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LEI ORDINARIA Nº 433, 31 DE MARÇO DE 1971
Em vigor
 O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
                       
 Art 1º - Fica o Governo do Município autorizado a construir uma Praça de Esportes dentro do Perímetro da Cidade.
                       
 Art 2º - Fará fazer face às despesas autorizado no artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir no corrente exercício a Crédito Especial necessário, tomando por base e resultante de “2.2.0.00 Operações de Crédito” na mesma importância que será incluída na previsão orçamentária deste exercício, em cumprimento do disposto no art. 65 da Constituição Federal.
                       
 Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Candeias, 31 de Março de 1971.
 

          ________________                                                      ____________________           
Prefeito Municipal                                                        P/ Secretária-Contadora
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINARIA Nº 433, 31 DE MARÇO DE 1971
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