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LEI COMPLEMENTAR Nº 111, 22 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
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Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
24/11/2017
Alterada pelo(a) Lei Complementar 114
Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
06/02/2018
Alterada pelo(a) Lei Complementar 118
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
22/03/2019
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 132

A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºOs cargos de provimento efetivo relacionados em seguida, ficam incorporados ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo de que trata o anexo I da Lei complementar nº 090/2014, com as alterações constantes do anexo I da presente lei.

Legislação

Denominação

Quantidade

 

Lei 1650/2012

Lei 1809/2017

 

Assistente Social

01

Auxiliar de Cuidador

01

Cuidador

04

Psicólogo

01

 

Lei 1613/2011

Lei 1633/2011

Lei complementar 108/2017

 

Assistente Social

01

Psicologo

01

Auxiliar de Administração

01

Auxiliar de Comunicação

01

Auxiliar de Serviços Gerais

01

Lei 1687/2013

Lei 1713/2014

Lei complementar 108/2017

Psicólogo

01

Pedagogo

01

Motorista

01

Auxiliar Administrativo

01

Lei complementar 90/2014 Anexo II

Educador Físico

01

Farmacêutico

01

Fisioterapeuta

02

Fonoaudiólogo

01

Nutricionista

01

Psicólogo

01

§ 1º O cargo de Auxiliar Administrativo de que trata a Lei 1687/2013 alterada pela Lei 1713/2014 e Lei complementar 108/2017, passa a denominar-se Auxiliar de Administração.
§ 2º A descrição dos cargos de que trata o caput deste artigo consta do anexo I da presente lei.

 Art 2ºFicam alteradas as denominações dos seguintes cargos de provimento efetivo de que trata a Lei complementar 90/2014

Denominação atual

Passa denominar-se

Ajudante de Obras e Ajudante de Obras e Serviços

Auxiliar de Obras e Serviços

Farmacêutico/Bioquímico

Farmacêutico

Agente Epidemiológico

Agente de Combate a Endemias

Motorista de Ambulância

Motorista Carteira D

Motorist

 Art 3ºFicam extintos os seguintes cargos de provimento efetivo que constam do anexo I da Lei complementar 90/2014

Nome do cargo

Quantidade

Auxiliar de Material

01(um)

Médico Especialista

03 (três)

Terapeuta Ocupacional

01(um

 Art 4ºFicam reduzidas as quantidades dos seguintes cargos de provimento efetivo que constam da Lei complementar 90/2014:

Nome do cargo

Quantidade Reduzida

Agente Sanitário

01 (um)

Ajudante de Obras (Auxiliar de Obras e Serviços)

03 (três)

Atendente em Saúde Animal

01(um)

Auxiliar de Enfermagem

09 (nove)

Auxiliar de Tributação

01 (um)

Calceteiro

01 (um)

Enfermeiro

03 (três)

Motorista de Ambulância (Motorista)

01 (um)

Operador de Máquinas leves

01 (um)

Operador de Sistema de Informática

01 (um)

Vigia

04 (quatro

 Art 5ºOs Anexos I, II, V e VI da Lei complementar 90/2014 passam a vigorar, respectivamente com a redação dos anexos I, II, III e IV da presente lei

 Art 6ºOs atuais servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo constantes dos anexos I e II da presente lei ficam dispensados dos requisitos mínimos para ocupação dos respectivos cargos bem como das obrigações quanto às atribuições acrescidas

 Art 7ºAs despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento vigente

 Art 8ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Candeias, em 22 de Setembro de 2017.

 

Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal

ANEXO I

(Nova redação do anexo I da Lei complementar 90/2014

QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

I – GRUPO DE NIVEL DE ESCOLARIDADE SUPERIOR – NS

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

CODIGO DE CLASSE

QUANTIDADE DE CARGOS

SIMBOLO DE VENCIMENTOS

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

REQUISITOS MINIMOS PARA OCUPAÇÃO

Assistente Social

NS 01

05

P.06

30 horas

Diploma de curso superior em Serviço Social + Registro no CRESS

Bibliotecário

NS 02

01

P.06

 

30 horas

Diploma de Curso Superior em Biblioteconomia

Educador Físico

NS 03

01

P.08

 

40 horas

Diploma de curso superior em Educação Física

Enfermeiro

NS 04

06

P.06

 

 

30 horas

Diploma de curso superior em Enfermagem + Registro no COREN

Farmacêutico

NS 05.1

01

P.06

 

30 horas

Diploma de curso superior em Farmácia + registro no CRF

NS 05.2

01

P.08

 

40 horas

Fisioterapeuta

NS 06.1

03

P.06

 

30 horas

Diploma de curso superior em Fisioterapia + Registro no CREFITO

NS 06.2

02

P.08

 

40 horas

Fonoaudiólogo

NS 07.1

01

P. 06

30 horas

Diploma de curso superior em Fonoaudiologia + Registro no CREFONO

NS 07.2

01

P.08

 

40 horas

Médico

Cardiologista

NS 08.1

01

P.07

 

 

30 horas

Diploma de curso superior em medicina + especialização em cardiologia + registro no CRM

Clinico Geral

NS 08.2

03

P.07

 

30 horas

Diploma de curso superior em medicina + registro no CRM

Ginecologista

NS 08.3

01

P.07

 

 

 

30 horas

Diploma de curso superior em medicina + especialização em ginecologia + registro no CRM

Pediatra

NS 08.4

01

P.07

 

 

30 horas

Diploma de curso superior  em medicina + especialização em pediatria + registro no CRM

Médico Veterinário

NS 09

01

P.06

 

 

30 horas

Diploma de curso superior em medicina veterinária + registro no CRMV

Nutricionista

 

NS 10.1

 

01

 

P.06

 

30 horas

Diploma de curso superior em nutrição + registro no CRN

NS 10.2

01

P.08

 

40 horas

Pedagogo

NS 11

01

P.08

 

40 horas

Diploma de curso superior em pedagogia

Psicólogo

NS 12.1

04

P.06

 

30 horas

Diploma de curso superior em psicologia + registro no CRP

NS 12.2

02

P.08

40 horas

Total

.x.

38

.x.

.x.

 

II – GRUPO DE NIVEL MEDIO DE ESCOLARIDADE – NM

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

CODIGO DE CLASSE

QUANTIDADE DE CARGOS

SIMBOLO DE VENCIMENTOS

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

REQUISITOS MINIMOS PARA OCUPAÇÃO

Agente Tributário

NM 01

04

P.03

40 horas

Ensino médio completo

Auxiliar de Administração

NM 02

08

P.03

40 horas

Ensino médio completo + conhecimentos de informática

Auxiliar de Comunicação

NM 03

02

P.03

40 horas

Ensino médio completo + noções básicas de informática

Auxiliar de Contabilidade

NM 04

02

P.03

40 horas

Ensino médio completo + noções básicas de informática

Auxiliar de Enfermagem

NM 05

06

P.03

40 horas

Ensino médio completo + curso de auxiliar de enfermagem

Auxiliar de Serviços Gerais

NM 06

01

P.01

 

40 horas

Ensino médio completo + conhecimentos de informática

Cuidador

NM 07

04

P.03

40 horas

Ensino médio completo

Eletricista

NM 08

01

P.04

 

40 horas

Ensino médio completo + curso técnico em eletricidade

Técnico do Repetidor de TV

NM 09

01

P.03

 

 

40 horas

Ensino médio completo + curso técnico de repetidor de TV

Técnico em Agropecuária

NM 10

01

P.03

40 horas

Ensino médio completo + curso técnico em agropecuária

Técnico em Saúde Bucal

NM 11

03

P.03

 

40 horas

Ensino médio completo + curso técnico em saúde bucal

Total

.x.

33

.x.

.x.

 

 
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS CODIGO DE CLASSE QUANTIDADE DE CARGOS SIMBOLO DE VENCIMENTOS JORNADA DE TRABALHO SEMANAL REQUISITOS MINIMOS PARA OCUPAÇÃO
Técnico em Saúde Bucal NM 11 03 P.03  
40 horas
Ensino médio completo + curso técnico em saúde bucal + registro no Conselho Regional de Odontologia

(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 114, 24 DE NOVEMBRO DE 2017)
III – GRUPO DE NIVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE – NF

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

CODIGO DE CLASSE

QUANTIDADE DE CARGOS

SIMBOLO DE VENCIMENTOS

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

REQUISITOS MINIMOS PARA OCUPAÇÃO

Agente Sanitário

NF 01

02

P.01

30 horas

Ensino fundamental completo

Auxiliar de Cuidador

NF 02

01

P.01

 

40 horas

Ensino fundamental completo

Auxiliar do Repetidor de TV

NF 03

02

P.02

 

40 horas

Ensino fundamental completo

Auxiliar de Tributação

NF 04

04

P. 02

 

40 horas

Ensino fundamental completo

Operador de Sistema de Informática

NF 05

02

P.02

 

 

40 horas

Ensino fundamental completo + curso técnico de informática

Servente Contínuo

NF 06

04

P.01

 

40 horas

Ensino fundamental completo

Total

.x.

15

.x.

.x.

 

IV – GRUPO DE NIVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE – NE

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

CODIGO DE CLASSE

QUANTIDADE DE CARGOS

SIMBOLO DE VENCIMENTOS

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

REQUISITOS MINIMOS PARA OCUPAÇÃO

Ajudante de Serviços Gerais

NE 01

19

P.01

40 horas

Ensino fundamental incompleto

Auxiliar de Obras e Serviços

NE 02

60

P.01

40 horas

Ensino fundamental incompleto

Calceteiro

NE 03

03

P.03

40 horas

Ensino fundamental incompleto

Coveiro

NE 04

03

P.01

40 horas

Ensino fundamental incompleto

Gari

NE 05

30

P.01

40 horas

Ensino fundamental incompleto

Lavador de Veículos e Máquinas

NE 06

01

P.02

40 horas

Ensino fundamental incompleto

Magarefe

NE 07

07

P.01

40 horas

Ensino fundamental incompleto

Marceneiro

NE 08

01

P.03

40 horas

Ensino fundamental incompleto

Mecânico Geral

NE 09

02

P.05

40 horas

Ensino fundamental incompleto

Motorista

NE 10

30

P.04

 

 

 

 

40 horas

Ensino fundamental incompleto = Carteira Nacional de Habilitação na Categoria “D” ou “E”.

Operador de Máquinas Leves

NE 11

02

P.04

 

40 horas

Ensino fundamental incompleto

Operador de Máquinas Pesadas

NE 12

08

P.05

 

40 horas

Ensino fundamental incompleto

Pedreiro

NE 13

05

P.04

 

40 horas

Ensino fundamental incompleto

Soldador

NE 14

01

P.02

 

40 horas

Ensino fundamental incompleto

Vigia

NE 15

05

P.01

 

40 horas

Ensino fundamental incompleto

Total

.x.

177

.x.

.x.

 

ANEXO I
(Nova redação do item I do anexo I da Lei complementar 111/2017 para os cargos de Educador Físico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo)

QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

I – GRUPO DE NIVEL DE ESCOLARIDADE SUPERIOR – NS

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS CODIGO DE CLASSE QUANTIDADE DE CARGOS SIMBOLO DE VENCIMENTOS JORNADA DE TRABALHO SEMANAL REQUISITOS MINIMOS PARA OCUPAÇÃO
Educador Físico NS 03 01 P.06  
30 horas
Diploma de curso superior em Educação Física - Bacharelado
Farmacêutico NS 05 02 P.06  
30 horas
Diploma de curso superior em Farmácia + registro no CRF
Fisioterapeuta NS 06 05 P.06  
 
30 horas
Diploma de curso superior em Fisioterapia + Registro no CREFITO
Fonoaudiólogo NS 07 02 P. 06  
 
30 horas
Diploma de curso superior em Fonoaudiologia + Registro no CREFONO
Nutricionista  
NS 10
02 P.06  
 
30 horas
Diploma de curso superior em nutrição + registro no CRN
Psicólogo NS 12 06 P.06  
30 horas
Diploma de curso superior em psicologia + registro no CRP

(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 118, 06 DE FEVEREIRO DE 2018)
Prefeitura Municipal de Candeias, em 22 de Setembro de 2017

Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal

 

ANEXO II

(Nova redação do Anexo II da Lei complementar 90/2014

QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA (ESF) E DE COMBATE A ENDEMIAS.

(Estratégia de Saúde da Família/ESF e de Combate a Endemias/PCE)

I – QUADRO DE NIVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE – NS

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

CODIGO DE CLASSE

QUANTIDADE DE CARGOS

SIMBOLO DE VENCIMENTOS

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

REQUISITOS MINIMOS PARA OCUPAÇÃO

Médico/ESF

PSNS 01

06

ESF.06

40 horas

Curso superior em medicina + registro no CRM

Enfermeiro/ESF

PSNS 02

06

ESF.05

40 horas

Curso superior em enfermagem + registro no COREN

Odontólogo/ESF

PSNS 03

06

ESF.05

 

 

40 horas

Curso superior em odontologia + registro no CRO

Total

.x.

18

.x.

.x.

 

II – QUADRO DE NIVEL MEDIO DE ESCOLARIDADE – NM

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

CODIGO DE CLASSE

QUANTIDADE DE CARGOS

SIMBOLO DE VENCIMENTOS

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

REQUISITOS MINIMOS PARA OCUPAÇÃO

Técnico/Auxiliar de Enfermagem/ESF

PSNM 01

06

ESF.02

40 horas

Ensino médio + curso técnico ou de  auxiliar de enfermagem

Total

.x.

06

.x.

40 horas

 

III – QUADRO DE NIVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE –NF

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

CODIGO DE CLASSE

QUANTIDADE DE CARGOS

SIMBOLO DE VENCIMENTOS

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

REQUISITOS MINIMOS PARA OCUPAÇÃO

Agente Comunitário de Saúde

PSNF 01

37

ESF.03

40 horas

Ensino fundamental completo + residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público ou concurso.

Auxiliar de Saúde Bucal/ESF

PSNF 02

06

ESF.01

40 horas

Ensino fundamental completo

Agente de Combate a Endemias

PSNF 03

10

PCE.01

40 horas

Ensino fundamental completo

Total

.x.

53

.x.

.x.

 

 
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS CODIGO DE CLASSE QUANTIDADE DE CARGOS SIMBOLO DE VENCIMENTOS JORNADA DE TRABALHO SEMANAL REQUISITOS MINIMOS PARA OCUPAÇÃO
Auxiliar de Saúde Bucal/ESF PSNF 02 06 ESF.01 40 horas Ensino fundamental completo + registro no Conselho Regional de Odontologia

(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 114, 24 DE NOVEMBRO DE 2017)

ANEXO II
(Nova redação do anexo III da Lei complementar 111/2017 para os cargos de Educador Físico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo)
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

I - GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE – NS

CLASSE CARGO ATRIBUIÇÕES
NS 03 Educador Físico Realizar atividades coletivas por ciclos de vida com atividades físicas e de lazer; realizar práticas de saúde à partir da necessidade da perspectiva da prevenção, promoção, tratamento e pós reabilitação; desenvolver ações que promovam a inclusão social; realizar avaliação física e prescrever exercícios; realizar avaliações físicas de acordo com a demanda para os participantes do G.O. (Grupo Operativo; desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Físico-Prático Corporal, nutrição e saúde juntamente com as Equipes PSF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do PSF; capacitar os profissionais. Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitador monitores no desenvolvimento de atividades físicas práticas corporais; supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes PSF na comunidade; Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; promover eventos que estimulem ações que valorizem. Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; outras atividades inerente à função; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc);
NS 05
 
Farmacêutico
 
Programar, orientar, executar e supervisionar atividades laboratoriais em análises clínicas, toxicológicas, bromatológicas, de vigilância sanitária, epidemiológica, farmacêuticas e controle de qualidade relacionado às análises clínicas; programar, orientar, executar e supervisionar atividades farmacêuticas, de vigilância sanitária, epidemiológica e laboratoriais; programar, orientar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas, bromatológica, toxicológica, na produção e realização de controle de qualidade de insumos de caráter biológico, físico, químico e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas; promover o controle de qualidade dos exames laboratoriais realizados; participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial; programar, orientar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais na área de hemoterapia (exames sorológicos, imunológicos, imunohematológicos, exames pré-transfusionais de doadores e receptores de sangue, processamento, armazenamento, liberação, transporte de hemocomponentes); desempenhar tarefas afins; realizar ações de planejamento de assistências farmacêuticas; promover o uso racional de medicamentos e educação permanente em saúde; realizar dispensa de medicamentos, acompanhamento fármaco terapêutico e visitas domiciliares na assistência farmacêutica; realizar assistência farmacêutica individualizada mensalmente em cada UBS; realizar ações conjuntas com as UBS’s; realizar ações de educação permanente; realizar encontros com hipertensos/diabéticos para monitorar o tratamento mensal; elaborar projetos terapêuticos por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas equipes de SF mensal; realizar acolhimento a demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade; realizar atendimento compartilhado com UBS e Saúde Bucal; realizar ações no Programa Saúde na Escola mensalmente; realizar/acompanhar e implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de Tabagismo; participar das reuniões do Grupo Matricial quinzenalmente; desempenhar tarefas afins; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc).
NS 06
 
Fisioterapeuta Atuar em pesquisa, avaliação, prevenção e tratamento das alterações do aparelho ósteo-muscular e locomotor executando assistência em todas as fases do ciclo de vida; realizar consultas a usuários encaminhados por médico, enfermeiro ou cirurgião-dentista da Unidade de Saúde da Família; interagir com os demais membros das equipes, visando a aumentar a resolubilidade, em ações de promoção de saúde e prevenção de doenças; capacitar as equipes de Saúde da Família no que se refere às ações educativas e preventivas em fisioterapia; participar efetivamente dos grupos de patologias específicas (hipertensão, diabetes, saúde da mulher, etc.); realizar prevenção de incapacidades físicas promovendo e recuperando a funcionalidade através de avaliações programadas; realizar atendimentos/orientações domiciliares de pacientes acamados; realizar práticas corporais regulares, exercícios terapêuticos e atividades educativas individuais e coletivas.; realizar avaliação fisioterápica programada e individual em cada UBS semanalmente; realizar ações conjuntas com a UBS; realizar ações com grupo operativo (exercícios terapêuticos) a cada UBS semanalmente; realizar acompanhamento domiciliar em pacientes acamados com quadro agudo semanalmente; realizar acompanhamento domiciliar, a pacientes acamados com quadro crônico quinzenalmente; participar das reuniões do Grupo Matricial quinzenalmente; realizar ações no Programa Saúde na Escola mensalmente; realizar acolhimento à demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade; realizar elaboração de projetos terapêuticos coletivos e planos de cuidados para pacientes de alto risco por meio de discussões; realizar ações de educação permanente mensalmente;  desempenhar tarefas afins; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc);
NS 07
 
 
Fonoaudiólogo Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de fonoaudióloga; requisitar, realizar e interpretar exames; diagnosticar e prescrever tratamento de deglutição, problemas respiratórios, fatores etiológicos dislalia, paralisia cerebral, disfonias do comportamento vocal e sintomas de distúrbios vocais; orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde; estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública; desempenhar tarefas afins; realizar atendimento domiciliar nas alterações da deglutição em pacientes sondados e acamados por alterações neurológicas ou não; realizar prevenção e educação permanente no âmbito escolar com crianças de 1 a 5 anos; atendimento de demanda individual com alterações de linguagem, voz, fala e motricidade oral; realizar avaliações físicas de acordo com a demanda para os participantes do G.O. (Grupo Operativo); realizar práticas corporais semanais para a população de cada UBS; realizar ações de educação permanente com/para as ESF e NASF; realizar acolhimento a demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade; realizar atendimento ao CAPS com práticas corporais; participar das reuniões do Grupo Matricial;  realizar ações no Programa Saúde na Escola; realizar controle de materiais para as práticas corporais dos G.Os. a cada término de atividade; promover ação mensal para a saúde do trabalhador; realizar/acompanhar e implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de Tabagismo; realizar prática corporal por mês nas UBS de zona rural (Serra e Pereiras); realizar reunião com equipe para ações de planejamento e participar e ou realizar atividades de educação permanente junto com a UBS; desempenhar tarefas afins; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc).
NS 10
 
Nutricionista Realizar o atendimento da clientela portadora de agravos nutricionais clinicamente instalados, envolvendo: a assistência alimentar, o controle de doenças intercorrentes e a vigilância dos irmãos e contatos, garantindo a simultaneidade da execução de ações específicas de nutrição e de ações convencionais de saúde; identificar e atender situações individuais e coletivas de risco nutricional; obter informações representativas do consumo alimentar; realizar a vigilância da hipovitaminose A e Anemia Ferropriva; promover a difusão de conhecimentos e recomendações sobre práticas alimentares saudáveis, tais como o valor nutritivo,propriedades terapêuticas, indicações ou interdições de alimentos ou de suas combinações, mobilizando, para tanto, diferentes segmentos sociais, como, por exemplo, a escola; monitorar a situação alimentar e nutricional; desenvolver e aperfeiçoar o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan); atuar em pesquisa, avaliação, prevenção e tratamento dos distúrbios e doenças relacionadas à alimentação e à nutrição, executando assistência em todas as fases do ciclo de vida; realizar consultas a usuários encaminhados por médico, enfermeiro ou cirurgião-dentista da Unidade de Saúde da Família; interagir com os demais membros das equipes, visando a aumentar a resolubilidade, em ações de promoção de saúde e prevenção de doenças; capacitar as equipes de Saúde da Família no que se refere às ações educativas e preventivas em fisioterapia; participar efetivamente dos grupos de patologias específicas (hipertensão, diabetes, saúde da mulher, etc.); auxiliar na elaboração do Cardápio Escolar; desempenhar tarefas afins; realizar monitoramento da situação alimentar e nutricional; promover práticas alimentares e estilos de vida saudáveis; controlar os distúrbios nutricionais e de doenças associadas a alimentação e nutrição; realizar ações de segurança alimentar e nutricional; realizar atendimento de pacientes no âmbito curativo; realizar orientações nutricionais individuais para promoção da alimentação saudável de acordo com as demandas das UBS’s; realizar orientações nutricionais para a prática do aleitamento materno exclusivo de 0 a 4 meses em todos os recém – nascidos; realizar atendimento domiciliar conforme demanda da UBS semanalmente; participar das reuniões do Grupo Matricial 2 vezes por mês; realizar acolhimento a demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade;  realizar ações no Programa Saúde na Escola; realizar/acompanhar e implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de Tabagismo; participar de atividades de Educação Permanente junto a UBS; realizar encontros com hipertensos/diabéticos para orientações nutricionais; executar ou desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc); executar tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo;
NS 12
 
Psicólogo Realizar e participar do acolhimento; atendimento psicoterápico individual e em grupo; elaborar laudo psicológico; realizar acompanhamento de usuários em atividades de oficinas terapêuticas e em eventos internos e externos; orientar trabalhos de psicoterapêutica familiar; realizar visita domiciliar e hospitalar; sobreaviso nas emergências; acompanhar a internação de usuários em hospital geral e/ou especializado; participar de reuniões técnico-administrativas e de estudo de casos; supervisionar estágios extracurriculares na área de Psicologia realizados no CAPS; elaborar e atualizar projetos terapêuticos, preencher prontuários, com informações técnicas, e diário de livro de ocorrências; realizar assembléia de usuários; desempenhar tarefas afins; identificar, acolher e atender as demandas de Saúde Mental em seus graus variados de severidade; priorizar situações mais graves fazendo intervenções a partir do contexto familiar e comunitário; articular ações de prevenção, promoção, tratamento e reabilitação psicossocial; realizar ações conjuntas com as UBS’s; realizar ações de educação permanente; realizar encontros com hipertensos/diabéticos para monitorar o tratamento e realizar orientações; elaborar projetos terapêuticos por meio de discussão periódica que permita a apropriação coletiva pelas UBS’s; realizar acolhimento à demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade; realizar atendimento compartilhado com UBS e Saúde Bucal; participar das reuniões do Grupo Matricial quinzenalmente ou quando necessário; realizar ações no Programa Saúde na Escola mensalmente; realizar/acompanhar e implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de Tabagismo; realizar atendimento a pacientes encaminhados pela UBS semanalmente; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc); executar tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo;

(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 118, 06 DE FEVEREIRO DE 2018)
Prefeitura Municipal de Candeias, em 22 de Setembro de 2017.

 

Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal

 

ANEXO III

(Nova redação do anexo V da Lei complementar 90/2014)

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

I - GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE – NS

CLASSE

CARGO

ATRIBUIÇÕES

NS 01

 

Assistente Social

Orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares, que executam trabalho variado de assistência social; fazer o estudo dos problemas de ordem moral, social e econômica de pessoas ou famílias desajustadas; elaborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando os métodos adequados à recuperação de menores e pessoas desajustadas; encaminhar a creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e outras entidades de assistência social, interessados que necessitem de amparo, providenciando, para esse fim, internamentos, transferências e concessão de subsídios; manter intercâmbio com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os quais haja convênio para a interpretação dos problemas de menores internados e egressos, e para estudo de assuntos relacionados com a assistência social; organizar e controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para a solução de problemas de assistência social; redigir relatórios das atividades executadas e informar processos e papéis diversos; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc); realizar o atendimento inicial do caso; acolhida, realizar relatório social, laudo, parecer e estudo social quando solicitado; fazer visitas domiciliares; coordenar os grupos de apoio às famílias oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS e CRAS volante; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS e CRAS volante;  mediação de grupos de famílias dos PAIF; realização de atendimento particularizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS e CRAS volante; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no Território ou no CRAS e CRAS volante; acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS e CRAS volante; realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e CRAS volante e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; alimentação no sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva, Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; participação de reuniões sistemáticas no CRAS e CRAS volante, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território ; controlar a aplicação, o estudo e a interpretação de testes psicológicos e a realização de entrevistas complementares; organizar o planejamento dos serviços e das ações pedagógicas voltadas para os programas de formação executados pelo CRAS e CRAS volante; orientar pedagogicamente as equipes de trabalhadores no programas do CRAS e CRAS volante; contribuir e acompanhar as instituições da rede socioassistencial que executam atendimento as famílias referenciadas ao CRAS e CRAS volante; Organizar e viabilizar o processo formativo das equipes de educadores e de apoio aos CRAS e CRAS volante; realizar oficinas de jogos, recreativos e cognitivos; coordenação de grupos temáticos; organização de vivências de grupos (passeios, confraternizações); Acompanhar os grupos nas oficinas diversas; participação nas reuniões de equipe; executar tarefas afins; Executar as atribuições editadas no respectivo regulamento da profissão; Elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados; Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente; Desempenhar outras tarefas correlatas.

NS 02

Bibliotecário

Classificar, catalogar e indexar livros, teses, periódico e outras publicações, bem como mapotecas, bibliografias e referências; elaborar estudos, análises, relatórios e bibliografias sobre assuntos compreendidos no seu campo profissional, por meio de planejamento, implantação e orientação de trabalhos relativos às atividades biblioteconômicas, bibliográficas e documentológicas; orientar consulentes em pesquisas bibliográficas e na escolha de publicações; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;

NS 03

Educador Físico

Realizar atividades coletivas por ciclos de vida com atividades físicas e de lazer; realizar práticas de saúde à partir da necessidade da perspectiva da prevenção, promoção, tratamento e pós reabilitação; desenvolver ações que promovam a inclusão social; realizar avaliação física e prescrever exercícios; realizar avaliações físicas de acordo com a demanda para os participantes do G.O. (Grupo Operativo; desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Físico-Prático Corporal, nutrição e saúde juntamente com as Equipes PSF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do PSF; capacitar os profissionais. Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitador monitores no desenvolvimento de atividades físicas práticas corporais; supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes PSF na comunidade; Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; promover eventos que estimulem ações que valorizem. Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; outras atividades inerente à função; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc);

NS 04

Enfermeiro

 Elaborar análises dos indicadores de saúde; compreensão da distribuição diferencial do processo saúde doença; identificação de problemas prioritários; planejamento e execução de campanhas de vacinação conforme normas do Ministério da Saúde; implementar o Programa de Imunização no Município; organizar, orientar o fluxo de informações coletando dados para alimentar os sistemas de informação e enviar informações para instâncias superiores com prioridades estabelecidas pelos mesmos; realizar investigação epidemiológica; instituir controle e prevenção de acordo com cada agravo; supervisionar os serviços de saúde no que concerne atividades do setor; realizar junto aos técnicos do setor a programação pactuada integrada de vigilância em saúde;  executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc);

NS 05.1

NS 05.2

Farmacêutico

 

Programar, orientar, executar e supervisionar atividades laboratoriais em análises clínicas, toxicológicas, bromatológicas, de vigilância sanitária, epidemiológica, farmacêuticas e controle de qualidade relacionado às análises clínicas; programar, orientar, executar e supervisionar atividades farmacêuticas, de vigilância sanitária, epidemiológica e laboratoriais; programar, orientar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas, bromatológica, toxicológica, na produção e realização de controle de qualidade de insumos de caráter biológico, físico, químico e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas; promover o controle de qualidade dos exames laboratoriais realizados; participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial; programar, orientar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais na área de hemoterapia (exames sorológicos, imunológicos, imunohematológicos, exames pré-transfusionais de doadores e receptores de sangue, processamento, armazenamento, liberação, transporte de hemocomponentes); desempenhar tarefas afins; realizar ações de planejamento de assistências farmacêuticas; promover o uso racional de medicamentos e educação permanente em saúde; realizar dispensa de medicamentos, acompanhamento fármaco terapêutico e visitas domiciliares na assistência farmacêutica; realizar assistência farmacêutica individualizada mensalmente em cada UBS; realizar ações conjuntas com as UBS’s; realizar ações de educação permanente; realizar encontros com hipertensos/diabéticos para monitorar o tratamento mensal; elaborar projetos terapêuticos por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas equipes de SF mensal; realizar acolhimento a demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade; realizar atendimento compartilhado com UBS e Saúde Bucal; realizar ações no Programa Saúde na Escola mensalmente; realizar/acompanhar e implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de Tabagismo; participar das reuniões do Grupo Matricial quinzenalmente; desempenhar tarefas afins; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc).

NS 06.1

NS 06.2

Fisioterapeuta

Atuar em pesquisa, avaliação, prevenção e tratamento das alterações do aparelho ósteo-muscular e locomotor executando assistência em todas as fases do ciclo de vida; realizar consultas a usuários encaminhados por médico, enfermeiro ou cirurgião-dentista da Unidade de Saúde da Família; interagir com os demais membros das equipes, visando a aumentar a resolubilidade, em ações de promoção de saúde e prevenção de doenças; capacitar as equipes de Saúde da Família no que se refere às ações educativas e preventivas em fisioterapia; participar efetivamente dos grupos de patologias específicas (hipertensão, diabetes, saúde da mulher, etc.); realizar prevenção de incapacidades físicas promovendo e recuperando a funcionalidade através de avaliações programadas; realizar atendimentos/orientações domiciliares de pacientes acamados; realizar práticas corporais regulares, exercícios terapêuticos e atividades educativas individuais e coletivas.; realizar avaliação fisioterápica programada e individual em cada UBS semanalmente; realizar ações conjuntas com a UBS; realizar ações com grupo operativo (exercícios terapêuticos) a cada UBS semanalmente; realizar acompanhamento domiciliar em pacientes acamados com quadro agudo semanalmente; realizar acompanhamento domiciliar, a pacientes acamados com quadro crônico quinzenalmente; participar das reuniões do Grupo Matricial quinzenalmente; realizar ações no Programa Saúde na Escola mensalmente; realizar acolhimento à demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade; realizar elaboração de projetos terapêuticos coletivos e planos de cuidados para pacientes de alto risco por meio de discussões; realizar ações de educação permanente mensalmente;  desempenhar tarefas afins; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc);

NS 07.1

NS 07.2

 

Fonoaudiólogo

Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de fonoaudióloga; requisitar, realizar e interpretar exames; diagnosticar e prescrever tratamento de deglutição, problemas respiratórios, fatores etiológicos dislalia, paralisia cerebral, disfonias do comportamento vocal e sintomas de distúrbios vocais; orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde; estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública; desempenhar tarefas afins; realizar atendimento domiciliar nas alterações da deglutição em pacientes sondados e acamados por alterações neurológicas ou não; realizar prevenção e educação permanente no âmbito escolar com crianças de 1 a 5 anos; atendimento de demanda individual com alterações de linguagem, voz, fala e motricidade oral; realizar avaliações físicas de acordo com a demanda para os participantes do G.O. (Grupo Operativo); realizar práticas corporais semanais para a população de cada UBS; realizar ações de educação permanente com/para as ESF e NASF; realizar acolhimento a demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade; realizar atendimento ao CAPS com práticas corporais; participar das reuniões do Grupo Matricial;  realizar ações no Programa Saúde na Escola; realizar controle de materiais para as práticas corporais dos G.Os. a cada término de atividade; promover ação mensal para a saúde do trabalhador; realizar/acompanhar e implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de Tabagismo; realizar prática corporal por mês nas UBS de zona rural (Serra e Pereiras); realizar reunião com equipe para ações de planejamento e participar e ou realizar atividades de educação permanente junto com a UBS; desempenhar tarefas afins; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc).

NS 08.1

Médico Cardiologista

Realizar diagnóstico e tratamento de patologias dos pacientes referenciados pelas Unidades Básicas de Saúde; realizar o preenchimento de fichas de notificação compulsória; executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão; realizar exames subsidiários em cardiologia, cardiopatias congênitas; realizar exames de insuficiência Cardíaca Congestiva; realizar exames de hipertensão pulmonar; realizar exames de aterosclerose; realizar exames de doença arterial coronária; realizar exames de arritmias cardíacas, de miocárdiopatias e doenças do pericárdio; realizar terapêutica em cardiologia; atuar na prevenção em cardiologia: (primária e secundária); organizar os serviços de saúde de acordo com as atribuições do cargo público; organizar estatísticas de saúde de sua área de atuação (epidemiologia, vigilância sanitária e epidemiológica); expedir atestados médicos; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc);

NS 08.2

Médico Clinico Geral

Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativos às diversas especializações médicas; requisitar, realizar e interpretar exames de laboratórios e Raios X; orientar e controlar o trabalho de enfermagem; atuar no controle de moléstias transmissíveis, na realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária; estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública; orientar e controlar atividades desenvolvidas em pequenas unidades médicas; solicitar e realizar exames clínicos individuais, complementares e interconsultas; fazer diagnósticos, prescrever tratamentos a pacientes, bem como realizar pequenas cirurgias; emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes, encaminhando-se as clínicas especializadas, se assim se fizer necessário; exercer medicina preventiva: incentivar vacinação, controle de puericultura mensal; controle de pré-natal mensal, controle de pacientes com patologias mais comuns, dentre a nosologia prevalecente (outros programas);  estimular e participar de debates sobre saúde com grupos de pacientes e grupos organizados, pela Secretaria Municipal de Saúde ou pela comunidade em geral;  participar do Planejamento da Assistência à Saúde, articulando-se com outras instituições para implementação de ações integradas; integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população;  realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho; notificar doenças consideradas para "notificação compulsória" pelos órgãos  institucionais de saúde pública; notificar doenças ou outras situações bem definidas pela política de saúde do município; participar ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde; desempenhar tarefas afins; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc);

NS 08.3

Médico Ginecologista

Realizar diagnóstico e tratamento de patologias dos pacientes referenciados pelas Unidades Básicas de Saúde; realizar o preenchimento de fichas de notificação compulsória; executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão; clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc);

NS 08.4

Médico Pediatra

Realizar diagnóstico e tratamento de patologias dos pacientes referenciados pelas Unidades Básicas de Saúde; realizar o preenchimento de fichas de notificação compulsória; executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão; prestar assistência médica em pediatria efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins;  clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; realizar solicitação de exames- diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa;  responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica;  planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;  apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;  executar ou desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc); executar tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo;

NS 09

Médico Veterinário

Vacinar cães e gatos no posto fixo e campanha de vacinação contra a raiva; realização de cirurgias de castração de cães e gatos para a população de baixa renda; realizar a Eutanásia canina e felina; realizar trabalhos educativos em vigilância sanitária e zoonoses, como posse responsável de cães e gatos e educação sanitária na área de alimentos; realizar pesquisas e projetos de extensão com a comunidade; tratamento e prevenção de zoonoses parasitárias em bairros carentes do município; inspeções sanitárias e atendimento de denúncias em estabelecimentos privados e públicos, ligados a vigilância sanitária, principalmente na área de alimentos de nível de complexidade médio e alto; fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, expedindo termos, notificações, autos de infração, de imposição de penalidades, entre outros, referentes a prevenção e controle de tudo quanto possa comprometer á saúde pública; realização diária de relatórios de inspeção sanitária e zoonoses. Discutir estes relatórios com a chefia e diretoria; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados

NS 10.1

NS 10.2

Nutricionista

Realizar o atendimento da clientela portadora de agravos nutricionais clinicamente instalados, envolvendo: a assistência alimentar, o controle de doenças intercorrentes e a vigilância dos irmãos e contatos, garantindo a simultaneidade da execução de ações específicas de nutrição e de ações convencionais de saúde; identificar e atender situações individuais e coletivas de risco nutricional; obter informações representativas do consumo alimentar; realizar a vigilância da hipovitaminose A e Anemia Ferropriva; promover a difusão de conhecimentos e recomendações sobre práticas alimentares saudáveis, tais como o valor nutritivo,propriedades terapêuticas, indicações ou interdições de alimentos ou de suas combinações, mobilizando, para tanto, diferentes segmentos sociais, como, por exemplo, a escola; monitorar a situação alimentar e nutricional; desenvolver e aperfeiçoar o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan); atuar em pesquisa, avaliação, prevenção e tratamento dos distúrbios e doenças relacionadas à alimentação e à nutrição, executando assistência em todas as fases do ciclo de vida; realizar consultas a usuários encaminhados por médico, enfermeiro ou cirurgião-dentista da Unidade de Saúde da Família; interagir com os demais membros das equipes, visando a aumentar a resolubilidade, em ações de promoção de saúde e prevenção de doenças; capacitar as equipes de Saúde da Família no que se refere às ações educativas e preventivas em fisioterapia; participar efetivamente dos grupos de patologias específicas (hipertensão, diabetes, saúde da mulher, etc.); auxiliar na elaboração do Cardápio Escolar; desempenhar tarefas afins; realizar monitoramento da situação alimentar e nutricional; promover práticas alimentares e estilos de vida saudáveis; controlar os distúrbios nutricionais e de doenças associadas a alimentação e nutrição; realizar ações de segurança alimentar e nutricional; realizar atendimento de pacientes no âmbito curativo; realizar orientações nutricionais individuais para promoção da alimentação saudável de acordo com as demandas das UBS’s; realizar orientações nutricionais para a prática do aleitamento materno exclusivo de 0 a 4 meses em todos os recém – nascidos; realizar atendimento domiciliar conforme demanda da UBS semanalmente; participar das reuniões do Grupo Matricial 2 vezes por mês; realizar acolhimento a demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade;  realizar ações no Programa Saúde na Escola; realizar/acompanhar e implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de Tabagismo; participar de atividades de Educação Permanente junto a UBS; realizar encontros com hipertensos/diabéticos para orientações nutricionais; executar ou desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc); executar tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo;

NS 11

Pedagogo

Realizar o atendimento inicial do caso; acolhida, realizar relatório social, laudo, parecer e estudo social quando solicitado; fazer visitas domiciliares; coordenar os grupos de apoio às famílias oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS e CRAS volante; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS e CRAS volante; Mediação de grupos de famílias dos PAIF; Realização de atendimento particularizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS e CRAS volante; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS e CRAS volante; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS e CRAS volante; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e CRAS volante e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação no sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva, Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS e CRAS volante, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território ; controlar a aplicação, o estudo e a interpretação de testes psicológicos e a realização de entrevistas complementares; Organizar o planejamento dos serviços e das ações pedagógicas voltadas para os programas de formação executados pelo CRAS e CRAS volante; Orientar pedagogicamente as equipes de trabalhadores no programas do CRAS e CRAS volante. Contribuir e acompanhar as instituições da rede socioassistencial que executam atendimento as famílias referenciadas ao CRAS e CRAS volante; Organizar e viabilizar o processo formativo das equipes de educadores e de apoio aos CRAS e CRAS volante; Realizar oficinas de jogos, recreativos e cognitivos; coordenação de grupos temáticos; organização de vivências de grupos (passeios, confraternizações); Acompanhar os grupos nas oficinas diversas; participação nas reuniões de equipe; executar tarefas afins; Executar as atribuições editadas no respectivo regulamento da profissão; Elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados; Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente; Desempenhar outras tarefas correlatas; Estudar medidas que visem melhorar os processos pedagógicos, inclusive na educação infantil; elaborar e desenvolver projetos educacionais; participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional; organizar as atividades individuais e coletivas de crianças em idade pré-escolar; elaborar manuais de orientação, catálogos de técnicas pedagógicas; participar de estudos de revisão de currículo e programas de ensino; executar trabalhos especializados de administração, orientação e supervisão educacional; participar de divulgação de atividades pedagógicas; implementar programas de tecnologia educacional; participar do processo de recrutamento, seleção, ingresso e qualificação de servidores e discentes na instituição; elaborar e desenvolver projetos de ensino-pesquisa-extensão; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc); executar tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo;

NS 12.1

NS 12.2

Psicólogo

Realizar e participar do acolhimento; atendimento psicoterápico individual e em grupo; elaborar laudo psicológico; realizar acompanhamento de usuários em atividades de oficinas terapêuticas e em eventos internos e externos; orientar trabalhos de psicoterapêutica familiar; realizar visita domiciliar e hospitalar; sobreaviso nas emergências; acompanhar a internação de usuários em hospital geral e/ou especializado; participar de reuniões técnico-administrativas e de estudo de casos; supervisionar estágios extracurriculares na área de Psicologia realizados no CAPS; elaborar e atualizar projetos terapêuticos, preencher prontuários, com informações técnicas, e diário de livro de ocorrências; realizar assembléia de usuários; desempenhar tarefas afins; identificar, acolher e atender as demandas de Saúde Mental em seus graus variados de severidade; priorizar situações mais graves fazendo intervenções a partir do contexto familiar e comunitário; articular ações de prevenção, promoção, tratamento e reabilitação psicossocial; realizar ações conjuntas com as UBS’s; realizar ações de educação permanente; realizar encontros com hipertensos/diabéticos para monitorar o tratamento e realizar orientações; elaborar projetos terapêuticos por meio de discussão periódica que permita a apropriação coletiva pelas UBS’s; realizar acolhimento à demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade; realizar atendimento compartilhado com UBS e Saúde Bucal; participar das reuniões do Grupo Matricial quinzenalmente ou quando necessário; realizar ações no Programa Saúde na Escola mensalmente; realizar/acompanhar e implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de Tabagismo; realizar atendimento a pacientes encaminhados pela UBS semanalmente; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc); executar tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo

II - GRUPO DE NÍVEL MEDIO DE ESCOLARIDADE – NM

CLASSE

CARGO

ATRIBUIÇÕES

NM 01

Agente Tributário

Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e outras fontes de tributo; orientar, coordenar e controlar atividades relativas a tributação, arrecadação, fiscalização e aplicação da legislação tributária; instituir processos tributários e de cobrança da dívida ativa; lavrar notificações por infração às leis tributárias e fazer a apreensão de mercadorias casos exigidos; fazer avaliação para efeitos de tributação; manter e atualizar fichas de cadastro de contribuintes; elaborar boletins de atividades de produção e relatórios sobre ocorrências fiscais; atender e orientar contribuintes sobre incidência tributária; inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios, hospitais e proceder a fiscalização tributária; desempenhar tarefas afins.

NN 02

Auxiliar de Administração

Redigir correspondência e expedientes de rotina, geralmente padronizados; examinar processos e papéis avulsos e dar informações sumárias; fazer e conferir cálculos aritméticos segundo critérios já definidos; escriturar livros e fichas, e fazer síntese de assuntos; preencher guias, requisições, conhecimentos e outros impressos; selecionar, classificar e arquivar documentos; conferir serviços executados na unidade; fazer pesquisas e levantamentos de dados destinados a instruir processos, organizar quadros demonstrativos, relatórios, balancetes e estudos diversos; participar de trabalhos relacionados com a organização de serviços de escritório que envolvam conhecimento das atribuições da unidade; executar trabalhos de datilografia e digitação; atender o público em geral; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS, em especial no que se refere às funções administrativas; participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS.

NM 03

Auxiliar de Comunicação

Receber, prestar informações ao público; receber, protocolar e encaminhar expedientes; efetuar ligações telefônicas internas e externas; providenciar ligações interurbanas; prestar informações relacionadas com a unidade; identificar defeitos nos aparelhos telefônicos, ou na mesa, e providenciar os reparos necessários; organizar listas de endereços telefônicos de interesse da prefeitura; zelar pela limpeza e conservação da mesa telefônica e do trabalho; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS e CRAS volante; mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos, ofertados no CRAS e CRAS volante (função de orientador social do Projovem Adolescente, por exemplo); participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS e CRAS volante; participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS e CRAS volante.

NM 04

Auxiliar de Contabilidade

Receber, conferir e classificar documentos contábeis de prestações de contas, e de análise e contabilização de despesas; efetuar registros simples de natureza contábil; auxiliar na escrituração de livros ou fichas contábeis e diversos; auxiliar na preparação e conferência de balancetes de movimento contábil; preparar e preencher a máquina fichas de lançamento contábil; auxiliar no controle e na contabilização de contas bancárias; operar com máquina de contabilidade para escrituração analítica ou sintética; auxiliar na conferência de mapas e registros; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados.

NM 05

Auxiliar em Enfermagem

Realizar curativos diversos; preparar pacientes para exames e operações cirúrgicas e auxiliar médicos e enfermeiros; aplicar injeções; tomar o pulso e a temperatura, medir a pressão arterial; ministrar medicamentos e alimentos aos enfermos, de acordo com as prescrições médicas e observar as reações dos pacientes após as medicações; recolher material destinado a exame de laboratório; anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados de exames e os medicamentos ministrados, comunicando a médicos e enfermeiros as alterações surgidas e observações pessoais; aplicar banhos de luz; auxiliar na preparação de salas para intervenções cirúrgicas e cuidar da esterilização do material e dos instrumentos a serem utilizados nesses trabalhos e nos de enfermagem; cuidar da higiene pessoal, do repouso e da vigilância de doentes, observar e auxiliar na manutenção da limpeza das salas de operações e enfermarias; colocar e retirar aparelhos sanitários móveis; receber e registrar pacientes em hospitais e ambulatórios e executar tarefas correlatas de escritório; executar tarefas de enfermagem com destreza e dentro das normas: vacinação, curativo, esterilização, atendimento de urgência; participar de trabalhos educativos com a comunidade; participar de grupos terapêuticos com a equipe de saúde; atender a população com disponibilidade, envolvimento e empenho para resolução de problemas; prestar os primeiros atendimentos até que se comunique o médico; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados.

NM 06

Auxiliar de Serviços Gerais

Executar serviços de limpeza do local de trabalho; limpar e arrumar todo o local: janelas, vidraças, banheiros, cozinhas, área de serviço, garagens e pátios, assoalhos e móveis, carpetes e tapetes, atuar com limpeza de área externa e interna, lavagem de vidros, abastecer os ambientes com materiais, retirar lixo, limpeza no escritório, banheiros, vestiários, persianas, varrer o local, realizar a reposição de material de higiene, bebedouro, manter rotinas de higiene e limpeza, organizando e higienizando o ambiente da instituição e preparar e fazer os alimentos se caso necessários, dentre outros; arquivar documentos, fazer trabalhos de digitação e impressão; realizar serviços de mensageiro junto à instituições bancárias e outras instituições; controlar correspondências; controlar entrada e saída de materiais; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados.

NM 07

Cuidador

Atuar nos serviços de proteção social básica e especial, executados em Centro-Dia (idoso) e Abrigo Institucional (criança, adolescente e pessoa em situação de rua), auxiliando nas atividades da vida diária; cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; cuidar da higienização de roupas de cama, mesa, banho e, especificamente, no abrigo institucional, também de roupas de uso pessoal das crianças e adolescentes; auxiliar a pessoa em situação de rua na higienização de seus pertences, por meio da orientação na lavagem e passagem de suas roupas; organização de ambientes, mantendo-o limpo; acompanhar os usuários dos serviços nas atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e de interação social; preencher o prontuário de entrada dos usuários atendidos no serviço; orientar e controlar os horários de entrada e saída das diversas atividades quando do serviço a crianças, adolescentes e pessoa em situação de rua; monitorar a criança, adolescente, pessoa em situação de rua e idoso, comunicando imediatamente ao seu superior sobre qualquer alteração no estado de saúde do usuário atendido; acompanhar a criança, adolescente e pessoa em situação de rua, nos atendimentos médicos, escolares e nas demais atividades em que esteja inserida; efetuar acompanhamento rotineiro da criança e do adolescente na realização das tarefas e trabalhos escolares sob a supervisão de profissional de nível superior responsável; Acompanhar, quando necessário, crianças, adolescentes, pessoas em situação de rua e idoso em viagens intermunicipais e interestaduais; desenvolver, orientar, executar, favorecer e promover ações para alimentação, incluindo preparar alimentos tais como: refeições e mamadeiras, higiene (incluindo dar banho, trocar fraldas, escovação dentária), cuidados básicos com a limpeza, saúde e repouso das crianças e adolescentes; desenvolver, orientar, executar, favorecer e promover ações para alimentação, incluindo preparar alimentos como refeições, higiene, cuidados básicos com a limpeza, saúde e repouso das pessoas em situação de rua; administração de medicações sempre antecedida de prescrição médica; Executar outras tarefas relacionadas ao seu cargo quando solicitado pelo superior imediato; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados.

NM 08

Eletricista

Confeccionar instalações elétricas em prédios públicos; localizar e reparar defeitos em sistemas elétricos; recuperar aparelhos eletrodomésticos; distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que eventualmente forem executadas sob seu comando; relacionar e controlar o material necessário aos serviços a executar; desempenhar tarefas afins; construir redes de distribuição elétrica em próprios municipais; construir rede de distribuição de serviços de informática; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados.

NM 09

Técnico do Repetidor de TV

Confeccionar instalações elétricas; localizar e reparar defeitos em sistemas eletrônicos da estação repetidora de TV; recuperar equipamentos; distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que eventualmente forem executadas sob o seu comando; relacionar e controlar o material necessário aos serviços a executar; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados.

NM 10

Técnico em Agropecuária

Orientar e assistir tecnicamente trabalhos de aproveitamento, preparação, conservação e de recuperação do solo, de plantio, colheita e silagem da produção agrícola e de profilaxia e tratamento das doenças das plantas; efetuar demonstrações de métodos e técnicas empregados na irrigação, drenagem e adubação do solo; inspecionar campos de cultura e usinas de beneficiamento; inspecionar os animais a serem abatidos; fiscalizar o manuseio de transporte de alimentos de origem animal; estimular e participar da organização de cooperativas; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados.

NM 11

Técnico em Saúde Bucal

Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipa-mentos odontológicos; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; apoiar as atividades dos ACD e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequando funcionamento da USF; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados

III - GRUPO DE NÍVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE – NF

CLASSE

CARGO

ATRIBUIÇÕES

NF 01

Agente Sanitário

Auxiliar o inspetor sanitário durante as inspeções em estabelecimentos de produção e de comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados e de ambientes do trabalho; executar, sob o comando e supervisão do inspetor sanitário, coletas de produtos de interesse da vigilância sanitária; apoiar administrativamente as atividades de fiscalização; executar atividades de fiscalização em eventos municipais, sob o comando e supervisão do Inspetor Sanitário; participar da elaboração dos relatórios das inspeções, fiscalizações e outras ações pertinentes às atividades de vigilância sanitária; desempenhar tarefas afins; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados.

NF 02

Auxiliar de Cuidador

Zelar pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da criança e/ou adolescente assistido; auxiliar no acompanhamento dos usuários para realização de seus a fazeres e incentivar para o desenvolvimento de potencialidades e autonomia; escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada providenciando o atendimento das demandas de cada indivíduo; auxiliar nos cuidados de higiene pessoal; auxiliar e estimular a segurança alimentar; ajudar na locomoção e atividades físicas; auxiliar nas atividades de lazer e ocupacionais; comunicar à equipe de técnica e coordenadora sobre toda e qualquer situação anormal que ocorra com cada usuário, dentro ou fora do espaço físico da Casa de Acolhimento; auxiliar para que o ambiente permaneça organizado; auxiliar o cuidador na monitoria dos acolhidos; acompanhar os usuários em demandas específicas fora da Casa de Acolhimento, quando necessário; respeitar e atender as exigências da Coordenadora;  executar serviços de serviços de auxiliar de serviços gerais: limpeza geral, conservação e organização de mobiliários e arquivos;  preparar e servir café, chá, água, etc. remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos; guardar e arranjar objetos, bem como transportar pequenos objetos; transmitir recados; buscar e entregar documentos nas agências bancárias; executar, enfim, outras tarefas do cargo sob a ordem do Superior Imediato; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados

NF 03

Auxiliar do Repetidor de TV

Auxiliar na confecção de instalações elétricas; auxiliar na localização e reparação defeitos em sistemas eletrônicos da estação repetidora de TV; relacionar e controlar o material necessário aos serviços a executar; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados.

NF 04

Auxiliar de Tributação

Atender o contribuinte e orientá-lo no tocante à observância as normas tributárias; emitir guias e expedir certidões; receber, conferir e classificar documentos contábeis de prestações de contas, e de análise e contabilização de despesas; efetuar registros simples de natureza contábil; auxiliar na escrituração de livros ou fichas contábeis e diversos; auxiliar na preparação e conferência de balancetes de movimento contábil; preparar e preencher a máquina fichas de lançamento contábil; auxiliar no controle e na contabilização de contas bancárias; operar com máquina de contabilidade para escrituração analítica ou sintética; auxiliar na conferência de mapas e registros; fiscalizar atividades do comércio, da indústria e postura; atender o contribuinte e orientá-lo no tocante à observância as normas tributárias; emitir notificações, guias e expedir certidões; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados.

NF 05

Operador de Sistema de Informática

Transformar o programa definido em linguagem interpretada pela máquina;  conferir resultados  e submetê-los ao analista de sistemas; elaborar relatórios sobre o desenvolvimento de rotinas; efetuar a orientação e inspeção nos terminais;

Desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados.

NF 06

Servente Contínuo

Receber, relacionar e entregar processos, cartas, telegramas, fax, guias e documentos diversos, em setores de trabalho, domicílios, bancos correio e estabelecimentos comerciais, colhendo recibo, quando necessário; distribuir e recolher folhas de presença; atender telefonemas, receber recados e prestar ao público informações simples; pesar, selar e expedir correspondências e pequenos volumes; fazer e servir café nos setores de trabalho e preparar lanches; auxiliar na mudança de móveis e utensílios; limpar e conservar instalações sanitárias, portas, vidros, azulejos, ladrilhos e pisos; auxiliar na embalagem e expedição de medicamentos, impressos e outros materiais; remover lixos e detritos; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;

IV - GRUPO DE NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE – NE

CLASSE

CARGO

ATRIBUIÇÕES

NE 01

Ajudante de Serviços Gerais

Desempenhar serviços nos prédios públicos municipais, tais como: varrer, raspar e encerar assoalhos; lavar ladrilhos, azulejos, pisos, vidraças e vasilhame; manter a higiene das instalações sanitárias; zelar pela boa ordem e limpeza do material didático; colaborar na limpeza e ornamentação do estabelecimento, em dias de festa; cuidar de hortas, jardins, quadras de esportes e demais dependências do setor; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;

NE 02

Auxiliar de Obras e Serviços

Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos; efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos; realizar escavações e preparar massa de concreto e outros materiais; executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como capina e varredura dos logradouros públicos, roçaduras e capinas de estradas vicinais, apontamento e manutenção de ferramentas, ajudantes de bombeiro, eletricistas, mecânicos; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;

NE 03

Calceteiro

Confeccionar e recompor a pavimentação de tipo poliédrica e outras que exijam mão-de-obra especializada; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados

NE 04

Coveiro

Capinar todas as áreas pertencentes ao cemitério; preparar as sepulturas, mediante autorização oficial; zelar pela manutenção da limpeza das demais dependências; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados.

NS 05

Gari

Executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como capina e varredura dos logradouros públicos, apontamento e andagem de ferramentas; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados.

NE 06

Lavador de Veículos e Máquinas

Executar a lavagem de veículos e máquinas;  executar serviços de recuperação de pneus, rodas e afins da frota de veículos e máquinas;  zelar pela manutenção da limpeza das dependências da oficina;  desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;

NE 07

Magarefe

Executar tarefas de manutenção do matadouro; supervisionar e coordenar o abate no matadouro; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;

NE 08

Marceneiro

Confeccionar móveis, tal como mesa, balcão, cadeiras, estantes, quadros e outros; selecionar a madeira destinada ao fabrico de móveis, esquadrias, armações e outros; proceder a sua serração, aparelhamento, torneamento e entalhe, utilizando ferramentas e máquinas manuais e elétricas; montar peças e executar o seu acabamento; reparar e reformar móveis e outras peças de madeira; distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que eventualmente foram executadas sob seu comando; relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;

NE 09

Mecânico Geral

Desmontar e desamassar lataria e demais equipamentos dos veículos; confeccionar pinos de centro, roldanas, arruelas e buchas para dínamo e motor de arranque, parafusos e porcas diversas; embuchar dínamos e de motores de arranque; examinar, desmontar, reparar e montar motores de explosão, caixas de câmbio e diferenciais de veículos e tratores e instalações elétricas e hidráulicas; substituir peças quebradas ou desgastadas, que prejudicam o bom funcionamento de máquinas;  localizar e reparar defeitos em distribuidores, carburadores, direção e motores, e regular ou trocar sistema de freios; tornar peças e ajustá-las as máquinas a que pertencem;  engraxar e lubrificar veículos, máquinas e aparelhos de natureza diversa; orientar e fiscalizar as tarefas que eventualmente são executadas por auxiliares; experimentar veículos depois de reparados; relacionar e controlar o material necessário a execução do serviço;  elaborar relatórios das tarefas executadas e do material gasto; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;

NE 10

Motorista

Dirigir ambulância cuidando do transporte de pacientes; dirigir veículos do tipo passageiros, transporte de pacientes, ambulância e carga; registrar a utilização dos veículos em formulários próprios e cuidar da conservação e manutenção dos veículos; garantir o respeito ao passageiro, valorizando os aspectos de polidez e urbanidade; cuidar do transporte de pacientes e/ou mercadorias; buscar medicamentos nos locais determinados, se responsabilizando pela entrega em tempo no setor de saúde; fazer o encaminhamento das correspondências e entregar a segunda via com protocolo na Secretaria de Saúde; realizar outras atividades afins no setor de Saúde. Transportar pacientes ou servidores ao Município; auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como locomovê-lo nas macas para o interior de hospitais; dirigir automóvel, caminhão, ônibus, Van, camioneta, jeep e ambulância, bem como os demais veículos  cuja direção é permitida com CNH na categoria “D” ou “E”dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano; cuidar da manutenção do veículo e fazer-lhe pequenos reparos; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;

NE 11

Operador de Maquinas Leves

Conduzir trator agrícola e outros equipamentos; executar destocamentos, aragens "gradagens", adubações, plantios, capinas, irrigações, colheitas e roçadeiras, com máquinas e acessórios apropriados a cada uma dessas operações; zelar pela manutenção do equipamento, procedendo a simples reparo, limpeza, lubrificação e abastecimento; montar e desmontar implementos; atender as normas de segurança e higiene do trabalho; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados.

NE 12

Operador de Maquinas Pesadas

Realizar aberturas de ruas, estradas, procedendo a terraplenagem, desmontes, aterro, cortes e nivelamentos "gardes", solidificação de asfalto e calçamento poliédrico; executar destocamentos, aragens "gradagens", adubações, plantios, capinas, irrigações e colheitas com máquinas e acessórios apropriados a cada uma dessas operações; zelar pela manutenção do equipamento, procedendo a simples reparo, limpeza, lubrificação e abastecimento; montar e desmontar implementos; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados.

NE 13

Pedreiro

Assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros; confeccionar lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meio-fio, bueiros e outros; distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que foram executadas sob seu comando; relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar; desempenhar tarefas afins;

executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados.

NE 14

Soldador

Executar serviço de solda em peças ou estrutura metálica; assentar grades, portões, telas; zelar, limpar, guardar e conservar o material utilizado;  relacionar e controlar o material necessário a execução do serviço; elaborar relatórios das tarefas executadas e do material gasto; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados.

NE 15

Vigia

Rondar prédios, depósitos de materiais ou áreas pré-determinadas, para evitar furtos, roubos, incêndios e depredações; percorrer as dependências internas, apagando luzes, fechando torneiras e desligando aparelhos; abrir e fechar portas e portões, responsabilizando-se pelas chaves; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e acompanhar visitas dentro de horários estabelecidos; vistoriar linhas de transmissão de energia elétrica, a fim de fiscalizar seu estado de conservação, localizar defeitos, repará-lo ou comunicá-los a eletricistas encarregados de sua reparação;  investigar anormalidades, tomando as providências que o caso exigir; receber e transmitir recados; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 22 de Setembro de 2017.

Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal

ANEXO IV

(Nova redação do anexo VI da Lei complementar 90/2014)

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ESTRATEGIA DA SAÚDE – ESF

ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS QUE INTEGRAM AS EQUIPES:  Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos Conselho locais de Saúde e no conselho Municipal de Saúde; auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde; desempenhar tarefas afins.; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados.

I - GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE – ESF/NS

CLASSE

CARGO

ATRIBUIÇÕES

PSNS 01

Médico da ESF

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta               e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; desempenhar tarefas afins.

PSNS 02

Enfermeiro da ESF

Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e Educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções; facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada; realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade; solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; desempenhar tarefas afins.

PSNS 03

Odontólogo da ESF

Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF; realizar supervisão técnica do THD e ACD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.desempenhar tarefas afins.

III - GRUPO DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE – ESF/NM
 

CLASSE

CARGO

ATRIBUIÇÕES

PSNM 01

Técnico Auxiliar de Enfermagem da ESF

Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequando funcionamento da USF; desempenhar tarefas afins.

IV - GRUPO DE NÍVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE – ESF/NF
 

CLASSE

CARGO

ATRIBUIÇÕES

PSNF 01

Agente Comunitário de Saúde

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de  vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002; desempenhar tarefas afins.

PSNF 02

Auxiliar de Saúde Bucal

Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias das ESF’s, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda clínica; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; desempenhar tarefas afins.

PSNF 03

Agente de Combate a Endemias

Desenvolver atividades que permite reunir a informação indispensável para conhecer, a qualquer momento, o comportamento ou história natural das doenças, bem como detectar ou prever alterações de seus fatores condicionantes, com o fim de recomendar oportunamente, sobre bases firmes, as medidas indicadas e eficientes que levem à prevenção e ao controle de determinadas doenças; realizar investigações e levantamentos necessários à programação e à avaliação das medidas de controle de doenças e de situações de agravos à saúde; desempenhar tarefas afins;

 
CLASSE CARGO ATRIBUIÇÕES
PSNF 01 Agente Comunitário de Saúde Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de  vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002; desempenhar tarefas afins. Realizar tarefas de acordo com a Política Nacional da Atenção Básica.
(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 114, 24 DE NOVEMBRO DE 2017)
CLASSE CARGO ATRIBUIÇÕES
PSNF 01 Agente de Combate a Endemias Ele tem como obrigação básica: descobrir focos, destruir e evitar a formação de criadouros, impedir a reprodução de focos e orientar a comunidade com ações educativas. Suas atribuições no controle aos vetores são:· Realizar o levantamento de índices rápido, LIRA em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos nos municípios infestados;· Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha ação educativa, controle mecânico ( remoção, destruição, vedação, etc. );· Executar o tratamento focal e perifocal como medida ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica;· Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores;· Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação;· Repassar ao supervisor da área os problemas de maior complexidade não solucionados;· Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona;· Registrar as informações referentes as atividades executadas nos formulários específicos; Deixar o itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento;· Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue.
(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 114, 24 DE NOVEMBRO DE 2017)
Prefeitura Municipal de Candeias, em 22 de Setembro de 2017.

 

Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal


(Revogado pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 132, 22 DE MARÇO DE 2019)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINARIA Nº 2108, 30 DE AGOSTO DE 2022 “Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar acordo nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo (Processo nº 0003406-59.2019.8.13.0120-Comarca de Candeias\MG), e dá outras providências.” 30/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2080, 31 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre autorização para destinação de recursos originários de alienação de bens móveis (veículos e bens inservíveis) que integraram o patrimônio público deste Município ao Regime Próprio de Previdência Social, para pagamento de obrigações previdenciárias, inclusive parcelamentos. 31/05/2022
DECRETO Nº 3345, 25 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre normas e procedimentos destinados à consolidação da legislação tributária do Município de Candeias/MG. 25/05/2022
LEI ORDINARIA Nº 2078, 24 DE MAIO DE 2022 Altera a Lei 1.829, de 19 de setembro de 2017 que autoriza o Poder Executivo Municipal firmar termo de cooperação com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Candeias. 24/05/2022
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