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DECRETO Nº 2067, 25 DE SETEMBRO DE 2017
Alterada

AUTORIZA PROSSEGUIMENTO DO CONCURSO PUBLICO MUNICIPAL DE QUE TRATA O EDITAL 01/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e, considerando que por determinação judicial foi suspensa a realização do concurso público municipal de que trata o edital 01/2016 e sua realização foi deliberada em audiência com fixação de prazo, conforme consta dos autos da Ação Civil Pública nº. 0120.14.001763-9 em curso pela Comarca de Candeias/MG; considerando que no período de suspensão, o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal foi alterado, principalmente com a Lei complementar 111/2017 que determinou a extinção, modificação e adequação dos cargos de provimento efetivo e inclusão no quadro geral dos cargos de provimento efetivo das Leis 1613/2011, 1633/2011, 1650/2012, 1687/2013, 1713/2014, 1809/2017, e Leis complementares 090/2014 e 108/2017; considerando que com a nova estrutura de cargos de provimento efetivo, impõe-se a alteração do edital 01/2016 para excluir, adequar e incluir cargos destinados à competição; considerando a necessidade de provimento dos cargos efetivos, 

DECRETA

Art 1º Fica autorizado o prosseguimento do concurso público de que trata o edital 01/2016.

Art 2º O edital do concurso público 01/2016 deverá ser retificado para constar no Anexo I, a seguinte relação dos cargos submetidos ao concurso:

ESCOLARIDADE: NIVEL SUPERIOR

Cod.

Cargo

Vagas

Vencimento inicial em reais

Carga horária semanal

Requisitos mínimos exigidos

Taxa de inscrição

Geral

PCD

01

Assistente Social

03

 

00

R$ 1.617,00

30 horas

Diploma de curso superior em Serviço Social + Registro no CRESS

R$ 100,00

02

Educador Físico

01

00

R$ 2.156,00

40 horas

Diploma de curso superior em Educação Física

R$ 100,00

03

Enfermeiro

01

 

00

R$ 1.617,00

30 horas

Diploma de curso superior em Enfermagem + Registro no COREN

R$ 100,00

04

Especialista da Educação

01

00

R$ 1.723,40

25 aula/h

Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia e especialização em:

- Orientação Educacional ou

Supervisão Pedagógica respectivamente

R$ 100,00

05

Farmacêutico

01

00

R$ 2.156,00

40 horas

Diploma de curso superior em Farmácia + registro no CRF

R$ 100,00

06

Fisioterapeuta

01

00

R$ 1.617,00

30 horas

Diploma de curso superior em Fisioterapia + Registro no CREFITO

R$ 100,00

07

Fisioterapeuta

02

00

R$ 2.156,00

40 horas

Diploma de curso superior em Fisioterapia + Registro no CREFITO

R$ 100,00

08

Fonoaudiólogo

01

00

R$ 2.156,00

40 horas

Diploma de curso superior em Fonoaudiologia + Registro no CREFONO

R$ 100,00

09

Nutricionista

01

00

R$ 1.617,00

30 horas

Diploma de curso superior em nutrição + registro no CRN

R$ 100,00

10

Nutricionista

01

00

R$ 2.156,00

40 horas

Diploma de curso superior em nutrição + registro no CRN

R$ 100,00

11

Odontólogo/ESF

02

00

R$ 2.156,00

40 horas

Curso superior em odontologia + registro no CRO

R$ 100,00

12

Pedagogo

01

00

R$ 2.156,00

40 horas

Diploma de curso superior em pedagogia

R$ 100,00

13

Professor

08

01

R$ 1.436,75

25 horas

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal superior

R$ 100,00

14

Professor de Educação Física

02

00

R$ 1.436,75

25 horas

Curso Superior de Educação Física

R$ 100,00

15

Psicólogo

02

00

R$ 2.156,00

40 horas

Diploma de curso superior em psicologia + registro no CRP

R$ 100,00

ESCOLARIDADE: NIVEL MÉDIO COMPLETO

Cod.

Cargo

Vagas

Vencimento inicial em reais

Carga horária semanal

Requisitos mínimos exigidos

Taxa de inscrição

Geral

PCD

01

Auxiliar de Administração

01

00

R$ 937,00

40 horas

Ensino médio completo + conhecimentos de informática

R$ 70,00

02

Auxiliar de Comunicação

01

00

R$ 937,00

40 horas

Ensino médio completo + noções básicas de informática

R$ 70,00

03

Auxiliar de Serviços Gerais

01

00

R$ 937,00

40 horas

Ensino médio completo + conhecimentos de informática

R$ 70,00

04

Cuidador

03

01

R$ 937,00

40 horas

Ensino médio completo

R$ 70,00

05

Eletricista

01

 

00

R$ 1.100,00

40 horas

Ensino médio completo + curso técnico em eletricidade

R$ 70,00

06

Monitor

04

00

R$ 937,00

30 horas

Ensino médio completo

R$ 70,00

07

Técnico em Saúde Bucal

01

 

00

R$ 937,00

40 horas

Ensino médio completo + curso técnico em saúde bucal

R$ 70,00

08

Técnico/Auxiliar de Enfermagem/ESF

03

00

R$ 937,00

40 horas

Ensino médio + curso técnico ou de auxiliar de enfermagem

R$ 70,00


ESCOLARIDADE: NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
 

Cod.

Cargo

Vagas

Vencimento inicial em reais

Carga horária semanal

Requisitos mínimos exigidos

Taxa de inscrição

Geral

PCD

01

Agente Comunitário de Saúde

14

02

R$ 1.014,00

40 horas

Ensino fundamental completo + residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do edital do processo seletivo publico ou concurso

R$ 60,00

02

Agente de Combate a Endemias

03

00

R$ 1.014,00

40 horas

Ensino fundamental completo

R$ 60,00

03

Auxiliar de Cuidador

01

00

R$ 937,00

40 horas

Ensino fundamental completo

R$ 60,00

04

Auxiliar de Saúde Bucal/ESF

02

00

R$ 937,00

40 horas

Ensino fundamental completo

R$ 60,00


ESCOLARIDADE: NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
 

Cod.

Cargo

Vagas

Vencimentoinicial em reais

Carga horária semanal

Requisitos mínimos exigidos

Taxa de inscrição

Geral

PCD

01

Ajudante de Serviços Gerais

03

00

R$ 937,00

40 horas

Ensino fundamental incompleto

R$ 50,00

02

Auxiliar de Obras e Serviços

04

00

R$ 937,00

40 horas

Ensino fundamental incompleto

R$ 50,00

03

Auxiliar de Serviços Escolares

 

01

 

00

R$ 937,00

30 horas

Ensino fundamental incompleto

R$ 50,00

04

Coveiro

02

00

R$ 937,00

40 horas

Ensino fundamental incompleto

R$ 50,00

05

Gari

02

00

R$ 937,00

40 horas

Ensino fundamental incompleto

R$ 50,00

06

Mecânico Geral

01

00

R$ 1.467,00

40 horas

Ensino fundamental incompleto

R$ 50,00

07

Motorista

03

 

00

R$ 1.100,00

40 horas

Ensino fundamental incompleto = Carteira Nacional de Habilitação na Categoria “D” ou “E”.

R$ 50,00

08

Operador de Máquinas Pesadas

01

00

R$ 1.467,00

40 horas

Ensino fundamental incompleto

R$ 50,00

09

Pedreiro

02

00

R$ 1.100,00

40 horas

Ensino fundamental incompleto

R$ 50,00


Parágrafo único. O Anexo V do edital deverá ser retificado para constar as seguintes atribuições dos cargos a que se refere o caput deste artigo, observadas as Leis complementares municipais 057/2010 (Educação) e 111/2017 (Demais cargos):

ESCOLARIDADE: NIVEL SUPERIOR

Cod.

Cargo

Descrição das atribuições

 
 

01

Assistente Social

Orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares, que executam trabalho variado de assistência social; fazer o estudo dos problemas de ordem moral, social e econômica de pessoas ou famílias desajustadas; elaborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando os métodos adequados à recuperação de menores e pessoas desajustadas; encaminhar a creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e outras entidades de assistência social, interessados que necessitem de amparo, providenciando, para esse fim, internamentos, transferências e concessão de subsídios; manter intercâmbio com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os quais haja convênio para a interpretação dos problemas de menores internados e egressos, e para estudo de assuntos relacionados com a assistência social; organizar e controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para a solução de problemas de assistência social; redigir relatórios das atividades executadas e informar processos e papéis diversos; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc); realizar o atendimento inicial do caso; acolhida, realizar relatório social, laudo, parecer e estudo social quando solicitado; fazer visitas domiciliares; coordenar os grupos de apoio às famílias oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS e CRAS volante; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS e CRAS volante;  mediação de grupos de famílias dos PAIF; realização de atendimento particularizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS e CRAS volante; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no Território ou no CRAS e CRAS volante; acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS e CRAS volante; realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e CRAS volante e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; alimentação no sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva, Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; participação de reuniões sistemáticas no CRAS e CRAS volante, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território ; controlar a aplicação, o estudo e a interpretação de testes psicológicos e a realização de entrevistas complementares; organizar o planejamento dos serviços e das ações pedagógicas voltadas para os programas de formação executados pelo CRAS e CRAS volante; orientar pedagogicamente as equipes de trabalhadores no programas do CRAS e CRAS volante; contribuir e acompanhar as instituições da rede socioassistencial que executam atendimento as famílias referenciadas ao CRAS e CRAS volante; Organizar e viabilizar o processo formativo das equipes de educadores e de apoio aos CRAS e CRAS volante; realizar oficinas de jogos, recreativos e cognitivos; coordenação de grupos temáticos; organização de vivências de grupos (passeios, confraternizações); Acompanhar os grupos nas oficinas diversas; participação nas reuniões de equipe; executar tarefas afins; Executar as atribuições editadas no respectivo regulamento da profissão; Elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados; Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente; Desempenhar outras tarefas correlatas.

 

02

Educador Físico

Realizar atividades coletivas por ciclos de vida com atividades físicas e de lazer; realizar práticas de saúde à partir da necessidade da perspectiva da prevenção, promoção, tratamento e pós reabilitação; desenvolver ações que promovam a inclusão social; realizar avaliação física e prescrever exercícios; realizar avaliações físicas de acordo com a demanda para os participantes do G.O. (Grupo Operativo; desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Físico-Prático Corporal, nutrição e saúde juntamente com as Equipes PSF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do PSF; capacitar os profissionais. Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitador monitores no desenvolvimento de atividades físicas práticas corporais; supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes PSF na comunidade; Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; promover eventos que estimulem ações que valorizem. Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; outras atividades inerente à função; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc);

 

03

Enfermeiro

 Elaborar análises dos indicadores de saúde; compreensão da distribuição diferencial do processo saúde doença; identificação de problemas prioritários; planejamento e execução de campanhas de vacinação conforme normas do Ministério da Saúde; implementar o Programa de Imunização no Município; organizar, orientar o fluxo de informações coletando dados para alimentar os sistemas de informação e enviar informações para instâncias superiores com prioridades estabelecidas pelos mesmos; realizar investigação epidemiológica; instituir controle e prevenção de acordo com cada agravo; supervisionar os serviços de saúde no que concerne atividades do setor; realizar junto aos técnicos do setor a programação pactuada integrada de vigilância em saúde;  executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc);

 

04

Especialista da Educação

SÚMULA: Executar, em trabalho individual ou de grupo, a orientação, o aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral, a sondagem de suas tendências vocacionais e de suas aptidões, a ordenação das influências que incidam sobre a formação do educando na escola, na família ou na comunidade, a cooperação com as atividades docentes e o controle do serviço de orientação educacional a nível de sistema; no âmbito do Sistema, da escola ou de áreas curriculares, a supervisão do processo pedagógico em seu tríplice aspecto de planejamento, controle e avaliação na construção do processo pedagógico. ATRIBUIÇÕES: Acompanhar o planejamento das atividades educativas a serem desenvolvidas durante o ano, opinando sobre suas implicações no processo de orientação educacional, a fim de contribuir para o planejamento eficaz do sistema de ensino; reunir com professores, visando a solução de dificuldades de relacionamento, mostrando soluções para o aprendizado através de testes, questionários, observações e entrevistas, visando o bem estar entre funcionários e alunos; elaborar pasta-fichário do aluno, reunindo informações físicas, psicológicas, sócio-econômicas e outras, acompanhando o crescimento, aptidões e interesses, a fim de orientá-los nas resoluções de seus problemas; coordenar o processo de desenvolvimento de aptidões e interesses dos educandos, elaborando plano de estudo, orientando sobre o uso eficaz da biblioteca da escola e estimulando-os no novo exercício de atividades recreativas e desportivas, para aprimorar suas qualidades de reflexão e integração; informar ao educando sobre as profissões, mostrando as ocupações existentes no país, os requisitos para o ingresso na força do trabalho, levando-os a conhecerem pessoalmente estes dados, para possibilitar a descoberta de aptidões, inclinações, traço de personalidade relacionados à vida profissional, bem como de suas limitações e orientá-los na escolha de uma ocupação; auxiliar na solução de problemas individuais dos alunos, aconselhando-os sobre a conduta a ser seguida, encaminhando ao especialista os casos que exigem assistência especial, para o ajustamento dos mesmos ao meio em que vivem; promover a integração da escola, família e comunidade, organizando reuniões com os pais, professores de outras comunidades para possibilitar a utilização de todos os meios capazes de realizar a educação integral dos alunos; participar do processo de avaliação escolar e recuperação de alunos, examinando as causas de eventuais fracassos, para aconselhar a aplicação de métodos mais adequados; orientar os professores, quanto ao comportamento de alunos em relação ao sistema educacional, técnicas de ensino, dentre outras, a fim de obter formas de educação mais eficazes; exercer em unidade escolar a supervisão do processo didático como elemento articulador no planejamento, no acompanhamento, no controle e na avaliação das atividades pedagógicas, conforme o plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da unidade escolar; atuar como elemento articulador das relações interpessoais internas e externas da escola que envolva os profissionais, os alunos e seus pais e a comunidade; planejar, executar e coordenar cursos, atividades e programas internos de capacitação profissional e treinamento em serviço; participar da elaboração do calendário escolar; participar das atividades do Conselho de Classe ou ordená-las; coordenar o planejamento, execução e avaliação das reuniões pedagógicas da unidade escolar; exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, o aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral e na sondagem de suas aptidões específicas; cumprir e fazer cumprir as disposições legais relativas à organização didática, administrativa e disciplinar da unidade escolar, bem como as normas e diretrizes emanadas das autoridades superiores; participar de pesquisas e estudos científicos relacionados ao processo de aprendizagem e seus problemas; atender às normas de higiene e segurança do trabalho; executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

 

05

Farmacêutico

Programar, orientar, executar e supervisionar atividades laboratoriais em análises clínicas, toxicológicas, bromatológicas, de vigilância sanitária, epidemiológica, farmacêuticas e controle de qualidade relacionado às análises clínicas; programar, orientar, executar e supervisionar atividades farmacêuticas, de vigilância sanitária, epidemiológica e laboratoriais; programar, orientar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas, bromatológica, toxicológica, na produção e realização de controle de qualidade de insumos de caráter biológico, físico, químico e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas; promover o controle de qualidade dos exames laboratoriais realizados; participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial; programar, orientar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais na área de hemoterapia (exames sorológicos, imunológicos, imunohematológicos, exames pré-transfusionais de doadores e receptores de sangue, processamento, armazenamento, liberação, transporte de hemocomponentes); desempenhar tarefas afins; realizar ações de planejamento de assistências farmacêuticas; promover o uso racional de medicamentos e educação permanente em saúde; realizar dispensa de medicamentos, acompanhamento fármaco terapêutico e visitas domiciliares na assistência farmacêutica; realizar assistência farmacêutica individualizada mensalmente em cada UBS; realizar ações conjuntas com as UBS’s; realizar ações de educação permanente; realizar encontros com hipertensos/diabéticos para monitorar o tratamento mensal; elaborar projetos terapêuticos por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas equipes de SF mensal; realizar acolhimento a demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade; realizar atendimento compartilhado com UBS e Saúde Bucal; realizar ações no Programa Saúde na Escola mensalmente; realizar/acompanhar e implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de Tabagismo; participar das reuniões do Grupo Matricial quinzenalmente; desempenhar tarefas afins; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc).

 

06

Fisioterapeuta

Atuar em pesquisa, avaliação, prevenção e tratamento das alterações do aparelho ósteo-muscular e locomotor executando assistência em todas as fases do ciclo de vida; realizar consultas a usuários encaminhados por médico, enfermeiro ou cirurgião-dentista da Unidade de Saúde da Família; interagir com os demais membros das equipes, visando a aumentar a resolubilidade, em ações de promoção de saúde e prevenção de doenças; capacitar as equipes de Saúde da Família no que se refere às ações educativas e preventivas em fisioterapia; participar efetivamente dos grupos de patologias específicas (hipertensão, diabetes, saúde da mulher, etc.); realizar prevenção de incapacidades físicas promovendo e recuperando a funcionalidade através de avaliações programadas; realizar atendimentos/orientações domiciliares de pacientes acamados; realizar práticas corporais regulares, exercícios terapêuticos e atividades educativas individuais e coletivas.; realizar avaliação fisioterápica programada e individual em cada UBS semanalmente; realizar ações conjuntas com a UBS; realizar ações com grupo operativo (exercícios terapêuticos) a cada UBS semanalmente; realizar acompanhamento domiciliar em pacientes acamados com quadro agudo semanalmente; realizar acompanhamento domiciliar, a pacientes acamados com quadro crônico quinzenalmente; participar das reuniões do Grupo Matricial quinzenalmente; realizar ações no Programa Saúde na Escola mensalmente; realizar acolhimento à demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade; realizar elaboração de projetos terapêuticos coletivos e planos de cuidados para pacientes de alto risco por meio de discussões; realizar ações de educação permanente mensalmente;  desempenhar tarefas afins; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc);

 

07

Fisioterapeuta

Atuar em pesquisa, avaliação, prevenção e tratamento das alterações do aparelho ósteo-muscular e locomotor executando assistência em todas as fases do ciclo de vida; realizar consultas a usuários encaminhados por médico, enfermeiro ou cirurgião-dentista da Unidade de Saúde da Família; interagir com os demais membros das equipes, visando a aumentar a resolubilidade, em ações de promoção de saúde e prevenção de doenças; capacitar as equipes de Saúde da Família no que se refere às ações educativas e preventivas em fisioterapia; participar efetivamente dos grupos de patologias específicas (hipertensão, diabetes, saúde da mulher, etc.); realizar prevenção de incapacidades físicas promovendo e recuperando a funcionalidade através de avaliações programadas; realizar atendimentos/orientações domiciliares de pacientes acamados; realizar práticas corporais regulares, exercícios terapêuticos e atividades educativas individuais e coletivas.; realizar avaliação fisioterápica programada e individual em cada UBS semanalmente; realizar ações conjuntas com a UBS; realizar ações com grupo operativo (exercícios terapêuticos) a cada UBS semanalmente; realizar acompanhamento domiciliar em pacientes acamados com quadro agudo semanalmente; realizar acompanhamento domiciliar, a pacientes acamados com quadro crônico quinzenalmente; participar das reuniões do Grupo Matricial quinzenalmente; realizar ações no Programa Saúde na Escola mensalmente; realizar acolhimento à demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade; realizar elaboração de projetos terapêuticos coletivos e planos de cuidados para pacientes de alto risco por meio de discussões; realizar ações de educação permanente mensalmente;  desempenhar tarefas afins; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc);

 

08

Fonoaudiólogo

Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de fonoaudióloga; requisitar, realizar e interpretar exames; diagnosticar e prescrever tratamento de deglutição, problemas respiratórios, fatores etiológicos dislalia, paralisia cerebral, disfonias do comportamento vocal e sintomas de distúrbios vocais; orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde; estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública; desempenhar tarefas afins; realizar atendimento domiciliar nas alterações da deglutição em pacientes sondados e acamados por alterações neurológicas ou não; realizar prevenção e educação permanente no âmbito escolar com crianças de 1 a 5 anos; atendimento de demanda individual com alterações de linguagem, voz, fala e motricidade oral; realizar avaliações físicas de acordo com a demanda para os participantes do G.O. (Grupo Operativo); realizar práticas corporais semanais para a população de cada UBS; realizar ações de educação permanente com/para as ESF e NASF; realizar acolhimento a demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade; realizar atendimento ao CAPS com práticas corporais; participar das reuniões do Grupo Matricial;  realizar ações no Programa Saúde na Escola; realizar controle de materiais para as práticas corporais dos G.Os. a cada término de atividade; promover ação mensal para a saúde do trabalhador; realizar/acompanhar e implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de Tabagismo; realizar prática corporal por mês nas UBS de zona rural (Serra e Pereiras); realizar reunião com equipe para ações de planejamento e participar e ou realizar atividades de educação permanente junto com a UBS; desempenhar tarefas afins; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc).

 

09

Nutricionista

Realizar o atendimento da clientela portadora de agravos nutricionais clinicamente instalados, envolvendo: a assistência alimentar, o controle de doenças intercorrentes e a vigilância dos irmãos e contatos, garantindo a simultaneidade da execução de ações específicas de nutrição e de ações convencionais de saúde; identificar e atender situações individuais e coletivas de risco nutricional; obter informações representativas do consumo alimentar; realizar a vigilância da hipovitaminose A e Anemia Ferropriva; promover a difusão de conhecimentos e recomendações sobre práticas alimentares saudáveis, tais como o valor nutritivo,propriedades terapêuticas, indicações ou interdições de alimentos ou de suas combinações, mobilizando, para tanto, diferentes segmentos sociais, como, por exemplo, a escola; monitorar a situação alimentar e nutricional; desenvolver e aperfeiçoar o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan); atuar em pesquisa, avaliação, prevenção e tratamento dos distúrbios e doenças relacionadas à alimentação e à nutrição, executando assistência em todas as fases do ciclo de vida; realizar consultas a usuários encaminhados por médico, enfermeiro ou cirurgião-dentista da Unidade de Saúde da Família; interagir com os demais membros das equipes, visando a aumentar a resolubilidade, em ações de promoção de saúde e prevenção de doenças; capacitar as equipes de Saúde da Família no que se refere às ações educativas e preventivas em fisioterapia; participar efetivamente dos grupos de patologias específicas (hipertensão, diabetes, saúde da mulher, etc.); auxiliar na elaboração do Cardápio Escolar; desempenhar tarefas afins; realizar monitoramento da situação alimentar e nutricional; promover práticas alimentares e estilos de vida saudáveis; controlar os distúrbios nutricionais e de doenças associadas a alimentação e nutrição; realizar ações de segurança alimentar e nutricional; realizar atendimento de pacientes no âmbito curativo; realizar orientações nutricionais individuais para promoção da alimentação saudável de acordo com as demandas das UBS’s; realizar orientações nutricionais para a prática do aleitamento materno exclusivo de 0 a 4 meses em todos os recém – nascidos; realizar atendimento domiciliar conforme demanda da UBS semanalmente; participar das reuniões do Grupo Matricial 2 vezes por mês; realizar acolhimento a demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade;  realizar ações no Programa Saúde na Escola; realizar/acompanhar e implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de Tabagismo; participar de atividades de Educação Permanente junto a UBS; realizar encontros com hipertensos/diabéticos para orientações nutricionais; executar ou desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc); executar tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo;

 

10

Nutricionista

Realizar o atendimento da clientela portadora de agravos nutricionais clinicamente instalados, envolvendo: a assistência alimentar, o controle de doenças intercorrentes e a vigilância dos irmãos e contatos, garantindo a simultaneidade da execução de ações específicas de nutrição e de ações convencionais de saúde; identificar e atender situações individuais e coletivas de risco nutricional; obter informações representativas do consumo alimentar; realizar a vigilância da hipovitaminose A e Anemia Ferropriva; promover a difusão de conhecimentos e recomendações sobre práticas alimentares saudáveis, tais como o valor nutritivo,propriedades terapêuticas, indicações ou interdições de alimentos ou de suas combinações, mobilizando, para tanto, diferentes segmentos sociais, como, por exemplo, a escola; monitorar a situação alimentar e nutricional; desenvolver e aperfeiçoar o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan); atuar em pesquisa, avaliação, prevenção e tratamento dos distúrbios e doenças relacionadas à alimentação e à nutrição, executando assistência em todas as fases do ciclo de vida; realizar consultas a usuários encaminhados por médico, enfermeiro ou cirurgião-dentista da Unidade de Saúde da Família; interagir com os demais membros das equipes, visando a aumentar a resolubilidade, em ações de promoção de saúde e prevenção de doenças; capacitar as equipes de Saúde da Família no que se refere às ações educativas e preventivas em fisioterapia; participar efetivamente dos grupos de patologias específicas (hipertensão, diabetes, saúde da mulher, etc.); auxiliar na elaboração do Cardápio Escolar; desempenhar tarefas afins; realizar monitoramento da situação alimentar e nutricional; promover práticas alimentares e estilos de vida saudáveis; controlar os distúrbios nutricionais e de doenças associadas a alimentação e nutrição; realizar ações de segurança alimentar e nutricional; realizar atendimento de pacientes no âmbito curativo; realizar orientações nutricionais individuais para promoção da alimentação saudável de acordo com as demandas das UBS’s; realizar orientações nutricionais para a prática do aleitamento materno exclusivo de 0 a 4 meses em todos os recém – nascidos; realizar atendimento domiciliar conforme demanda da UBS semanalmente; participar das reuniões do Grupo Matricial 2 vezes por mês; realizar acolhimento a demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade;  realizar ações no Programa Saúde na Escola; realizar/acompanhar e implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de Tabagismo; participar de atividades de Educação Permanente junto a UBS; realizar encontros com hipertensos/diabéticos para orientações nutricionais; executar ou desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc); executar tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo;

 

11

Odontólogo/ESF

ATRIBUIÇÕES COMUNS::  Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos Conselho locais de Saúde e no conselho Municipal de Saúde; auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde; desempenhar tarefas afins.; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF; realizar supervisão técnica do THD e ACD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.desempenhar tarefas afins.

 

12

Pedagogo

Realizar o atendimento inicial do caso; acolhida, realizar relatório social, laudo, parecer e estudo social quando solicitado; fazer visitas domiciliares; coordenar os grupos de apoio às famílias oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS e CRAS volante; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS e CRAS volante; Mediação de grupos de famílias dos PAIF; Realização de atendimento particularizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS e CRAS volante; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS e CRAS volante; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS e CRAS volante; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e CRAS volante e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação no sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva, Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS e CRAS volante, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território ; controlar a aplicação, o estudo e a interpretação de testes psicológicos e a realização de entrevistas complementares; Organizar o planejamento dos serviços e das ações pedagógicas voltadas para os programas de formação executados pelo CRAS e CRAS volante; Orientar pedagogicamente as equipes de trabalhadores no programas do CRAS e CRAS volante. Contribuir e acompanhar as instituições da rede socioassistencial que executam atendimento as famílias referenciadas ao CRAS e CRAS volante; Organizar e viabilizar o processo formativo das equipes de educadores e de apoio aos CRAS e CRAS volante; Realizar oficinas de jogos, recreativos e cognitivos; coordenação de grupos temáticos; organização de vivências de grupos (passeios, confraternizações); Acompanhar os grupos nas oficinas diversas; participação nas reuniões de equipe; executar tarefas afins; Executar as atribuições editadas no respectivo regulamento da profissão; Elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados; Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente; Desempenhar outras tarefas correlatas; Estudar medidas que visem melhorar os processos pedagógicos, inclusive na educação infantil; elaborar e desenvolver projetos educacionais; participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional; organizar as atividades individuais e coletivas de crianças em idade pré-escolar; elaborar manuais de orientação, catálogos de técnicas pedagógicas; participar de estudos de revisão de currículo e programas de ensino; executar trabalhos especializados de administração, orientação e supervisão educacional; participar de divulgação de atividades pedagógicas; implementar programas de tecnologia educacional; participar do processo de recrutamento, seleção, ingresso e qualificação de servidores e discentes na instituição; elaborar e desenvolver projetos de ensino-pesquisa-extensão; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc); executar tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo;

 

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Professor

SÚMULA: Ministrar aulas para alunos do Ensino Infantil, do Ensino Fundamental nas séries iniciais e da Educação de Jovens e Adultos; participar da elaboração e implementação de planos e programas, reuniões pedagógicas, de cursos de desenvolvimento profissional e integrar-se com pais ou responsáveis e com a comunidade. ATRIBUIÇÕES: exercer a docência no Ensino Infantil, no Ensino Fundamental de 1º à 5º Ano e na Educação de Jovens e Adultos - EJA, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas, pela substituição eventual de docente, pela docência em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica e pela recuperação de aluno com deficiência de aprendizagem; participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; participar da elaboração do calendário escolar; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico, nos termos do regulamento; atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos ou, como docente, em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento; participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem; realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; ministrar aulas, levando os alunos a leitura de textos de diversos autores, visando a interpretação de compreensão, a descoberta de fatos importantes da língua portuguesa; fazer exposições teóricas pertinentes, para desenvolver nos alunos a capacidade de compreensão, comunicação e expressão; aplicar aos alunos exercícios práticos, complementares, induzindo-os a expressarem suas idéias, através de debates, questionários e redações, para proporcionar-lhes formas de se desinibirem verbalmente e poderem se expressar por escrito, desenvolvendo a criatividade e fixando os conhecimentos adquiridos; promover com a classe, trabalhos de pesquisas, que desenvolvam nos alunos o raciocínio lógico, a capacidade de abstração, o poder de síntese e de concentração que os habilitem ao manejo das operações; desenvolver com a classe, trabalhos que possibilitem aos alunos despertar o sentimento ecológico, que promovam a aquisição de conhecimentos elementares de educação, higiene e saúde, dos fenômenos da natureza e dos seres que a constituem; despertar nos alunos o interesse por livros, promovendo a biblioteca, semana do livro de determinado autor, e outros; incentivar o funcionamento de equipes esportivas da classe, concorrendo na socialização dos alunos e formação integral de suas personalidades; registrar a freqüência, a matéria lecionada e os trabalhos efetivados, avaliando o desenvolvimento do ano letivo; colaborar na execução de programas cívicos, culturais e artísticos, concorrendo para a integração escola-comunidade; exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar.

 

14

Professor de Educação Física

SÚMULA: Promover a prática da ginástica e outros exercícios físicos e de jogos em geral, entre estudantes, ensinando-lhes os princípios e regras técnicas dessas atividades esportivas e orientando a execução das mesmas, para possibilitar-lhes o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais. ATRIBUIÇÕES: participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da escola; estudar as necessidades e a capacidade física dos alunos, atentando para a compleição orgânica dos mesmos, aplicando exercícios de verificação do tono respiratório e muscular ou examinando fichas médicas, para determinar um programa esportivo adequado; elaborar o programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de necessidades e capacidade e nos objetivos visados, para ordenar a execução dessas atividades; instrui os alunos sobre os exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes, fazendo demonstrações e acompanhando a execução dos mesmos pelos alunos, para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos desses exercícios; efetuar testes de avaliação física, cronometrando, após cada série de exercícios e jogos executados pelos alunos, os problemas surgidos, as soluções encontradas e outros dados importantes, para permitir o controle dessas atividades e avaliação de seus resultados; auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e equipamentos; zelar pela segurança e bem-estar dos alunos; informar à equipe diretora sobre as condutas dos alunos, comunicando ocorrências e eventuais enfermidades; elaborar relatórios de avaliação ou outros solicitados pelo coordenador; promover reuniões periódicas com as famílias e funcionários com o objetivo de integrá-los, para a consecução dos objetivos educacionais; registrar a freqüência, a matéria lecionada e os trabalhos efetivados, avaliando o desenvolvimento do ano letivo; colaborar na execução de programas cívicos, culturais e artísticos, concorrendo para a integração escola-comunidade; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

 

15

Psicólogo

Realizar e participar do acolhimento; atendimento psicoterápico individual e em grupo; elaborar laudo psicológico; realizar acompanhamento de usuários em atividades de oficinas terapêuticas e em eventos internos e externos; orientar trabalhos de psicoterapêutica familiar; realizar visita domiciliar e hospitalar; sobreaviso nas emergências; acompanhar a internação de usuários em hospital geral e/ou especializado; participar de reuniões técnico-administrativas e de estudo de casos; supervisionar estágios extracurriculares na área de Psicologia realizados no CAPS; elaborar e atualizar projetos terapêuticos, preencher prontuários, com informações técnicas, e diário de livro de ocorrências; realizar assembléia de usuários; desempenhar tarefas afins; identificar, acolher e atender as demandas de Saúde Mental em seus graus variados de severidade; priorizar situações mais graves fazendo intervenções a partir do contexto familiar e comunitário; articular ações de prevenção, promoção, tratamento e reabilitação psicossocial; realizar ações conjuntas com as UBS’s; realizar ações de educação permanente; realizar encontros com hipertensos/diabéticos para monitorar o tratamento e realizar orientações; elaborar projetos terapêuticos por meio de discussão periódica que permita a apropriação coletiva pelas UBS’s; realizar acolhimento à demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade; realizar atendimento compartilhado com UBS e Saúde Bucal; participar das reuniões do Grupo Matricial quinzenalmente ou quando necessário; realizar ações no Programa Saúde na Escola mensalmente; realizar/acompanhar e implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de Tabagismo; realizar atendimento a pacientes encaminhados pela UBS semanalmente; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc); executar tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo;

 


ESCOLARIDADE: NIVEL MÉDIO COMPLETO
 

Cod.

Cargo

Descrição das atribuições

 
 

01

Auxiliar de Administração

Redigir correspondência e expedientes de rotina, geralmente padronizados; examinar processos e papéis avulsos e dar informações sumárias; fazer e conferir cálculos aritméticos segundo critérios já definidos; escriturar livros e fichas, e fazer síntese de assuntos; preencher guias, requisições, conhecimentos e outros impressos; selecionar, classificar e arquivar documentos; conferir serviços executados na unidade; fazer pesquisas e levantamentos de dados destinados a instruir processos, organizar quadros demonstrativos, relatórios, balancetes e estudos diversos; participar de trabalhos relacionados com a organização de serviços de escritório que envolvam conhecimento das atribuições da unidade; executar trabalhos de datilografia e digitação; atender o público em geral; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS, em especial no que se refere às funções administrativas; participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS.

 

02

Auxiliar de Comunicação

Receber, prestar informações ao público; receber, protocolar e encaminhar expedientes; efetuar ligações telefônicas internas e externas; providenciar ligações interurbanas; prestar informações relacionadas com a unidade; identificar defeitos nos aparelhos telefônicos, ou na mesa, e providenciar os reparos necessários; organizar listas de endereços telefônicos de interesse da prefeitura; zelar pela limpeza e conservação da mesa telefônica e do trabalho; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS e CRAS volante; mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos, ofertados no CRAS e CRAS volante (função de orientador social do Projovem Adolescente, por exemplo); participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS e CRAS volante; participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS e CRAS volante.

 

03

Auxiliar de Serviços Gerais

Executar serviços de limpeza do local de trabalho; limpar e arrumar todo o local: janelas, vidraças, banheiros, cozinhas, área de serviço, garagens e pátios, assoalhos e móveis, carpetes e tapetes, atuar com limpeza de área externa e interna, lavagem de vidros, abastecer os ambientes com materiais, retirar lixo, limpeza no escritório, banheiros, vestiários, persianas, varrer o local, realizar a reposição de material de higiene, bebedouro, manter rotinas de higiene e limpeza, organizando e higienizando o ambiente da instituição e preparar e fazer os alimentos se caso necessários, dentre outros; arquivar documentos, fazer trabalhos de digitação e impressão; realizar serviços de mensageiro junto à instituições bancárias e outras instituições; controlar correspondências; controlar entrada e saída de materiais; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados.

 

04

Cuidador

Atuar nos serviços de proteção social básica e especial, executados em Centro-Dia (idoso) e Abrigo Institucional (criança, adolescente e pessoa em situação de rua), auxiliando nas atividades da vida diária; cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; cuidar da higienização de roupas de cama, mesa, banho e, especificamente, no abrigo institucional, também de roupas de uso pessoal das crianças e adolescentes; auxiliar a pessoa em situação de rua na higienização de seus pertences, por meio da orientação na lavagem e passagem de suas roupas; organização de ambientes, mantendo-o limpo; acompanhar os usuários dos serviços nas atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e de interação social; preencher o prontuário de entrada dos usuários atendidos no serviço; orientar e controlar os horários de entrada e saída das diversas atividades quando do serviço a crianças, adolescentes e pessoa em situação de rua; monitorar a criança, adolescente, pessoa em situação de rua e idoso, comunicando imediatamente ao seu superior sobre qualquer alteração no estado de saúde do usuário atendido; acompanhar a criança, adolescente e pessoa em situação de rua, nos atendimentos médicos, escolares e nas demais atividades em que esteja inserida; efetuar acompanhamento rotineiro da criança e do adolescente na realização das tarefas e trabalhos escolares sob a supervisão de profissional de nível superior responsável; Acompanhar, quando necessário, crianças, adolescentes, pessoas em situação de rua e idoso em viagens intermunicipais e interestaduais; desenvolver, orientar, executar, favorecer e promover ações para alimentação, incluindo preparar alimentos tais como: refeições e mamadeiras, higiene (incluindo dar banho, trocar fraldas, escovação dentária), cuidados básicos com a limpeza, saúde e repouso das crianças e adolescentes; desenvolver, orientar, executar, favorecer e promover ações para alimentação, incluindo preparar alimentos como refeições, higiene, cuidados básicos com a limpeza, saúde e repouso das pessoas em situação de rua; administração de medicações sempre antecedida de prescrição médica; Executar outras tarefas relacionadas ao seu cargo quando solicitado pelo superior imediato; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados.

 

05

Eletricista

Confeccionar instalações elétricas em prédios públicos; localizar e reparar defeitos em sistemas elétricos; recuperar aparelhos eletrodomésticos; distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que eventualmente forem executadas sob seu comando; relacionar e controlar o material necessário aos serviços a executar; desempenhar tarefas afins; construir redes de distribuição elétrica em próprios municipais; construir rede de distribuição de serviços de informática; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados.

 

06

Monitor

SÚMULA: Auxiliar Professores de Educação Infantil, no monitoramento de crianças de até 6 anos de idade em creches e pré-escola, bem como nas atividades nelas desenvolvidas. ATRIBUIÇÕES: auxiliar os Professores de Educação Infantil no monitoramento das crianças até 06 amos de idade em creches e pré-escola; auxiliar nos trabalhos de matrícula; auxiliar os Professores nas exposições dos trabalhos realizados pelos alunos; auxiliar os Professores na fiscalização quanto à observância pelos alunos, dos preceitos de higiene e condições de saúde; participar, junto com os Professores, das reuniões administrativas, convocadas por autoridades competentes; auxiliar os Professores na organização de comemorações cívicas, atividades sociais e religiosas, realizadas no Município; auxiliar os Professores na organização de excursões, competições esportivas e outras atividades complementares do ensino; colaborar na preservação da ordem do estabelecimento de ensino; atender às normas de higiene e segurança do trabalho; executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

 

07

Técnico em Saúde Bucal

Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipa-mentos odontológicos; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; apoiar as atividades dos ACD e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequando funcionamento da USF; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados.

 

08

Técnico/Auxiliar de Enfermagem/ESF

Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequando funcionamento da USF; desempenhar tarefas afins.

 


ESCOLARIDADE: NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
 

Cod.

Cargo

Descrição das atribuições

01

Agente Comunitário de Saúde

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de  vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002; desempenhar tarefas afins.

02

Agente de Combate a Endemias

Desenvolver atividades que permite reunir a informação indispensável para conhecer, a qualquer momento, o comportamento ou história natural das doenças, bem como detectar ou prever alterações de seus fatores condicionantes, com o fim de recomendar oportunamente, sobre bases firmes, as medidas indicadas e eficientes que levem à prevenção e ao controle de determinadas doenças; realizar investigações e levantamentos necessários à programação e à avaliação das medidas de controle de doenças e de situações de agravos à saúde; desempenhar tarefas afins;

03

Auxiliar de Cuidador

Zelar pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da criança e/ou adolescente assistido; auxiliar no acompanhamento dos usuários para realização de seus a fazeres e incentivar para o desenvolvimento de potencialidades e autonomia; escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada providenciando o atendimento das demandas de cada indivíduo; auxiliar nos cuidados de higiene pessoal; auxiliar e estimular a segurança alimentar; ajudar na locomoção e atividades físicas; auxiliar nas atividades de lazer e ocupacionais; comunicar à equipe de técnica e coordenadora sobre toda e qualquer situação anormal que ocorra com cada usuário, dentro ou fora do espaço físico da Casa de Acolhimento; auxiliar para que o ambiente permaneça organizado; auxiliar o cuidador na monitoria dos acolhidos; acompanhar os usuários em demandas específicas fora da Casa de Acolhimento, quando necessário; respeitar e atender as exigências da Coordenadora;  executar serviços de serviços de auxiliar de serviços gerais: limpeza geral, conservação e organização de mobiliários e arquivos;  preparar e servir café, chá, água, etc. remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos; guardar e arranjar objetos, bem como transportar pequenos objetos; transmitir recados; buscar e entregar documentos nas agências bancárias; executar, enfim, outras tarefas do cargo sob a ordem do Superior Imediato; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados

04

Auxiliar de Saúde Bucal/ESF

Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias das ESF’s, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda clínica; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; desempenhar tarefas afins.


ESCOLARIDADE: NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
 

Cod.

Cargo

Descrição das atribuições

 
 

01

Ajudante de Serviços Gerais

Desempenhar serviços nos prédios públicos municipais, tais como: varrer, raspar e encerar assoalhos; lavar ladrilhos, azulejos, pisos, vidraças e vasilhame; manter a higiene das instalações sanitárias; zelar pela boa ordem e limpeza do material didático; colaborar na limpeza e ornamentação do estabelecimento, em dias de festa; cuidar de hortas, jardins, quadras de esportes e demais dependências do setor; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;

 

02

Auxiliar de Obras e Serviços

Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos; efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos; realizar escavações e preparar massa de concreto e outros materiais; executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como capina e varredura dos logradouros públicos, roçaduras e capinas de estradas vicinais, apontamento e manutenção de ferramentas, ajudantes de bombeiro, eletricistas, mecânicos; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;

 

03

Auxiliar de Serviços Escolares

 

SÚMULA: Executar serviços de limpeza de instalações, móveis e equipamentos de escritório das diversas unidades das escolas Municipais; prestar serviços de: cozinhar alimentos e distribuí-los; de limpeza de utensílios e de instalações em cantinas escolares. ATRIBUIÇÕES: remover o pó de moveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os com flanelas ou vassouras apropriadas, recolhendo posteriormente com a pá; limpar escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os e encerando-os; limpar utensílios, como cinzeiros, objetos de adorno, utilizando pano ou esponja; arrumar banheiros e toaletes, limpando-os com água, sabão, detergente e desinfetante; reabastecer banheiros e toaletes com papel higiênico, toalhas e sabonetes; coletar o lixo de depósitos, recolhendo-o em latões, para depositá-lo na lixeira ou incinerador; fazer e distribuir café, lanches e merendas em horários pré-fixados, recolhendo os utensílios utilizados, executando a sua limpeza e cuidando para evitar danos e perdas materiais; providenciar e zelar pela boa organização dos serviços de copa e cantina das escolas, limpando-as e conservando-as, para manter a higiene local; zelar pela ordem e limpeza de toda a escola; conservar limpa as dependências sanitárias e conservar as instalações, móveis, equipamentos e utensílios em geral nas unidades escolares; zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no trabalho; atender às normas de higiene e segurança do trabalho; executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

 

04

Coveiro

Capinar todas as áreas pertencentes ao cemitério; preparar as sepulturas, mediante autorização oficial; zelar pela manutenção da limpeza das demais dependências; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados.

 

05

Gari

Executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como capina e varredura dos logradouros públicos, apontamento e andagem de ferramentas; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados.

 

06

Mecânico Geral

Desmontar e desamassar lataria e demais equipamentos dos veículos; confeccionar pinos de centro, roldanas, arruelas e buchas para dínamo e motor de arranque, parafusos e porcas diversas; embuchar dínamos e de motores de arranque; examinar, desmontar, reparar e montar motores de explosão, caixas de câmbio e diferenciais de veículos e tratores e instalações elétricas e hidráulicas; substituir peças quebradas ou desgastadas, que prejudicam o bom funcionamento de máquinas;  localizar e reparar defeitos em distribuidores, carburadores, direção e motores, e regular ou trocar sistema de freios; tornar peças e ajustá-las as máquinas a que pertencem;  engraxar e lubrificar veículos, máquinas e aparelhos de natureza diversa; orientar e fiscalizar as tarefas que eventualmente são executadas por auxiliares; experimentar veículos depois de reparados; relacionar e controlar o material necessário a execução do serviço;  elaborar relatórios das tarefas executadas e do material gasto; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;

 

07

Motorista

Dirigir ambulância cuidando do transporte de pacientes; dirigir veículos do tipo passageiros, transporte de pacientes, ambulância e carga; registrar a utilização dos veículos em formulários próprios e cuidar da conservação e manutenção dos veículos; garantir o respeito ao passageiro, valorizando os aspectos de polidez e urbanidade; cuidar do transporte de pacientes e/ou mercadorias; buscar medicamentos nos locais determinados, se responsabilizando pela entrega em tempo no setor de saúde; fazer o encaminhamento das correspondências e entregar a segunda via com protocolo na Secretaria de Saúde; realizar outras atividades afins no setor de Saúde. Transportar pacientes ou servidores ao Município; auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como locomovê-lo nas macas para o interior de hospitais; dirigir automóvel, caminhão, ônibus, Van, camioneta, jeep e ambulância, bem como os demais veículos  cuja direção é permitida com CNH na categoria “D” ou “E”dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano; cuidar da manutenção do veículo e fazer-lhe pequenos reparos; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;

 

08

Operador de Máquinas Pesadas

Realizar aberturas de ruas, estradas, procedendo a terraplenagem, desmontes, aterro, cortes e nivelamentos "gardes", solidificação de asfalto e calçamento poliédrico; executar destocamentos, aragens "gradagens", adubações, plantios, capinas, irrigações e colheitas com máquinas e acessórios apropriados a cada uma dessas operações; zelar pela manutenção do equipamento, procedendo a simples reparo, limpeza, lubrificação e abastecimento; montar e desmontar implementos; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados.

 

09

Pedreiro

Assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros; confeccionar lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meio-fio, bueiros e outros; distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que foram executadas sob seu comando; relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar; desempenhar tarefas afins;

executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados.

 



Art 3º Além das retificações determinadas no art. 2º deste decreto, a retificação do edital deverá abranger:

I – reabertura do prazo para inscrições para novos candidatos;

II – faculdade de o candidato inscrito migrar sua inscrição para outro cargo desde que:

Recolha a diferença entre o valor da taxa de inscrição recolhida, quando a migração ocorrer para cargo cuja taxa de inscrição for de maior valor que a da inscrição;
Requeira a restituição da diferença entre o valor da taxa de inscrição recolhida, quando a migração ocorrer para cargo cuja taxa de inscrição for de menor valor que a da inscrição;

III – faculdade de o candidato inscrito desistir do certame, e neste caso, de requerer a restituição da taxa de inscrição recolhida.

Art 4º Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias poderá ser realizado processo seletivo na forma do § 4º do art. 198 da Constituição Federal/88.

Art 5º A empresa responsável pela realização do concurso deverá providenciar a notificação de todos os candidatos inscritos a respeito do prosseguimento do certame bem como das retificações do edital 01/2016.

Art 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 25 de setembro de 2017.

Rodrigo Moraes Lamounier
Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 2067, 25 DE SETEMBRO DE 2017
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