PRORROGA PRAZO PARA EMISSÃO OBRIGATÓRIA DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS - ELETRÔNICA – NFS-e, REGULAMENTADA NOS TERMOS DO DECRETO 1999 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e, considerando que o sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços - Eletrônica – NFS-e, permaneceu inativo por algum período; considerando que a implantação da Nota Fiscal de Serviços - Eletrônica – NF-e, regulamentada pelo Decreto 1999 de 24 de Fevereiro de 2017 não foi objeto de ampla divulgação para conhecimento prévio pelos contadores e prestadores de serviço; considerando a necessidade de prazo razoável para que os contadores e prestadores de serviço, contribuintes do ISSQN, adotem os procedimentos necessários visando adequação à obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços - Eletrônica – NFS-e;
DECRETA
Art 1º Fica prorrogado até o dia 28 de Fevereiro de 2018, o prazo para vigorar a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviço – Eletrônica – NFS-e de que trata o § 1º do art. 1º do Decreto 1999 de 24 de Fevereiro de 2017.
Parágrafo único. Fica prorrogado até o dia 28 de Fevereiro de 2018 o para que as empresas Prestadoras de Serviços estabelecidas ou a se estabelecerem no Município, para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e solicitem os respectivos credenciamentos no site www.candeias.mg.gov.br, sob pena de aplicação de penalidades previstas na legislação municipal.
Art 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Prefeitura Municipal de Candeias, em 31 de outubro de 2017.
Rodrigo Moraes Lamounier
Prefeito Municipal.