Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 1114, 29 DE NOVEMBRO DE 1999
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
Em vigor
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 Art 1ºO Plano Plurianual de Investimento do Município de Candeias, para o Período de 2000/2001 estima as Despesas de Capital em R$ 4.572.750,00 (Quatro Milhões, Quinhentos e Setenta e Dois Mil e Setecentos e Cinquenta Reais).
 
REC. CAPITAL ANO 2.000 ANO 2.001 TOTAL
Sup. Orçam. 1.403.500,00 1.417.535,00 2.821.035,00
Oper. Crédito 306.500,00 309.565,00 616.065,00
Alien. Bens 20.000,00 20.200,00 40.200,00
Tranf. Capital 380.000,00 383.800,00 763.800,00
Out. Rec. Cap. 165.000,00 166.650,00 331.650,00
TOTAL 2.275.000,00 2.297.750,00 4.572.750,00
 
 
 Art 3ºAs Despesas de Capital, discriminadas segundo as Funções de Governo e por Unidades Orçamentárias por PROJETO/ATIVIDADE, em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
 
FUNÇÕES ANO 2.000 ANO 2.001 TOTAL
Adm./Planejamento 420.000,00 424.200,00 844.200,00  
Agricultura 87.000,00 87.000,00 174.870,00  
Comunicações 30.000,00 30.000,00 60.300,00  
Educ. Cultura 671.000,00 671.000,00 1.348.710.00  
Def. Nac. Seg. Pub. 55.000,00 55.000,00 110.550,00  
Habit. Urbanismo 400.000,00 400.000,00 804.000,00  
Ind. Com. Serviços 70.000,00 70.000,00 140.700,00  
Saúde e Saneam. 414.000,00 414.000,00 832.140,00  
Assist. Previdência 18.000,00 18.000,00 36.180,00  
Transporte 110.000,00 110.000,00 221.100,00  
Total 2.275.000,00 2.297.750,00 4.572.750,00  
 
 
 Art 4ºNa Elaboração dos Projetos Orçamentários anuais, serão ajustados as importâncias consignadas aos Projetos podendo, em conseqüência de alterações de Receitas, serem criados novos e suprimindo ou reformulados Projetos Constantes desta Lei.

Parágrafo Único- As importâncias referentes aos exercícios de 2.000/2.001 estimados, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos correspondentes àqueles exercícios e ficam mantidas as autorizações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.) para o exercício de 2.000.

 Art 5ºRevogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 1º de Janeiro de 2.000.

Prefeitura Municipal de Candeias, 29 de novembro de 1.999.
 
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 1852, 05 DE DEZEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2018/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 05/12/2017
LEI ORDINARIA Nº 1697, 07 DE OUTUBRO DE 2013 DISPÕE SOBRE PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2014/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 07/10/2013
LEI ORDINARIA Nº 963, 27 DE NOVEMBRO DE 1996 APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO DE 1997/1999 27/11/1996
LEI ORDINARIA Nº 946, 20 DE NOVEMBRO DE 1995 APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRÊNIO DE 1995/1998. 20/11/1995
LEI ORDINARIA Nº 913, 04 DE NOVEMBRO DE 1994 APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1995/1997 04/11/1994
Minha Anotação
×
LEI ORDINARIA Nº 1114, 29 DE NOVEMBRO DE 1999
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 1114, 29 DE NOVEMBRO DE 1999
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia