição da EMATER–MG, pelo prazo de vigência deste Convênio, salas e instalações apropriadas, gratuitamente, para o bom funcionamento da Unidade de Trabalho no município.

4. Ceder, sem qualquer ônus para a EMATER–MG um (a) secretária e um (a) servente, pelo prazo de vigência deste Convênio.

QUINTA – Poderá derivar do presente CONVÊNIO termos de cessão de uso de bens móveis, de forma gratuita ou onerosa ao MUNICÍPIO, ou outras entidades locais, sempre com a participação desse, e que visem concretizar a assistência prevista neste convênio.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Referida cessão será objeto de termo próprio, com a participação do MUNICÍPIO, perdurando pelo tempo deste CONVÊNIO, mesmo que nas prorrogações do mesmo.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Havendo denúncia do presente CONVÊNIO pelo MUNICÍPIO caberá a esse comunicar à entidade cessionária para que a devolução do bem seja feita no prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA.

SEXTA – Observada a legislação vigente, o valor estipulado no item 1 e subitem 1.1 da cláusula quarta poderá sofrer alteração, quando houver mudança no número de pessoal ou do custo da equipe de trabalho ajustada para o Programa de Desenvolvimento Rural no Município, já anteriormente referido, por meio de termo aditivo.

SÉTIMA – Em caso de descumprimento, pelo MUNICÍPIO, nos itens 1 e 1.1  da cláusula quarta, pelo prazo continuado de 60 (sessenta) dias, após o vencimento,  e não havendo negociação desta dívida, a EMATER–MG poderá, a seu critério, suspender as atividades ou rescindir o convênio.

7.1. Caso o MUNICÍPIO tenha as atividades suspensas em decorrência de inadimplemento, não será inserido em ações de iniciativa própria da EMATER-MG.

OITAVA – A EMATER-MG poderá inscrever o MUNICÍPIO em serviços e órgãos de proteção ao crédito, em âmbito nacional, estadual e municipal, em caso de inadimplemento da parcela deste convênio.

 NONA –O MUNICÍPIO poderá, em qualquer época, promover, por si ou por terceiros, a verificação dos trabalhos objetos deste Convênio.

DÉCIMA – As partes convenentes se declaram cientes de que os recursos alocados pelo MUNICÍPIO cobrem apenas parte dos custos dos serviços a serem desenvolvidos no município de Candeias pela EMATER–MG, cabendo a ela a responsabilidade de obter de outras fontes o restante do numerário para o desenvolvimento normal de seus trabalhos.

DÉCIMA PRIMEIRA – O MUNICÍPIO atenderá as despesas decorrentes da execução deste Convênio, por meio de recursos financeiros estimados em R$ 85.332,00 (Oitenta e cinco mil, trezentos e trinta e dois reais), correndo as despesas à conta da Dotação Orçamentária nº 02.09.0220.122.002.2110.3.3.50.41.00 – Fonte 1.00 – Ficha 392. para o presente exercício, bem como sua correspondente para os exercícios subseqüentes.

DÉCIMA SEGUNDA – O custo total estimado do presente instrumento, para fins meramente legais, é de R$ 426.660,00 (Quatrocentos e vinte e seis mil, seiscentos e sessenta reais).

DÉCIMA TERCEIRA – A publicação deste convênio, em extrato, será feita pelo MUNICÍPIO, na forma legal.

DÉCIMA QUARTA Fica vedada às partes utilizar nos empreendimentos resultantes deste Convênio nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

DÉCIMA QUINTA – O presente instrumento entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo prazo de 60 (Sessenta) meses, de acordo com o art. 57,II, Lei nº 8.666/93, todavia, poderá alterado por anuência das partes, mediante termo aditivo.

DÉCIMA SEXTA – Este convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes convenentes, em caso de inobservância de quaisquer de suas cláusulas ou, unilateralmente, por livre e espontânea vontade, hipótese em que será feita comunicação prévia com 60 (sessenta) dias de antecedência, sem prejuízo das obrigações assumidas até a data da rescisão.

DÉCIMA SÉTIMA – Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste instrumento.

E, para firmeza e validade do que acima ficou estipulado, lavrou-se o presente instrumento em 4(quatro) vias de igual teor, uma vez lido e achado conforme, vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas.

Candeias, _____de Novembro de 2017.


Rodrigo Moraes Lamounier                                               Marcos Antonio Fabri Júnior
Prefeito Municipal de Candeias-MG                         Gerente Regional da EMATER–MG


Testemunhas:

Nome:                                                            Nome:
CPF                                                                CPF

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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