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PORTARIA Nº 26, 02 DE JUNHO DE 2014
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
O Prefeito Municipal de Candeias MG, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 74, Inciso VI da Lei Orgânica Municipal e considerando o Convênio nº 151/2.013, firmado com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais – Ministério do Trabalho :

RESOLVE:

 Art 1ºFicam designados os servidores RENATO BAESSO DAS CHAGAS, matrícula nº 1155-6, ocupante do cargo de Chefe de Setor de Cadastro, e MARCOS IZAÍAS RESENDE, matrícula nº 1115-6 ocupante do cargo de Chefe de Setor de Arrecadação; como Auxiliares de emissão de Carteiras de Trabalho, em conformidade com o Convênio nº 151/2.013 firmado com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais – Ministério do Trabalho e Emprego.

 Art 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Art 3ºRevogam-se as disposições contrárias em especial a portaria nº 25/2.011.

Prefeitura Candeias/MG, 02 de Junho de 2014.

HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2054, 30 DE MARÇO DE 2022 Aprova Avaliação Atuarial (AA), devidamente postada no DRAA/SPrev, com suas correspondentes alíquotas Patronal e de Servidores Ativos, revisando Plano de Amortização do Déficit Atuarial através de Aportes para o ano 2022 e dá outras providências. 30/03/2022
LEI ORDINARIA Nº 1956, 03 DE AGOSTO DE 2020 RATIFICA VIGÊNCIA DE TERMO DE CESSÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL, OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MÉDICO VETERINÁRIA, AO CIDRUS – CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL – E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 03/08/2020
LEI ORDINARIA Nº 1953, 30 DE JUNHO DE 2020 AUTORIZA CESSÃO SERVIDORES EFETIVOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 30/06/2020
LEI ORDINARIA Nº 1947, 19 DE MAIO DE 2020 AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDORES PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 19/05/2020
LEI ORDINARIA Nº 1849, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, AO CIDRUS – CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL – E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 24/11/2017
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