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LEI COMPLEMENTAR Nº 109, 20 DE JULHO DE 2017
Em vigor

A Câmara Municipal de Candeias. Estado de Minas Gerais, aprovou., e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 Art 1ºO artigo 33 da Lei complementar 004/2001 de 01 de junho de 2001 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 33 A disposição com ou sem ônus para o Município poderá ocorrer para:
    I – o Poder Legislativo Municipal;
    II – poder, órgão ou entidade da União, Estado ou outro Município;
    III – consórcios públicos;
    IV – organizações não governamentais e sociedades (associações) civis sem fins lucrativos reconhecidas de utilidade pública.
Parágrafo único. A disposição de que tratam os incisos I, II, III e IV será precedida de solicitação do cessionário interessado e formalização de convênio específico.

 Art 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 20 de Julho de 2017.


Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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