Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2077, 31 DE OUTUBRO DE 2017
Em vigor

PRORROGA PRAZO PARA EMISSÃO OBRIGATÓRIA DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS - ELETRÔNICA – NFS-e, REGULAMENTADA NOS TERMOS DO DECRETO 1999 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e, considerando que o sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços - Eletrônica – NFS-e, permaneceu inativo por algum período; considerando que a implantação da Nota Fiscal de Serviços - Eletrônica – NF-e, regulamentada pelo Decreto 1999 de 24 de Fevereiro de 2017 não foi objeto de ampla divulgação para conhecimento prévio pelos contadores e prestadores de serviço; considerando a necessidade de prazo razoável para que os contadores e prestadores de serviço, contribuintes do ISSQN, adotem os procedimentos necessários visando adequação à obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços - Eletrônica – NFS-e;

DECRETA

Art 1º Fica prorrogado até o dia 28 de Fevereiro de 2018, o prazo para vigorar a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviço – Eletrônica – NFS-e de que trata o § 1º do art. 1º do  Decreto 1999 de 24 de Fevereiro de 2017.

Parágrafo único. Fica prorrogado até o dia 28 de Fevereiro de 2018 o para que as empresas Prestadoras de Serviços estabelecidas ou a se estabelecerem no Município, para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e solicitem os respectivos credenciamentos no site www.candeias.mg.gov.br, sob pena de aplicação de penalidades previstas na legislação municipal.

Art 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Prefeitura Municipal de Candeias, em 31 de outubro de 2017.

Rodrigo Moraes Lamounier 
Prefeito Municipal.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2077, 31 DE OUTUBRO DE 2017
Código QR
DECRETO Nº 2077, 31 DE OUTUBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia